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Calendário Letivo 2020/2021

2020/2021 || 2021/2022 || 2022/2023

Abertura Solene das Aulas: 14 de outubro de 2020 | Comemoração do Dia da Universidade: 1 de março de 2021
NOTA: Poderão ocorrer ajustes e alterações a este calendário, pelo que reforçamos a importância de consultar regularmente a informação da sua Faculdade (ou Unidade Orgânica) e esta página.
Divulgam-se aqui os períodos letivos e de avaliação para o ano letivo de 2020/2021, aprovados pelo Despacho Reitoral N.º 149/2020, de 25 de junho, alterados pelo Despacho Reitoral N.º 27/2021, de 1 de fevereiro.
1° Semestre Início Fim
Aulas 21.09.2020 18.12.2020
Aulas 1.º ano  06.10.2020 18.12.2020
Férias do Natal 21.12.2020 01.01.2021
Exames (épocas normal e de recurso) 04.01.2021 12.02.2021
Defesas de dissertação de mestrado/projeto/relatório de estágio 04.01.2021 26.02.2021 [I]
Exames (época especial apenas para ciclos de estudos com n.º ímpar de semestres)  01.03.2021 26.03.2021 [II]
2° Semestre  Início Fim
Aulas 15.02.2021 20.05.2021 [III]
Férias da Páscoa 29.03.2021 05.04.2021
Pausa letiva (Queima das Fitas) 21.05.2021 28.05.2021
Exames (épocas normal, de recurso e especial)[IV] 09.06.2021 10.09.2021
Defesas de dissertação de mestrado/projeto/relatório de estágio 09.06.2021 10.09.2021 [V]
Férias de Verão 01.08.2021 31.08.2021
Defesas de dissertação de mestrado/projeto/relatório de estágio (época especial)  01.09.2021 30.09.2021
Épocas Extraordinárias [VI] outubro 
março
Provas de Doutoramento e de Agregação [VII] 01.09.2020 31.07.2021

[I] Nos termos do artigo 259.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e do Despacho n.º 26/2021, de 1 de fevereiro, as datas de entrega de dissertações ou outros trabalhos finais de mestrado podem ser prorrogadas até 31 de julho de 2021.

[II] Nos termos do artigo 259.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e do Despacho n.º 26/2021, de 1 de fevereiro, as datas de entrega de dissertações ou outros trabalhos finais de mestrado podem ser prorrogadas até 31 de julho de 2021.

[III] O período de 21 de maio a 4 de junho poderá ser utilizado para atividades letivas.

[IV] A época excecional de melhoria referente às unidades curriculares do 2º semestre de 2019-2020, anteriormente prevista para ocorrer em março de 2021, será igualmente enquadrada neste período.

[V] Nos termos do artigo 259.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e do Despacho n.º 26/2021, de 1 de fevereiro, as datas de entrega de dissertações ou outros trabalhos finais de mestrado podem ser prorrogadas até 31 de julho de 2021.

[VI] As épocas extraordinárias destinam-se a avaliação de estudantes que usufruam de Estatutos previstos nos Regulamentos aplicáveis a esta época.

[VII] Pode ser autorizado pelo Reitor que as provas decorram fora deste período, mediante justificação adequada.

A eventual compensação de aulas não lecionadas devido ao gozo de feriados e tolerâncias deve ser determinada pelo docente responsável mediante ponderação das necessidades concretas da unidade curricular lecionada e das turmas constituídas.