Prazos académicos em 2023/2024
2020/2021 || 2021/2022 || 2022/2023|| 2023/2024
Atendendo à regulamentação em vigor, publicam-se os prazos para realização de atos académicos dos Estudantes da Universidade de Coimbra, aprovados por Despacho Reitoral N.º 193/2023, de 21 de julho.
Prazo | Descrição do ato académico | Opção no InforEstudante [se não se aplicar a todos os atos, é indicada individualmente] |
Inscrição em frequência [1] | Balcão Académico » Inscrição em Cursos | |
25/08/2023 a 11/09/2023 | Prazo normal de inscrição em frequência para o/a Estudante inscrito/a na UC em 2022/2023. |
12/09/2023 a 02/10/2023 | Primeiro período de inscrição em frequência fora de prazo, sujeito ao emolumento de 15€. |
03/10/2023 a 23/10/2023 | Segundo período de inscrição em frequência fora de prazo, sujeito ao emolumento de 30€. [2] |
Alteração da inscrição em frequência [3] | Balcão Académico » Inscrição em Cursos » Efetuar Pedido de Alteração da Inscrição | |
Alteração em unidades
curriculares anuais, do 1.º semestre e 1.º trimestre (inclui alteração do regime parcial/integral em unidades curriculares plurianuais, como tese de doutoramento e similares) | |
30/10/2023 | Limite para alterações da inscrição gratuitas.[4] |
31/10/2023 a 07/11/2023 | Primeiro período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao emolumento de 15€. |
08/11/2023 a 15/11/2023 | Segundo período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao emolumento de 30€. |
Alteração em unidades curriculares do 2.º trimestre | |
31/01/2024 | Limite para alterações da inscrição gratuitas. |
01/02/2024 a 15/02/2024 | Primeiro período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao emolumento de 15€. |
16/02/2024 a 01/03/2024 | Segundo período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao emolumento de 30€. |
Alteração em unidades curriculares do 2.º semestre | |
01/04/2024 | Limite para alterações da inscrição gratuitas.[5] |
02/04/2024 a 09/04/2024 | Primeiro período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao emolumento de 15€. |
10/04/2024 a 17/04/2024 | Segundo período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao emolumento de 30€. |
Alteração em unidades curriculares do 3.º trimestre | |
02/05/2024 | Limite para alterações da inscrição gratuitas. |
03/05/2024 a 15/05/2024 | Primeiro período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao emolumento de 15€. |
16/05/2024 a 31/05/2024 | Segundo período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao emolumento de 30€. |
Unidade(s) curricular(es) isolada(s)[6] | Candidaturas » Disciplinas Isoladas | |
25/08/2023 a 11/09/2023 | Prazo de candidatura à frequência de unidade(s) curricular(es) isolada(s) de qualquer regime. |
15/12/2023 a 15/01/2024 | Prazo de candidatura à frequência de unidade(s) curricular(es) isolada(s) do 2.º semestre. |
Reconhecimento de estatuto ou situação especial | Balcão Académico » Requerimentos | |
31/10/2023 | Limite para solicitar o reconhecimento de estatuto ou situação especial para todo o ano letivo. Limite para solicitar o estatuto de Estudante Grávida, Mãe e Pai Estudantes, para mães e pais Estudantes com filhos/as até 5 anos.[7] |
02/11/2023 a 31/01/2024 | Prazo para solicitar o reconhecimento de estatuto ou situação especial para todo o ano letivo, quando o facto que permite o acesso ocorre neste período, como a inscrição no ano letivo ou início de contrato de trabalho. |
01/04/2024 | Limite para solicitar o reconhecimento de estatuto ou situação especial apenas para o 2.º semestre. |
01/04/2024 a 30/04/2024 | Prazo para solicitar o reconhecimento de estatuto ou situação especial apenas para o 2.º semestre, quando o facto que permite o acesso ocorre durante este período. |
