Prazos académicos em 2019/2020
2019/2020 || 2020/2021 || 2021/2022
Atendendo à regulamentação em vigor, publicam-se os prazos aprovados por Despacho Reitoral N.º 159/2019, de 15 de julho, para realização de atos académicos dos Estudantes da Universidade de Coimbra.
Inscrição em frequência | |
22/08/2019
a 15/09/2019 | Prazo normal de inscrição em frequência para Estudantes inscritos/as na UC em 2018/2019.[Nota 1] |
16/09/2019
a 04/10/2019 | Primeiro período de inscrição em frequência fora de prazo para Estudantes inscritos/as na UC em 2018/2019, sujeito ao pagamento de emolumento de 15€. |
05/10/2019
a 25/10/2019 | Segundo período de inscrição em frequência fora de prazo para Estudantes inscrito/as na UC em 2018/2019, sujeito ao pagamento do emolumento de 30€.[Nota 2] |
31/12/2019 | Limite para novos/as Estudantes colocados/as na UC em 2019/2020 se apresentarem nos Centros de Atendimento do SGA, acompanhados dos documentos originais da candidatura e respetivas cópias para autenticação e arquivo no processo individual.[Nota 3] |
[Nota 1] Se durante o período normal de inscrição existirem avaliações pendentes, o/a Estudante dispõe de 7 dias seguidos após a divulgação da última avaliação para proceder à inscrição no ano letivo, sem pagamento de emolumento (n.º 9 do Artigo 10.º do RAUC). Até essa comunicação o Estudante poderá inscrever-se provisoriamente nas turmas e frequentar as unidades curriculares. [Nota 2] Após 25/10/2019, as inscrições cujo atraso não tenha ocorrido por ausência de classificações ficam sujeitas a requerimento de apreciação de condição de exceção por incumprimento dos prazos definidos, no valor de 50€, e decisão de deferimento ou indeferimento pela Direção da Unidade Orgânica. [Nota 3] Após 31/12/2019, sem esta informação o processo individual do/a Estudante passa ao estado de incompleto, impedindo a emissão de certidão, declaração ou informação de qualquer tipo, exceto sobre a situação de propinas (n.º 3 do Artigo 9.º do RAUC). O facto do processo individual estar incompleto não invalida as inscrições realizadas nem inviabiliza o exercício dos direitos e o cumprimento de deveres delas resultantes. Alteração da inscrição em frequência [Nota 4] | |
Alteração em unidades curriculares de todos os regimes, incluindo o regime parcial ou integral nas unidades curriculares anuais e plurianuais | |
31/10/2019 | Limite para alterações da inscrição gratuitas. |
01/11/2019 a 15/11/2019 | Primeiro período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 15€. |
16/11/2019
a 30/11/2019 | Segundo período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 30€.[Nota 5] |
Alteração em unidades curriculares do 2ºe 3.º trimestre | |
31/01/2020 | Limite para alterações da inscrição gratuitas. |
01/02/2020
a 15/02/2020 | Primeiro período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 15€. |
16/02/2020
a 01/03/2020 | Segundo período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 30€.[Nota 5] |
Alteração em unidades curriculares do 2º semestre | |
31/03/2020 | Limite para alterações da inscrição gratuitas. |
01/04/2020
a 15/04/2020 | Primeiro período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 15€. |
16/04/2020
a 30/04/2020 | Segundo período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 30€.[Nota 5] |
Alteração em unidades curriculares do 3º trimestre | |
30/04/2020 | Limite para alterações da inscrição gratuitas. |
01/05/2020
a 15/05/2020 | Primeiro período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 15€. |
16/05/2020 a 30/05/2020 | Segundo período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 30€.[Nota 5] |
[Nota 4] Para toda a formação da UC, incluindo os cursos não conferentes de grau, se não existir regulamentação específica do curso que determine outros prazos. [Nota 5] Após este prazo considera-se esgotada a possibilidade de alterar a inscrição nas unidades curriculares em causa. Unidade(s) curricular(es) isolada(s) | |
22/08/2019
a 15/09/2019 | Prazo de candidatura à frequência de unidade(s) curricular(es) isolada(s) de todos os regimes: trimestral, semestral e anual. |
15/12/2019
a 15/01/2020 | Prazo de candidatura à frequência de unidade(s) curricular(es) isolada(s) do 2º semestre. |
Creditação de formação anterior e experiência profissional (ao abrigo do RCREDUC) | |
25/10/2019 | Limite para requerer creditação de formação anterior e experiência profissional.[Nota 6] |
26/10/2019
a 31/08/2020 | Prazo para requerer creditação de formação anterior e experiência profissional, sujeito ao pagamento do emolumento de 50€.[Nota 7] |
