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Propinas e situações especiais de pagamento

A propina aplica-se ao doutoramento (3.º ciclo) tal como nos outros ciclos de estudo de licenciatura e mestrado (1.º e 2.º ciclo de estudos).

Clique para mais informação...Para obter informação geral sobre propinas na UC consulte o endereço www.uc.pt/academicos/propinas »
 A propina, por ano letivo, consta do Aviso de Abertura de cada doutoramento, disponível em Oferta Formativa da UC | Cursos UC »
 Se tem dívida de propina, informe-se como pode realizar um plano de regularização de dívida de propinas »
O plano de pagamento de propinas é gerado após a inscrição, ficando disponível com todos os detalhes necessários para o seu pagamento: prestações, datas pagamento, valores, juros, referências Multibanco (entre outros meios disponíveis).

Isenção ou redução de propina de doutoramento

Docente ou investigador/a da UC com contrato de trabalho em funções públicas

Após encerramento das inscrições e até 15 de fevereiro, o Serviço de Gestão Académica apura a lista dos/as docentes ou investigadores/as abrangidos/as por este benefício, registando a respetiva regalia.

Inscritos em Doutoramento deslocados/as em instituição estrangeira

Os/As estudantes inscritos/as em doutoramento na UC, mas temporariamente deslocados/as por razão de exercício de funções em instituições estrangeiras devem apresentar requerimento acompanhado de documento comprovativo da duração da estada e da obrigatoriedade de pagamento de propina nessa Instituição. Este comprovativo deve constar de documento autêntico emitido pela Instituição Estrangeira.

  • O requerimento deve ser entregue na Unidade de Atendimento pelo/a estudante, podendo em alternativa ser enviado pelos CTT ou através do Formulário de E-mail | Académicos UC, até 15 de fevereiro. 
  • Quando enviado por esta via deverá obrigatoriamente indicar o tipo de pedido " Realização de ato" e a seguinte descrição/ assunto“ Outras isenções/reduções de propina“, sob pena de não ser tratado em tempo devido.

Docentes com obrigatoriedade de obtenção de grau para progressão na carreira

Após encerramento das inscrições e até 15 de de fevereiro, o Serviço de Gestão Académica apura os/as estudantes elegíveis e atribui o respetivo benefício em Nónio.

tomaatencaoOs/As docentes da UC devem respeitar os prazos de pagamento até à formalização do seu direito ao benefício (através da atualização do seu plano de pagamento ou mediante a afixação da lista de abrangidos/as pelo benefício no InforEstudante). Nos casos em que o contrato com a UC é celebrado após o dia 31 de janeiro, o benefício é formalmente atribuído notificando-se o/a docente através do InforEstudante.

Situações de pagamento por entidade terceira

Cabe ao/à Estudante que efetua a inscrição num ciclo de estudos, ou curso não conferente de grau, pagar o devido valor de propinas. Contudo, há diversas situações em que o pagamento de propinas, taxas e outros emolumentos não é realizada pelo/a próprio/a, mas por uma terceira entidade. Importa distinguir duas situações de pagamentos por terceira entidade:

  • Protocolos que transferem a responsabilidade do pagamento para uma 3.ª entidade (SITUAÇÕES TIPO 1
  • Pagamento direto pela Terceira Entidade (SITUAÇÕES TIPO 2)

Situações TIPO 1

Comunicada a situação ao SGA (pelo/a estudante ou UO), os/as estudantes abrangidos/as ficam libertados/as de todas as questões relativas a propinas no ano letivo ou semestre a que o pagamento diga respeito. 

Exemplo de situações do tipo 1:

  • Protocolos celebrados pelas UO e pela UC com outras entidades que prevejam a isenção (mobilidade reciproca), redução ou transferência do pagamento quer para a UO envolvida quer para outra entidade exterior à UC;
  • PASEP;
  • PSE (Prestação de Serviço Especializada);
  • Outras situações com impacto na propina (bolseiros/as CAPES e CNPQ).
  • Acordos (Doutoramentos Interuniversitários, Dupla Titulação, Cotutelas).

Situações TIPO 2

Nesta situação enquadram-se os casos em que uma entidade/pessoa terceira assume a responsabilidade pelo pagamento de propinas de um/a estudante ou grupo de estudantes, sem que haja protocolo ou acordo estabelecido para esse efeito com a UC.