Propinas e situações de bolsa (concedida por entidade pública que não a UC) | |
30/11/2023 | Limite para o/a Estudante em condições de usufruir de redução ou isenção de propinas e/ou taxas, requerer o benefício e entregar a documentação comprovativa. Dispensa-se deste requerimento o/a Estudante que efetue pedido de bolsa nos SASUC ou pertença ao corpo docente ou técnico da UC. [8] Limite para o/a Estudante com candidatura a bolsa de financiamento apresentar a declaração comprovativa dessa situação. Inclui-se aqui a bolsa concedida pela Fundação para a Ciência e Tecnologia - FCT. [9] Limite para o/a Estudante bolseiro/a apresentar declaração comprovativa da renovação da bolsa. Exclui-se aqui a bolsa concedida pela Fundação para a Ciência e Tecnologia – FCT. Balcão Académico » Requerimentos |
31/05/2024 | Limite para o/a Estudante bolseiro/a da FCT, cuja situação foi comprovada em ano letivo anterior com a informação de que a bolsa seria renovada, entregar a declaração comprovativa dessa renovação.[10] Balcão Académico » Requerimentos |
31/07/2024 | Limite para pagamento das propinas, não acrescido do valor dos juros, para o/a Estudante candidato/a a bolsa ou à renovação da mesma que não tenha conhecido a decisão definitiva ou não tenha recebido bolsa. [11] Balcão Académico » Propinas e Emolumentos |
No último dia do mês de setembro a junho | Limite para pagamento da 1.ª à 10.ª prestação de propinas de um ciclo de estudos, exceto para o/a Estudante internacional no ano da matrícula e inscrição em ciclo de estudos. [12] Balcão Académico » Propinas e Emolumentos Limite para a desistência da inscrição sem pagamento das mensalidades dos meses seguintes. [13] Balcão Académico » Requerimentos |
Prescrição do direito à inscrição | Balcão Académico » Requerimentos | |
30/08/2024 | Limite para entrega de requerimento para não prescrição em 2024/2025, ao abrigo de situação regulamentar, para Estudante nacional ou equiparado inscrito/a no presente ano letivo de 2023/2024. [14] |
Exames em Época Especial ou Extraordinária | |
10/10/2023 | Limite para solicitar inscrição em exames na Época Extraordinária do 1.º semestre (outubro), para unidades curriculares regulares. [15] Balcão Académico » Requerimentos |
10/03/2024 | Limite para solicitar inscrição em exames da Época Extraordinária do 2.º semestre (março), para unidades curriculares regulares. [16] Balcão Académico » Requerimentos Limite para solicitar inscrição em exame da Época Especial para ciclos de estudo de duração ímpar, para unidades curriculares regulares. Balcão Académico » Inscrições em Exames |
14/06/2024 até 2 dias antes do exame | Prazo de inscrição em exame da Época Especial nas Unidades Orgânicas em que esta decorre em julho, para o/a Estudante com estatuto atribuído. Balcão Académico » Inscrições em Exames Prazo para o/a Estudante em mobilidade Outgoing solicitar inscrição em época especial às unidades curriculares do contrato de estudos a que reprovou no período de mobilidade. Balcão Académico » Requerimentos |
15/07/2024 a 23/08/2024 | Prazo de inscrição em exame da Época Especial na Faculdade de Direito, que decorre em setembro, para o/a Estudante com estatuto atribuído. Balcão Académico » Inscrições em Exames |
15/07/2024 a 16/09/2024 | Prazo para inscrição em defesa de projeto de tese de doutoramento, ou similares, na Época Especial, nas Unidades Orgânicas em que se aplica. Balcão Académico » Inscrições em Exames |
Tese, projeto de tese, dissertação ou similares | Balcão Académico » Entrega Dissertações / Teses | |
Data da entrega/ submissão | Limite de inscrição em Época Especial para defesa do trabalho final de mestrado [17], ou similares, incluindo para ciclos de estudo de duração ímpar, com Época Especial em março. [18] |