Notas: [Nota 6] Considera-se este prazo por ser o mais alargado em que o/a Estudante pode inscrever-se sem necessidade de autorização. Se a inscrição em frequência ocorrer após 25/10/2019 o requerimento de creditação tem que ser realizado na data de inscrição, de acordo com o n.º 2 do Artigo 5.º do RCREDUC. [Nota 7] O requerimento apresentado fora da candidatura ou do prazo de inscrição definido está sujeito ao emolumento de acordo com o n.º 3 do Artigo 5.º do RCREDUC, exceto se o atraso derivar de avaliações pendentes. Reconhecimento de estatuto ou situação especial (ao abrigo do RDEEUC) | |
Data/Período | Descrição do ato académico |
15/10/2019 | Limite para solicitar reconhecimento de estatuto ou situação especial, aplicável a todo o ano letivo. |
16/10/2019 a 29/02/2020 | Prazo para solicitar o reconhecimento de estatuto ou situação especial, aplicável a todo o ano letivo, quando o facto que permite o acesso ocorre neste período. Neste caso o/a Estudante deve realizar o pedido nos 15 dias úteis seguintes à ocorrência do facto: inscrição no ano letivo ou início de atividade (por exemplo, estudante atleta, trabalhador/a-estudante). |
29/02/2020 | Limite para solicitar reconhecimento de estatuto ou situação especial, aplicável apenas ao 2º semestre. |
01/03/2020
a 30/06/2020 | Prazo para solicitar o reconhecimento de estatuto ou situação especial, aplicável ao 2.º semestre, quando o facto que permite o acesso ocorre neste período. Neste caso o/a Estudante deve realizar o pedido nos 15 dias úteis seguintes à ocorrência do facto: inscrição no ano letivo ou início de atividade (por exemplo, estudante atleta, trabalhador/a-estudante). |
Propinas e situações de bolsa | |
No último dia dos meses de setembro a junho | Limite para pagamento da correspondente prestação de propinas de um ciclo de estudos (Estudante nacional ou equiparado), e desistência da inscrição[Nota 8] sem pagamento das mensalidades cujo pagamento seja devido a partir do mês seguinte. |
No último dia dos meses de setembro a março | Limite para pagamento da correspondente prestação de propinas de um ciclo de estudos (Estudante internacional), e desistência da inscrição8 sem pagamento das mensalidades cujo pagamento seja devido a partir do mês seguinte.[Nota 9] |
30/11/2019 | Limite para Estudantes em condições de usufruir de situação especial de redução ou isenção de propinas e/ou taxas, requererem o benefício e entregar a respetiva documentação comprovativa.[Nota 10] Estão dispensados deste requerimento os/as Estudantes que efetuaram pedido de bolsa nos SASUC e os/as que sejam docentes ou trabalhadores/as da UC. |
30/11/2019 | Limite para Estudantes candidatos/as a bolsa concedida por outra entidade que não a UC ou SASUC, ou candidatos/as à renovação da mesma, apresentarem declaração comprovativa dessa condição. Inclui-se aqui a entrega da declaração anual de manutenção da bolsa da Fundação para a Ciência e Tecnologia ou de candidatura a bolsa concedida por aquela entidade.[Nota 11] |
31/07/2020 | Limite para pagamento das propinas, não acrescido do valor dos juros, para Estudantes bolseiros/as, para candidatos/as a bolsa concedida por outra entidade que não a UC e para candidatos/as à renovação da mesma que não tenham conhecido a decisão ou não tenham recebido bolsa.[Nota 12] |
[Nota 8] O pedido de desistência tem que ser formalizado, por escrito, através do InforEstudante. [Nota 9] Refere-se apenas ao pagamento da 4.ª à 10.ª prestação, atendendo a que as 3 primeiras são pagas no ato de inscrição de acordo com o n.º 3 do Artigo 12.º do REIUC. [Nota 10] Caso a inscrição em frequência ocorra após 30/11/2019, o/a Estudante deve realizar o pedido nos 15 dias úteis seguintes após essa inscrição (n.º 1 do Artigo 10.º do RPPUC). [Nota 11] Caso a matrícula/inscrição ocorra após 30/11/2019, a documentação deve ser apresentada no prazo de 30 dias seguidos após a realização da matrícula/inscrição. Os/As Estudantes a quem for indeferida/recusada a concessão de bolsa devem efetuar o pagamento da propina ou das prestações já vencidas, no prazo de 30 dias após a comunicação oficial dessa decisão, podendo alterar a inscrição ou apresentar desistência dos estudos (Artigo 12.º do RPPUC) com o inerente ajuste do plano de pagamentos de propinas. Não há possibilidade de desistir sem pagamento de propinas quando a bolsa é deferida/aceite. [Nota 12] Em caso de incumprimento deste prazo serão aplicadas as penalidades previstas no Artigo 5.º do RPPUC. Prescrição | |
31/08/2020 | Limite para entrega de requerimentos de não prescrição no ano letivo de 2020/2021 ao abrigo das situações descritas no RDEEUC, para inscritos/as em 2019/2020 (Estudante nacional ou equiparado). |
Exames em Época Especial ou Extraordinária | |
10/10/2019 | Limite para solicitar inscrição em exames na Época Extraordinária do 1º semestre (outubro), para unidades curriculares regulares. |
