Prazos académicos 2020/2021
2019/2020 || 2020/2021 || 2021/2022
Atendendo à regulamentação em vigor, publicam-se os prazos para realização de atos académicos dos Estudantes da Universidade de Coimbra, aprovados por Despacho Reitoral N.º 171/2020, de 4 de agosto, com as alterações introduzidas pelo RAUC - Regulamento n.º 805-A/2020, de 24 de setembro, assinaladas com asterisco(*).
Inscrição em frequência | |
31/08/2020 a 20/09/2020 | Prazo normal de inscrição em frequência para Estudantes inscritos/as na UC em 2019/2020.[Nota 1] |
21/09/2020 a 12/10/2020 | Primeiro período de inscrição em frequência fora de prazo para Estudantes inscritos/as na UC em 2019/2020, sujeito ao pagamento de emolumento de 15€. |
13/10/2020 a 02/11/2020 | Segundo período de inscrição em frequência fora de prazo para Estudantes inscrito/as na UC em 2019/2020, sujeito ao pagamento do emolumento de 30€.[Nota 2] |
[Nota 1] Se durante o período normal de inscrição existirem avaliações pendentes, o/a Estudante dispõe de 7 dias seguidos após a divulgação da última avaliação para proceder à inscrição no ano letivo, sem pagamento de emolumento (n.º 9 do Artigo 10.º do RAUC). Até essa comunicação o Estudante poderá inscrever-se provisoriamente nas turmas e frequentar as unidades curriculares. [Nota 2] A partir de 03/11/2020, as inscrições cujo atraso não tenha ocorrido por ausência de classificações ficam sujeitas a requerimento de apreciação de condição de exceção por incumprimento dos prazos definidos, no valor de 50€, e decisão de deferimento ou indeferimento pela Direção da Unidade Orgânica. Alteração da inscrição em frequência [Nota 3] | |
| Alteração em unidades curriculares de todos os regimes, incluindo o regime parcial ou integral nas unidades curriculares anuais e plurianuais |
31/10/2020 | Limite para alterações da inscrição gratuitas. |
01/11/2020 a 15/11/2020 | Primeiro período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 15€. |
16/11/2020 a 30/11/2020 | Segundo período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 30€.[Nota 4] |
| Alteração em unidades curriculares do 2ºe 3.º trimestre |
31/01/2021 | Limite para alterações da inscrição gratuitas. |
01/02/2021 a 15/02/2021 | Primeiro período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 15€. |
16/02/2021
a 01/03/2021 | Segundo período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 30€.[Nota 4] |
| Alteração em unidades curriculares do 2º semestre |
31/03/2021 | Limite para alterações da inscrição gratuitas. |
01/04/2021
a 15/04/2021 | Primeiro período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 15€. |
16/04/2021
a 30/04/2021 | Segundo período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 30€.[Nota 4] |
| Alteração em unidades curriculares do 3º trimestre |
30/04/2021 | Limite para alterações da inscrição gratuitas. |
01/05/2021
a 15/05/2021 | Primeiro período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 15€. |
16/05/2021 a 30/05/2021 | Segundo período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 30€.[Nota 4] |
[Nota 3] Para toda a formação da UC, incluindo os cursos não conferentes de grau, se não existir regulamentação específica do curso que determine outros prazos. [Nota 4] Após este prazo considera-se esgotada a possibilidade de alterar a inscrição nas unidades curriculares em causa. Unidade(s) curricular(es) isolada(s) | |
31/08/2020 a 20/09/2020 | Prazo de candidatura à frequência de unidade(s) curricular(es) isolada(s) de todos os regimes: trimestral, semestral e anual. |
15/12/2020 a 15/01/2021 | Prazo de candidatura à frequência de unidade(s) curricular(es) isolada(s) do 2º semestre. |
Reconhecimento de estatuto ou situação especial* | |
Data/Período | Descrição do ato académico |
31/10/2020 | Limite para solicitar reconhecimento de estatuto ou situação especial, aplicável a todo o ano letivo. |
01/11/2020 a 31/01/2021 | Prazo para solicitar o reconhecimento de estatuto ou situação especial, aplicável a todo o ano letivo, quando o facto que permite o acesso ocorre neste período: por exemplo, inscrição no ano letivo ou início de atividade como estudante atleta, trabalhador/a-estudante, entre outras. |
31/03/2021 | Limite para solicitar reconhecimento de estatuto ou situação especial, aplicável apenas ao 2º semestre. |
01/04/2021