28/02/2024 | Limite para a defesa do trabalho final de mestrado, ou similares, ao abrigo do 1.º semestre. Limite para entrega da tese de doutoramento, ou similares, com inscrição apenas no 1.º semestre, ao abrigo de 2023/2024. |
31/05/2024 | Limite para a defesa do trabalho final de mestrado, ou similares, ao abrigo da antecipação da Época Especial para a Época Extraordinária do 2.º semestre. |
31/07/2024 | Limite para a defesa do projeto de tese de doutoramento, ou similares, entregue até 28/02/2024, em Época Normal. |
30/08/2024 | Limite para entrega da tese de doutoramento, ou similares, com inscrição anual, ao abrigo de 2023/2024. [19] |
30/09/2024 | Limite para a defesa do trabalho final de mestrado e projeto de tese de doutoramento, ou similares, em Época Especial, ao abrigo do ano letivo de 2023/2024. [20] |
Informações adicionais
1. Além dos prazos definidos neste despacho, o/a Estudante deverá respeitar os prazos de aplicação individual relativos a entrega de documentação para o reconhecimento de alguns estatutos e direitos especiais, disponíveis no RAUC e em www.uc.pt/academicos/inscricoes.
2. Os prazos de candidatura para 2024/2024 são publicados em calendário próprio a divulgar no endereço oficial de candidaturas da UC em www.uc.pt/go/candidaturas.
3. Caso o/a Estudante considere estar numa situação ou condição excecional impeditiva do cumprimento dos prazos ou regra definida, pode apresentar requerimento de apreciação de condição de exceção, mediante o pagamento do emolumento em vigor (50€), o qual será sujeito a apreciação e decisão (deferimento ou indeferimento). Este requerimento tem que ser fundamentado e acompanhado da documentação comprovativa da situação ou condição excecional invocada, quando aplicável. Sem a fundamentação ou documentação indispensável para a sua apreciação, o requerimento será indeferido.
NOTAS [n.º 1 a n.º 20]
[1] Enquanto houver avaliações pendentes o/a Estudante
dispõe de 7 dias seguidos após a
divulgação da última avaliação para realizar a inscrição sem pagamento de
emolumento (n.º 12, artigo 10.º do RAUC). Até essa comunicação poderá
inscrever-se provisoriamente nas turmas e frequentar as unidades curriculares.
[2] Após este prazo, se não houver avaliações pendentes, a inscrição depende de requerimento de apreciação de condição de exceção por incumprimento de prazo, sujeito ao emolumento em vigor (50€) e à apreciação e decisão pela Direção da UO.
[3] Os prazos de inscrição em frequência e de alteração dessa inscrição, aplicam-se a toda a formação da UC, incluindo os cursos não conferentes de grau, desde que não exista regulamentação específica do curso ou ciclo de estudos que determine outros prazos.
[4] Se a inscrição em frequência no ano letivo ocorrer depois deste prazo, o/a Estudante pode solicitar a sua alteração nos 15 dias seguidos, sem pagamento de emolumento (n.º 6, artigo 16.º do RAUC).
[5] Nas
situações em que houver avaliações pendentes nas unidades curriculares com
edições no 1.º e no 2.º semestre, o/a estudante dispõe de 7 dias seguidos após
a divulgação da última avaliação para realizar a alteração da inscrição, sem
pagamento de emolumento. O pedido deve ser solicitado ao SGA, através do
formulário de E-mail.
[6] Nos cursos de Português como Língua Estrangeira da FLUC (Programa preparatório em Língua Portuguesa/ANO ZERO; Curso Anual de Língua e Cultura Portuguesas para Estrangeiros; Língua Portuguesa Erasmus) a candidatura estende-se até 15 dias depois do início das aulas, em cada semestre, sem pagamento de emolumento. O pedido deve ser solicitado ao SGA, através do formulário de E-mail.