10/03/2020 | Limite para solicitar inscrição em exames da Época Extraordinária do 2º semestre (março), para unidades curriculares regulares. |
10/03/2020 | Limite para solicitar inscrição em exame da Época Especial para ciclos de estudo com duração ímpar, para unidades curriculares regulares. |
15/06/2020 até 2 dias antes da data marcada para o exame | Prazo de inscrição em exame da Época Especial nas Unidades Orgânicas em que esta decorre em julho, para Estudantes com estatutos atribuídos. |
15/07/2020
a | Prazo de inscrição em exame da Época Especial na Faculdade de Direito, que decorre em setembro, para Estudantes com estatutos atribuídos. ATENÇÃO! O prazo alterado pela FDUC para 15/07/2020 a 14/08/2020. |
15/06/2020
a 30/06/2020 | Prazo para Estudantes em mobilidade Outgoing com regalia atribuída, solicitarem inscrição em exame especial às unidades curriculares reprovadas na mobilidade, dentro dos limites definidos para a regalia. |
15/07/2020
a 15/09/2020 | Prazo para inscrição em defesa de projecto de tese de doutoramento, ou similares, na Época Especial, nas Unidades Orgânicas em que se aplica. |
Tese de doutoramento, projeto de tese, dissertação de mestrado ou similares | |
Coincide com a data da entrega | Limite para inscrição em defesa de dissertação de mestrado, ou similares, na Época Especial.[Nota 13] |
28/02/2020 | Limite para defesa de dissertação de mestrado, ou similares, ao abrigo do 1º semestre. |
31/05/2020 | Limite para defesa de dissertação de mestrado, ou similares, ao abrigo da antecipação da Época Especial para a Época Extraordinária do 2º semestre. |
| Limite para defesa do projeto de tese de
doutoramento, entregue até 28/02/2020, em Época Normal. ATENÇÃO! Prazo alargado até 31 de dezembro de 2020, em virtude da situação de pandemia do COVID-19. |
| Limite para defesa de dissertação de mestrado e
projeto de tese de doutoramento, ou similares, em Época Especial, ao abrigo
do ano letivo de 2019/2020.[Nota 14] ATENÇÃO! Prazo alargado até 31 de dezembro de 2020, em virtude da situação de pandemia do COVID-19. |
| Limite para entrega de tese de doutoramento ao
abrigo do ano letivo de 2019/2020.[Nota 15] ATENÇÃO! Prazo alargado até 31 de dezembro de 2020, em virtude da situação de pandemia do COVID-19. |
Notas: [Nota 13] A data limite para a inscrição na Época Especial é a mesma que a data limite de entrega, atendendo a que o procedimento de submissão de dissertações de mestrado, ou similares, é realizado no InforEstudante. [Nota 14] Este prazo pode ser alargado até 31/10/2020, sempre que não seja possível à Unidade Orgânica concretizar as defesas até 30/09/2020, devendo comunicar-se esta informação ao SGA. ATENÇÃO! Prazo alargado até 31 de dezembro de 2020, em virtude da situação de pandemia do COVID-19. [Nota 15] A entrega da tese após esta data implica a inscrição no ano letivo de 2020/2021 e o pagamento das mensalidades até ao mês da entrega, se realizado o pedido de admissão a prova de doutoramento devidamente instruído (n.º 1 do Artigo 9.º do RPPUC). Estágios de Verão 2020 | |
15/03/2020
a 15/04/2020 | Prazo de candidatura aos Estágios de Verão 2020. |
Informações adicionais:
- Os atos académicos abrangidos pelo presente despacho são submetidos pelo/a Estudante no InforEstudante.
- Além dos prazos definidos neste despacho, o/a Estudante deverá ainda respeitar os prazos de aplicação individual fixados no RDEEUC relativamente à entrega de documentação.
- Os prazos de candidatura para 2020/2021 são publicados em calendário próprio a divulgar no endereço oficial de candidaturas da UC, até janeiro de 2020.
- Caso o/a Estudante se encontre numa situação ou condição excecional impeditiva do cumprimento dos prazos ou de uma regra definida, pode apresentar requerimento de apreciação de condição de exceção, mediante o pagamento do emolumento de 50€, o qual terá de ser obrigatoriamente fundamentado e acompanhado da documentação comprovativa da situação ou condição invocada. Essa fundamentação é indispensável para a apreciação e eventual autorização. Se não fundamentar e/ou não apresentar documentação comprovativa da situação de exceção, o requerimento será indeferido.
Acrónimos:
RAUC – Regulamento Académico da Universidade de Coimbra
RCREDUC – Regulamento de Creditação de Formação Anterior
e de Experiência Profissional da UC RPUC – Regulamento Pedagógico da UC
RDEEUC – Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes
da UC
REIUC – Regulamento do Concurso Especial de Acesso e
Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudo de Licenciatura e
Integrados de Mestrado na UC
RPPUC – Regulamento de Propinas e
Prémios da Universidade de Coimbra
SGA – Serviço de Gestão Académica
SASUC – Serviços de Ação Social da Universidade de
Coimbra
UC – Universidade de Coimbra