Calendário Letivo 2020/2021
2020/2021 || 2021/2022 || 2022/2023
Abertura Solene das Aulas: 14 de outubro de 2020 | Comemoração do Dia da Universidade: 1 de março de 2021 |
NOTA: Poderão ocorrer ajustes e alterações a este calendário, pelo que reforçamos a importância de consultar regularmente a informação da sua Faculdade (ou Unidade Orgânica) e esta página. |
Divulgam-se aqui os períodos letivos e de avaliação para o ano letivo de 2020/2021, aprovados pelo Despacho Reitoral N.º 149/2020, de 25 de junho, alterados pelo Despacho Reitoral N.º 27/2021, de 1 de fevereiro. |
1° Semestre | Início | Fim |
Aulas | 21.09.2020 | 18.12.2020 |
Aulas 1.º ano | 06.10.2020 | 18.12.2020 |
Férias do Natal | 21.12.2020 | 01.01.2021 |
Exames (épocas normal e de recurso) | 04.01.2021 | 12.02.2021 |
Defesas de dissertação de mestrado/projeto/relatório de estágio | 04.01.2021 | 26.02.2021 [I] |
Exames (época especial apenas para ciclos de estudos com n.º ímpar de semestres) | 01.03.2021 | 26.03.2021 [II] |
2° Semestre | Início | Fim |
Aulas | 15.02.2021 | 20.05.2021 [III] |
Férias da Páscoa | 29.03.2021 | 05.04.2021 |
Pausa letiva (Queima das Fitas) | 21.05.2021 | 28.05.2021 |
Exames (épocas normal, de recurso e especial)[IV] | 09.06.2021 | 10.09.2021 |
Defesas de dissertação de mestrado/projeto/relatório de estágio | 09.06.2021 | 10.09.2021 [V] |
Férias de Verão | 01.08.2021 | 31.08.2021 |
Defesas de dissertação de mestrado/projeto/relatório de estágio (época especial) | 01.09.2021 | 30.09.2021 |
Épocas Extraordinárias [VI] | outubro | março |
Provas de Doutoramento e de Agregação [VII] | 01.09.2020 | 31.07.2021 |
[I] Nos termos do artigo 259.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e do Despacho n.º 26/2021, de 1 de fevereiro, as datas de entrega de dissertações ou outros trabalhos finais de mestrado podem ser prorrogadas até 31 de julho de 2021.
[II] Nos termos do artigo 259.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e do Despacho n.º 26/2021, de 1 de fevereiro, as datas de entrega de dissertações ou outros trabalhos finais de mestrado podem ser prorrogadas até 31 de julho de 2021.
[III] O período de 21 de maio a 4 de junho poderá ser utilizado para atividades letivas.
[IV] A época excecional de melhoria referente às unidades curriculares do 2º semestre de 2019-2020, anteriormente prevista para ocorrer em março de 2021, será igualmente enquadrada neste período.
[V] Nos termos do artigo 259.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e do Despacho n.º 26/2021, de 1 de fevereiro, as datas de entrega de dissertações ou outros trabalhos finais de mestrado podem ser prorrogadas até 31 de julho de 2021.
[VI] As épocas extraordinárias destinam-se a avaliação de estudantes que usufruam de Estatutos previstos nos Regulamentos aplicáveis a esta época.
[VII] Pode ser autorizado pelo Reitor que as provas decorram fora deste período, mediante justificação adequada.