[7] O prazo definido no RAUC é 30 de setembro, contudo, verificou-se mais justo e adequado o seu alinhamento com o prazo definido para os restantes estatutos, ocorrendo a sua retificação para este ano letivo através do presente despacho. Caso a situação ocorra após a data limite o/a Estudante pode efetuar o requerimento no prazo de 30 dias seguidos (n.º 10 do artigo 192.º do RAUC).
[8] Caso a inscrição no ano letivo ocorra após esta data, o/a Estudante pode ainda no prazo de 15 dias seguidos após a inscrição, requerer o benefício de redução ou isenção (n.º 1 do artigo 214.º do RAUC) e apresentar o comprovativo da candidatura a bolsa ou renovação da mesma (nº 2 do artigo 215.º do RAUC).
[9] O/A Estudante tem até 30 dias após a comunicação oficial da decisão para apresentar a respetiva declaração de entidade financiadora. Nas situações em que a bolsa indeferida/recusada o/a Estudante pode optar por pagar as prestações de propina já vencidas (sem juros de mora) ou alterar/desistir da inscrição, com o respetivo ajuste do plano de pagamentos de propinas (n.º 4 do artigo 215.º do RAUC). Quando a bolsa é deferida/aceite não é possível desistir sem pagamento de propinas.
[10] Excluem-se bolseiros/as cujas declarações emitidas pela FCT tenham data posterior a 31 de maio, para os quais o prazo de entrega é igual às restantes situações, ou seja, 30 dias após a emissão da declaração. Se o/a Estudante não entregar a declaração comprovativa de renovação da bolsa até esta data, a situação especial de bolseiro/a FCT será anulada, ficando em situação de incumprimento (n.º 7 do artigo 215.º do RAUC).
[11] Após este prazo será aplicado o estipulado na regulamentação relativa a incumprimento no pagamento de propinas.
[12] Para o/a Estudante internacional com matrícula e inscrição, num curso de 1.º ciclo ou mestrado integrado, em frequência neste ano letivo, a 1.ª prestação é paga no ato da inscrição e tem o valor de 30% do valor da propina, e as restantes 9 prestações vencem no último dia do mês de outubro a junho (n.º 6 do artigo 201.º do RAUC).
[13] A desistência só é válida quando devidamente formalizada por requerimento no InforEstudante (artigo 18.º do RAUC).
[14] Se houver avaliações pendentes até esta data que impeçam o/ Estudante de avaliar a situação de prescrição, o pedido pode ocorrer nos 7 dias seguidos após o lançamento da última classificação (n.º 7 do artigo 224.º do RAUC).
[15] Caso a inscrição em frequência em 2023/2024 ocorra após o prazo limite para inscrição na época extraordinária do 1.º semestre, o/a Estudante pode apresentar requerimento nos 15 dias seguidos após a inscrição, devendo para isso apresentar-se ao exame se tiver data marcada ou informar os serviços da UO da sua situação.
[16] Se até ao final do prazo definido para a inscrição na época extraordinária do 2.º semestre existirem avaliações por aceitar, o/a Estudante deve, ainda assim, submeter o requerimento para realização de exame.
[17] No trabalho final de mestrado inclui-se a dissertação, projeto, relatório de estágio ou unidades similares conducentes ao grau de mestre.
[18] A data limite para a inscrição na Época Especial coincide com a data limite definida pela UO para a entrega/submissão da dissertação de mestrado, ou similares, no InforEstudante. Sendo assim, para conseguir efetuar a submissão em época especial o/a Estudante tem de ter realizado antes a inscrição em época especial.
[19] Após esta data a entrega da tese apenas pode ser realizada mediante a inscrição no ano letivo seguinte de 2024/2025 e o pagamento das mensalidades até ao mês da entrega, realizada através do inforestudante.
[20] Este prazo pode ser alargado até 31/10/2024, sempre que não seja possível a UO concretizar as defesas até 30/09/2024, devendo esta informação ser comunicada ao SGA.