Prazos académicos em 2021/2022
2019/2020 || 2020/2021 || 2021/2022
Atendendo à regulamentação em vigor, publicam-se os prazos para
realização de atos académicos dos Estudantes da Universidade de Coimbra,
aprovados por Despacho Reitoral N.º 159/2021, de 29 de julho.
| Descrição do ato académico | Opção no InforEstudante |
Inscrição em frequência1 | Balcão Académico » Inscrição em Cursos | |
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12/10/2021 | |
03/11/2021 | |
Alteração da inscrição em frequência4 | Balcão Académico » Inscrição em Cursos » Efetuar Pedido de Alteração da Inscrição | |
Alteração em todas as unidades curriculares, incluindo a alteração do regime parcial ou integral nas unidades curriculares plurianuais, como tese de doutoramento e similares | |
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15/11/2021 | |
30/11/2021 | |
Alteração em unidades curriculares do 2º trimestre | |
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15/02/2022 | |
01/03/2022 | |
| Alteração apenas em unidades curriculares do 2.º semestre |
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15/04/2022 | |
30/04/2022 | |
Alteração em unidades curriculares do 3º trimestre | |
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15/05/2022 | |
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1 Enquanto houver avaliações pendentes o/a Estudante dispõe de 7 dias seguidos após a divulgação da última avaliação para realizar a inscrição no ano letivo, sem pagamento de emolumento (n.º 12, artigo 10.º do RAUC). Até essa comunicação poderá inscrever-se provisoriamente nas turmas e frequentar as unidades curriculares. 2 Se a inscrição no ano letivo ocorrer após 21/09/2021, o/a Estudante pode solicitar a sua alteração nos 15 dias seguidos, sem pagamento de emolumento (n.º 6, artigo 16.º do RAUC). 3 A partir de 04/11/2021, a inscrição cujo atraso não derive de avaliações pendentes obriga a um requerimento de apreciação de condição de exceção por incumprimento de prazo, sujeito ao emolumento de 50€ e apreciação e decisão pela Direção da UO 4 Estes prazos aplicam-se a toda a formação da UC, incluindo os cursos não conferentes de grau, desde que não exista regulamentação específica do curso ou ciclo de estudos que determine outros prazos. | |
Unidade(s) curricular(es) isolada(s) | Candidaturas » Disciplinas Isoladas | |
20/09/2021 | |
15/01/2022 | |
Reconhecimento de estatuto ou situação especial |Balcão Académico » Requerimentos | |
Data/Período | Descrição do ato académico |
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31/01/2022 | |
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31/04/2022 | |
Propinas e situações de bolsa (concedida por entidade pública que não a UC) | |
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Balcão Académico » Requerimentos | |
31/07/2022 | Limite para pagamento das propinas, não acrescido do valor dos juros, para o/a Estudante candidato/a a bolsa ou à renovação da mesma que não tenha conhecido a decisão definitiva ou não tenha recebido bolsa.8 Balcão Académico » Propinas e Emolumentos |
No último dia do mês de setembro a junho | Limite para pagamento da 1.ª à 10.ª prestação de propinas de um ciclo de estudos, exceto para o/a Estudante internacional que realize matrícula e inscrição em 2021/2022 no primeiro ciclo de estudos na UC 9, e limite para a desistência da inscrição sem pagamento das mensalidades dos meses seguintes.10 Balcão Académico » Propinas e Emolumentos |
5 Caso a inscrição no ano letivo ocorra após esta data, o/a Estudante pode requerer este benefício da mesma forma, até 15 dias seguidos após a inscrição (n.º 2 do artigo 215.º do RAUC). 6 O/A Estudante a quem for indeferida/recusada a bolsa pode efetuar o pagamento da propina ou das prestações já vencidas e alterar ou desistir da inscrição, com o respetivo ajuste do plano de pagamentos de propinas, no prazo de 30 dias seguidos após a comunicação oficial dessa decisão (n.º 4 do artigo 215.º do RAUC). Quando a bolsa é deferida/aceite não é possível desistir sem pagamento de propinas. 7 Se o/a Estudante não entregar a declaração comprovativa de renovação da bolsa até 31/05/2022 será anulada a situação especial de bolseiro FCT, ficando em situação de incumprimento (n.º 6 do artigo 215.º do RAUC). 8 Após este prazo será aplicado o previsto na regulamentação relativo ao incumprimento no pagamento de propinas. 9 Para o/a Estudante internacional nestas condições a 1.ª prestação tem o valor de 30% do valor da propina, a pagar no ato de inscrição, com as restantes 9 prestações a vencer no último dia do mês de outubro a junho (n.º 6 do artigo 201.º do RAUC). 10 A desistência só é válida quando realizada através de requerimento no InforEstudante (n.º 1 do artigo 18.º do RAUC). | |
Prescrição do direito à inscrição | Balcão Académico » Requerimentos | |
