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Prazos académicos em 2019/2020

2019/2020 || 2020/2021 || 2021/2022

Atendendo à regulamentação em vigor, publicam-se os prazos aprovados por Despacho Reitoral N.º 159/2019, de 15 de julho, para realização de atos académicos dos Estudantes da Universidade de Coimbra.

Inscrição em frequência

22/08/2019 a
15/09/2019
Prazo normal de inscrição em frequência para Estudantes inscritos/as na UC em 2018/2019.[Nota 1]
16/09/2019 a
04/10/2019
Primeiro período de inscrição em frequência fora de prazo para Estudantes inscritos/as na UC em 2018/2019, sujeito ao pagamento de emolumento de 15€.
05/10/2019 a
25/10/2019
Segundo período de inscrição em frequência fora de prazo para Estudantes inscrito/as na UC em 2018/2019, sujeito ao pagamento do emolumento de 30€.[Nota 2]
31/12/2019 Limite para novos/as Estudantes colocados/as na UC em 2019/2020 se apresentarem nos Centros de Atendimento do SGA, acompanhados dos documentos originais da candidatura e respetivas cópias para autenticação e arquivo no processo individual.[Nota 3]

[Nota 1] Se durante o período normal de inscrição existirem avaliações pendentes, o/a Estudante dispõe de 7 dias seguidos após a divulgação da última avaliação para proceder à inscrição no ano letivo, sem pagamento de emolumento (n.º 9 do Artigo 10.º do RAUC). Até essa comunicação o Estudante poderá inscrever-se provisoriamente nas turmas e frequentar as unidades curriculares. 

[Nota 2] Após 25/10/2019, as inscrições cujo atraso não tenha ocorrido por ausência de classificações ficam sujeitas a requerimento de apreciação de condição de exceção por incumprimento dos prazos definidos, no valor de 50€, e decisão de deferimento ou indeferimento pela Direção da Unidade Orgânica.

[Nota 3] Após 31/12/2019, sem esta informação o processo individual do/a Estudante passa ao estado de incompleto, impedindo a emissão de certidão, declaração ou informação de qualquer tipo, exceto sobre a situação de propinas (n.º 3 do Artigo 9.º do RAUC). O facto do processo individual estar incompleto não invalida as inscrições realizadas nem inviabiliza o exercício dos direitos e o cumprimento de deveres delas resultantes.

Alteração da inscrição em frequência [Nota 4]

Alteração em unidades curriculares de todos os regimes, incluindo o regime parcial ou integral nas unidades curriculares anuais e plurianuais
31/10/2019 Limite para alterações da inscrição gratuitas.
01/11/2019 a
15/11/2019
Primeiro período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 15€.
16/11/2019 a
30/11/2019
Segundo período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 30€.[Nota 5]
Alteração em unidades curriculares do 2ºe 3.º trimestre
31/01/2020 Limite para alterações da inscrição gratuitas.
01/02/2020 a
15/02/2020
Primeiro período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 15€.
16/02/2020 a
01/03/2020
Segundo período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 30€.[Nota 5]
Alteração em unidades curriculares do 2º semestre
31/03/2020 Limite para alterações da inscrição gratuitas.
01/04/2020 a
15/04/2020
Primeiro período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 15€.
16/04/2020 a
30/04/2020
Segundo período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 30€.[Nota 5]
Alteração em unidades curriculares do 3º trimestre
30/04/2020 Limite para alterações da inscrição gratuitas.
01/05/2020 a
15/05/2020
Primeiro período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 15€.

16/05/2020 a

30/05/2020

Segundo período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 30€.[Nota 5]

[Nota 4] Para toda a formação da UC, incluindo os cursos não conferentes de grau, se não existir regulamentação específica do curso que determine outros prazos.

[Nota 5] Após este prazo considera-se esgotada a possibilidade de alterar a inscrição nas unidades curriculares em causa.

Unidade(s) curricular(es) isolada(s)

22/08/2019 a
15/09/2019
Prazo de candidatura à frequência de unidade(s) curricular(es) isolada(s) de todos os regimes: trimestral, semestral e anual.
15/12/2019 a
15/01/2020
Prazo de candidatura à frequência de unidade(s) curricular(es) isolada(s) do 2º semestre.

Creditação de formação anterior e experiência profissional (ao abrigo do RCREDUC)

25/10/2019 Limite para requerer creditação de formação anterior e experiência profissional.[Nota 6]
26/10/2019 a
31/08/2020
Prazo para requerer creditação de formação anterior e experiência profissional, sujeito ao pagamento do emolumento de 50€.[Nota 7]

Notas:

[Nota 6] Considera-se este prazo por ser o mais alargado em que o/a Estudante pode inscrever-se sem necessidade de autorização. Se a inscrição em frequência ocorrer após 25/10/2019 o requerimento de creditação tem que ser realizado na data de inscrição, de acordo com o n.º 2 do Artigo 5.º do RCREDUC. 