O prazo para que os/as estudantes ou as entidades que se responsabilizam pelo pagamento formalizem os pedidos de emissão de fatura através do e-mail gf@uc.pt é até 30 de setembro.

tomaatencaoA fatura a emitir pela UC respeita ao valor total do ano letivo em causa e a data de vencimento da mesma é 30 dias após a data de emissão.  Ao final de 90 dias, caso não tenha havido pagamento, o/a estudante fica novamente responsável pelo montante devido à UC, incluindo os juros de mora entretanto gerados.

Militar (Decreto-Lei n.º 358/70)

O Requerimento, dirigido à Direção de Serviços de Pessoal com a fundamentação do/a interessado/a estar em condições de reclamar do seu pai, combatente ou ex-combatente o dever de este prover ao sustento e educação do/a requerente, deve ser entregue numa das Unidades de Atendimento ao/à estudante ou enviado via CTT.

Se é a 1ª vez que faz o pedido ao abrigo do DL 358/70, deve apresentar os seguintes documentos:
  • Assento de nascimento do/a estudante;
  • Declaração emitida nos termos do nº 2 da Portaria nº 445/71 de 20 de Agosto passada pela Unidade, Estabelecimento ou Órgão do Exército onde, à data da comprovação estejam depositados os documentos de matricula do combatente ou ex-combatente, e, conforme anexo aquela portaria, em como se encontra nas condições do nº1 do artº1º do DL nº358/70, de 29 de Julho (Documento original timbrado com selo branco);
  • Declaração de Rendimentos de IRS (cópia) em nome dos/as estudantes e em nome dos pais dos/as estudantes, ou certificado/declaração comprovativa da não apresentação de rendimentos em nome dos/as estudantes e dos pais;
  • Nas situações em que os/as estudantes são declarados/as como dependentes e assim corretamente identificados/as com o numero fiscal de contribuinte inscrito nos comprovativos das declarações de rendimentos dos pais, a condição do/a estudante poderá ser comprovada pela fotocópia autenticada do seu cartão de contribuinte, ou por outro documento justificativo igualmente reconhecido.
Se não é a 1ª vez que faz o pedido ao abrigo do DL 358/70, deve apresentar os seguintes documentos:
  • O Requerimento, dirigido à Direção de Serviços de Pessoal com a fundamentação do/a interessado/a estar em condições de reclamar do seu pai, combatente ou ex-combatente o dever de este prover ao sustento e educação do/a requerente, deve ser entregue numa das Unidades de Atendimento ao/à estudante ou enviado via CTT.
  • Declaração de Rendimentos de IRS (cópia) em nome dos/as estudantes e em nome dos pais dos/as estudantes, ou certificado/declaração comprovativa da não apresentação de rendimentos em nome dos/as estudantes e dos pais.
  • Nas situações em que os/as estudantes são declarados/as como dependentes e assim corretamente identificados/as com o numero fiscal de contribuinte inscrito nos comprovativos das declarações de rendimentos dos pais, a condição do/a estudante poderá ser comprovada pela fotocópia autenticada do seu cartão de contribuinte, ou por outro documento justificativo igualmente reconhecido.

Nota: Se o pedido não for apresentado com todos os documentos solicitados poderá sofrer atraso na sua análise, tratamento e envio para decisão.

Graduado/a Estagiário/a

O/A graduado/a-estagiário/a deve solicitar e comprovar esse estatuto, para que seja assumida a situação especial de propina.

  • O pedido é realizado no InforEstudante, através do link de "Balcão Académico » Requerimentos", onde pode adicionar o pedido do tipo: "Reconhecimento de situação de Graduado Estagiário".
  • Nesse pedido deve anexar os comprovativos solicitados, em formato original (eletrónico ou digitalizado do documento original).

Trabalhador/a da UC

Ao abrigo do n.º 2 do art.º 6 da Deliberação n.º 86/2020, de 16 de janeiro, os/as trabalhadores/as não docentes da UC que se encontrem em regime de tempo integral, é atribuído um benefício correspondente a 25 % do valor da propina fixada para o respetivo curso, a suportar pela Universidade de Coimbra através do fundo de investimento.

tomaatencaoOs/As trabalhadores/as da UC devem respeitar os prazos de pagamento até à formalização do seu direito ao benefício (através da atualização do seu plano de pagamento ou mediante a afixação da lista de abrangidos/as pelo benefício no InforEstudante).