31/08/2022 | Limite para entrega de requerimento para não prescrição em 2022/2023, ao abrigo de situação regulamentar, para Estudante nacional ou equiparado inscrito/a no presente ano letivo de 2021/2022.11 |
Exames em Época Especial ou Extraordinária | |
| Balcão Académico » Requerimentos |
| Balcão Académico » Requerimentos |
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15/06/2022 até 2 dias antes do exame | Início do prazo de inscrição em exame da Época Especial nas Unidades Orgânicas em que esta decorre em julho, para o/a Estudante com estatuto atribuído. Balcão Académico » Inscrições em Exames |
15/06/2022 a | Prazo
para o/a Estudante em mobilidade Outgoing solicitar a inscrição em
época especial, até 2 dias antes do exame, às unidades curriculares do
contrato de estudos a que reprovou no período de mobilidade. Balcão Académico » Requerimentos |
15/07/2022 a 24/08/2022 | Prazo de inscrição em exame da Época Especial na Faculdade de Direito, que decorre em setembro, para o/a Estudante com estatuto atribuído. Balcão Académico » Inscrições em Exames |
15/07/2022 a 15/09/2022 | Prazo para inscrição em defesa de projeto de tese de doutoramento, ou similares, na Época Especial, nas Unidades Orgânicas em que se aplica. Balcão Académico » Inscrições em Exames |
11 Se houver avaliações pendentes até 31/08/2021, nomeadamente que impeçam o/ Estudante de avaliar a situação de prescrição, este pedido pode ocorrer nos 7 dias seguidos após o lançamento da última classificação (n.º 7.b) do artigo 224.º do RAUC). 12 Caso a inscrição em frequência em 2021/2022 ocorra após o prazo limite para inscrição na época extraordinária do 1.º semestre, o/a Estudante pode apresentar este requerimento nos 15 dias seguidos após a inscrição, devendo para isso apresentar-se ao exame se tiver data marcada ou informar os serviços da UO da sua situação. 13 Se até ao final do prazo
definido para a inscrição na época extraordinária do 2.º semestre
existirem avaliações por aceitar, o/a Estudante deve, ainda assim,
submeter o requerimento para a realização de exame. | |
Tese, projeto de tese, dissertação ou similares | Balcão Académico » Entrega Dissertações / Teses14 | |
Coincide com a data da entrega | Limite para inscrição em defesa de dissertação de mestrado, ou similares, na Época Especial.15 |
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31/07/2022 | Limite para defesa do projeto de tese de doutoramento, entregue até 28/02/2022, em Época Normal. |
31/12/2022* | Limite para entrega de tese de doutoramento ao abrigo do ano letivo de 2021/2022.16 *Prazo alargado pela Deliberação do Conselho de Gestão N.º6/2022, 2 de junho |
30/09/2022 | Limite
para defesa de dissertação de mestrado e projeto de tese de
doutoramento, ou similares, em Época Especial, ao abrigo do ano letivo
de 2021/2022.17 |
14 Durante o ano letivo será comunicado o alargamento do procedimento de entrega da dissertações (mestrado) através desta opção do InforEstudante, às teses (doutoramento). A entrega do projeto de tese mantém-se com o procedimento habitual nas UO. 15 A data limite para a inscrição na Época Especial é a mesma que a data limite de entrega, atendendo a que o procedimento de submissão de dissertações de mestrado, ou similares, é realizado no InforEstudante. O/A Estudante deve garantir a inscrição na época especial previamente à submissão. 16 A entrega da tese após esta data implica a inscrição no ano letivo seguinte de 2022/2023 e o pagamento das mensalidades até ao mês da entrega, desde que o pedido de admissão a prova de doutoramento seja devidamente instruído. 17 Este prazo pode ser alargado até 31/10/2022, sempre que não seja possível a UO concretizar as defesas até 30/09/2022, devendo esta informação ser comunicada ao SGA. |
Informações adicionais:
- Além dos prazos definidos neste despacho, o/a Estudante deverá respeitar os prazos de aplicação individual fixados para o reconhecimento de estatutos e direitos especiais, relativos a entrega de documentação, quando aplicável.
- Os prazos de candidatura para 2022/2023 são publicados em calendário próprio a divulgar no endereço oficial de candidaturas da UC em www.uc.pt/candidatos.
- Caso o/a Estudante considere estar numa situação ou condição excecional impeditiva do cumprimento dos prazos ou regra definida, pode apresentar requerimento de apreciação de condição de exceção, mediante o pagamento do emolumento de 50€, o qual será sujeito a apreciação e decisão (deferimento ou indeferimento). Este requerimento tem que ser fundamentado e acompanhado da documentação comprovativa da situação ou condição excecional invocada, quando aplicável. Sem a fundamentação ou documentação indispensável para a sua apreciação, o requerimento será indeferido.
Acrónimos:
FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia | RAUC - Regulamento Académico da Universidade de Coimbra | SGA – Serviço de Gestão Académica | SASUC – Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra | UC – Universidade de Coimbra | UO - Unidade Orgânica