[Nota 7] O requerimento apresentado fora da candidatura ou do prazo de inscrição definido está sujeito ao emolumento de acordo com o n.º 3 do Artigo 5.º do RCREDUC, exceto se o atraso derivar de avaliações pendentes.

Reconhecimento de estatuto ou situação especial (ao abrigo do RDEEUC)

Data/Período Descrição do ato académico
15/10/2019 Limite para solicitar reconhecimento de estatuto ou situação especial, aplicável a todo o ano letivo.
16/10/2019 a
29/02/2020
Prazo para solicitar o reconhecimento de estatuto ou situação especial, aplicável a todo o ano letivo, quando o facto que permite o acesso ocorre neste período. Neste caso o/a Estudante deve realizar o pedido nos 15 dias úteis seguintes à ocorrência do facto: inscrição no ano letivo ou início de atividade (por exemplo, estudante atleta, trabalhador/a-estudante).
29/02/2020 Limite para solicitar reconhecimento de estatuto ou situação especial, aplicável apenas ao 2º semestre.
01/03/2020 a
30/06/2020
Prazo para solicitar o reconhecimento de estatuto ou situação especial, aplicável ao 2.º semestre, quando o facto que permite o acesso ocorre neste período. Neste caso o/a Estudante deve realizar o pedido nos 15 dias úteis seguintes à ocorrência do facto: inscrição no ano letivo ou início de atividade (por exemplo, estudante atleta, trabalhador/a-estudante).

Propinas e situações de bolsa

No último dia dos meses de setembro a junho Limite para pagamento da correspondente prestação de propinas de um ciclo de estudos (Estudante nacional ou equiparado), e desistência da inscrição[Nota 8] sem pagamento das mensalidades cujo pagamento seja devido a partir do mês seguinte.
No último dia dos meses de setembro a março Limite para pagamento da correspondente prestação de propinas de um ciclo de estudos (Estudante internacional), e desistência da inscrição8 sem pagamento das mensalidades cujo pagamento seja devido a partir do mês seguinte.[Nota 9]
30/11/2019 Limite para Estudantes em condições de usufruir de situação especial de redução ou isenção de propinas e/ou taxas, requererem o benefício e entregar a respetiva documentação comprovativa.[Nota 10] Estão dispensados deste requerimento os/as Estudantes que efetuaram pedido de bolsa nos SASUC e os/as que sejam docentes ou trabalhadores/as da UC.
30/11/2019 Limite para Estudantes candidatos/as a bolsa concedida por outra entidade que não a UC ou SASUC, ou candidatos/as à renovação da mesma, apresentarem declaração comprovativa dessa condição. Inclui-se aqui a entrega da declaração anual de manutenção da bolsa da Fundação para a Ciência e Tecnologia ou de candidatura a bolsa concedida por aquela entidade.[Nota 11]
31/07/2020 Limite para pagamento das propinas, não acrescido do valor dos juros, para Estudantes bolseiros/as, para candidatos/as a bolsa concedida por outra entidade que não a UC e para candidatos/as à renovação da mesma que não tenham conhecido a decisão ou não tenham recebido bolsa.[Nota 12]

[Nota 8] O pedido de desistência tem que ser formalizado, por escrito, através do InforEstudante.

[Nota 9] Refere-se apenas ao pagamento da 4.ª à 10.ª prestação, atendendo a que as 3 primeiras são pagas no ato de inscrição de acordo com o n.º 3 do Artigo 12.º do REIUC.

[Nota 10] Caso a inscrição em frequência ocorra após 30/11/2019, o/a Estudante deve realizar o pedido nos 15 dias úteis seguintes após essa inscrição (n.º 1 do Artigo 10.º do RPPUC).

[Nota 11] Caso a matrícula/inscrição ocorra após 30/11/2019, a documentação deve ser apresentada no prazo de 30 dias seguidos após a realização da matrícula/inscrição. Os/As Estudantes a quem for indeferida/recusada a concessão de bolsa devem efetuar o pagamento da propina ou das prestações já vencidas, no prazo de 30 dias após a comunicação oficial dessa decisão, podendo alterar a inscrição ou apresentar desistência dos estudos (Artigo 12.º do RPPUC) com o inerente ajuste do plano de pagamentos de propinas. Não há possibilidade de desistir sem pagamento de propinas quando a bolsa é deferida/aceite.

[Nota 12] Em caso de incumprimento deste prazo serão aplicadas as penalidades previstas no Artigo 5.º do RPPUC.

Prescrição

31/08/2020 Limite para entrega de requerimentos de não prescrição no ano letivo de 2020/2021 ao abrigo das situações descritas no RDEEUC, para inscritos/as em 2019/2020 (Estudante nacional ou equiparado).

Exames em Época Especial ou Extraordinária

10/10/2019 Limite para solicitar inscrição em exames na Época Extraordinária do 1º semestre (outubro), para unidades curriculares regulares.
10/03/2020 Limite para solicitar inscrição em exames da Época Extraordinária do 2º semestre (março), para unidades curriculares regulares.
10/03/2020 Limite para solicitar inscrição em exame da Época Especial para ciclos de estudo com duração ímpar, para unidades curriculares regulares.
15/06/2020
até 2 dias antes da data marcada para o exame
Prazo de inscrição em exame da Época Especial nas Unidades Orgânicas em que esta decorre em julho, para Estudantes com estatutos atribuídos.
15/07/2020 a
24/08/2020
Prazo de inscrição em exame da Época Especial na Faculdade de Direito, que decorre em setembro, para Estudantes com estatutos atribuídos. ATENÇÃO! O prazo alterado pela FDUC para 15/07/2020 a 14/08/2020
15/06/2020 a
30/06/2020
Prazo para Estudantes em mobilidade Outgoing com regalia atribuída, solicitarem inscrição em exame especial às unidades curriculares reprovadas na mobilidade, dentro dos limites definidos para a regalia.
15/07/2020 a
15/09/2020
Prazo para inscrição em defesa de projecto de tese de doutoramento, ou similares, na Época Especial, nas Unidades Orgânicas em que se aplica.

Tese de doutoramento, projeto de tese, dissertação de mestrado ou similares

Coincide com a data da entrega Limite para inscrição em defesa de dissertação de mestrado, ou similares, na Época Especial.[Nota 13]
28/02/2020 Limite para defesa de dissertação de mestrado, ou similares, ao abrigo do 1º semestre.
31/05/2020 Limite para defesa de dissertação de mestrado, ou similares, ao abrigo da antecipação da Época Especial para a Época Extraordinária do 2º semestre.
30/07/2020 Limite para defesa do projeto de tese de doutoramento, entregue até 28/02/2020, em Época Normal. ATENÇÃO! Prazo alargado até 31 de dezembro de 2020, em virtude da situação de pandemia do COVID-19.
30/09/2020 Limite para defesa de dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento, ou similares, em Época Especial, ao abrigo do ano letivo de 2019/2020.[Nota 14] ATENÇÃO! Prazo alargado até 31 de dezembro de 2020, em virtude da situação de pandemia do COVID-19.
31/08/2020 Limite para entrega de tese de doutoramento ao abrigo do ano letivo de 2019/2020.[Nota 15]
ATENÇÃO! Prazo alargado até 31 de dezembro de 2020, em virtude da situação de pandemia do COVID-19.

Notas:

[Nota 13] A data limite para a inscrição na Época Especial é a mesma que a data limite de entrega, atendendo a que o procedimento de submissão de dissertações de mestrado, ou similares, é realizado no InforEstudante.

[Nota 14] Este prazo pode ser alargado até 31/10/2020, sempre que não seja possível à Unidade Orgânica concretizar as defesas até 30/09/2020, devendo comunicar-se esta informação ao SGA. ATENÇÃO! Prazo alargado até 31 de dezembro de 2020, em virtude da situação de pandemia do COVID-19.

[Nota 15] A entrega da tese após esta data implica a inscrição no ano letivo de 2020/2021 e o pagamento das mensalidades até ao mês da entrega, se realizado o pedido de admissão a prova de doutoramento devidamente instruído (n.º 1 do Artigo 9.º do RPPUC).

Estágios de Verão 2020

15/03/2020 a
15/04/2020
Prazo de candidatura aos Estágios de Verão 2020.

Informações adicionais:

  1. Os atos académicos abrangidos pelo presente despacho são submetidos pelo/a Estudante no InforEstudante.
  2. Além dos prazos definidos neste despacho, o/a Estudante deverá ainda respeitar os prazos de aplicação individual fixados no RDEEUC relativamente à entrega de documentação.
  3. Os prazos de candidatura para 2020/2021 são publicados em calendário próprio a divulgar no endereço oficial de candidaturas da UC, até janeiro de 2020.
  4. Caso o/a Estudante se encontre numa situação ou condição excecional impeditiva do cumprimento dos prazos ou de uma regra definida, pode apresentar requerimento de apreciação de condição de exceção, mediante o pagamento do emolumento de 50€, o qual terá de ser obrigatoriamente fundamentado e acompanhado da documentação comprovativa da situação ou condição invocada. Essa fundamentação é indispensável para a apreciação e eventual autorização. Se não fundamentar e/ou não apresentar documentação comprovativa da situação de exceção, o requerimento será indeferido.

Acrónimos:

RAUC – Regulamento Académico da Universidade de Coimbra
RCREDUC – Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional da UC RPUC – Regulamento Pedagógico da UC
RDEEUC – Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da UC
REIUC – Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudo de Licenciatura e Integrados de Mestrado na UC
RPPUC – Regulamento de Propinas e Prémios da Universidade de Coimbra
SGA – Serviço de Gestão Académica
SASUC – Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra
UC – Universidade de Coimbra