a 31/04/2021 | Prazo para solicitar o reconhecimento de estatuto ou situação especial,
aplicável ao 2.º semestre, quando o facto que permite o acesso ocorre neste
período. |
*Prazos alterados pelo novo RAUC. Propinas e situações de bolsa* | |
No último dia dos meses de setembro a junho* | Limite para pagamento da correspondente prestação de propinas de um ciclo de estudos, e desistência da inscrição[Nota 6] sem pagamento das mensalidades cujo pagamento seja devido a partir do mês seguinte. |
30/11/2020 | Limite para Estudantes em condições de usufruir de situação especial de redução ou isenção de propinas e/ou taxas, requererem o benefício e entregar a respetiva documentação comprovativa.[Nota 7] Estão dispensados deste requerimento os/as Estudantes que efetuaram pedido de bolsa nos SASUC e os/as que sejam docentes ou trabalhadores/as da UC. |
30/11/2020 | Limite para apresentação de declaração comprovativa de bolseiro (ou candidato a bolseiro) numa das seguintes condições: - Estudantes candidatos/as a bolsa concedida por outra entidade que não a UC ou SASUC; ou - Estudantes candidatos/as à renovação da bolsa (não se incluem aqui os bolseiros FCT). [Nota 8] |
31/07/2021 | Limite para pagamento das propinas, não acrescido do valor dos juros, para Estudantes bolseiros/as, para candidatos/as a bolsa concedida por outra entidade que não a UC e para candidatos/as à renovação da mesma que não tenham conhecido a decisão ou não tenham recebido bolsa.[Nota 9] |
* [Nota 6] O pedido de desistência tem que ser formalizado, por escrito, através do InforEstudante. [Nota 7] Caso a inscrição em frequência ocorra após 30/11/2020, o/a Estudante deve realizar o pedido nos 15 dias úteis seguintes após essa inscrição. [Nota 8] Os/As Estudantes a quem for indeferida/recusada a concessão de bolsa devem efetuar o pagamento da propina ou das prestações já vencidas, no prazo de 30 dias após a comunicação oficial dessa decisão, podendo alterar a inscrição ou apresentar desistência dos estudos com o inerente ajuste do plano de pagamentos de propinas. Não há possibilidade de desistir sem pagamento de propinas quando a bolsa é deferida/aceite. [Nota 9] Após este prazo serão aplicadas as penalidades previstas na regulamentação relativas ao incumprimento no pagamento de propinas. Prescrição* | |
31/08/2021 | Limite para entrega de requerimentos de não prescrição no ano letivo de 2021/2022 ao abrigo de situação regulamentar, para inscritos/as em 2020/2021 (Estudante nacional ou equiparado).* |
*Acréscimo de prazo até 7 dias seguidos após o lançamento da última classificação do ano letivo, se houver avaliações pendentes neste prazo, de acordo com o novo RAUC. Exames em Época Especial ou Extraordinária | |
10/10/2020 | Limite para solicitar inscrição em exames na Época Extraordinária do 1º semestre (outubro), para unidades curriculares regulares. |
10/03/2021 | Limite para solicitar inscrição em exames da Época Extraordinária do 2º
semestre (março), para unidades curriculares regulares. |
10/03/2021 | Limite para solicitar inscrição em exame da Época Especial para ciclos de estudo com duração ímpar, para unidades curriculares regulares. |
15/06/2021 | Início do prazo de inscrição em exame da Época Especial nas Unidades Orgânicas em que esta decorre em julho, para Estudantes com estatutos atribuídos. |
15/07/2021 a | Prazo de inscrição em exame da Época Especial na Faculdade de Direito, que decorre em setembro, para Estudantes com estatutos atribuídos. *Por indicação da Faculdade. |
15/06/2021
a 30/06/2021 | Prazo para Estudantes em mobilidade Outgoing com regalia atribuída, solicitarem inscrição em exame especial às unidades curriculares reprovadas na mobilidade, dentro dos limites definidos para a regalia. |
15/07/2021
a 15/09/2021 | Prazo para inscrição em defesa de projecto de tese de doutoramento, ou similares, na Época Especial, nas Unidades Orgânicas em que se aplica. |
Atendendo à alteração do calendário escolar pelo Despacho Reitoral N.º 27/2021, de 1 de fevereiro, deve ser consultada nota IV do Calendário Escolar, que refere que A época excecional de melhoria referente às unidades curriculares do 2º semestre de 2019/2020, anteriormente prevista para ocorrer em março de 2021, será enquadrada no período de exames da épocas normal, recurso e especial. Tese de doutoramento, projeto de tese, dissertação de mestrado ou similares | |
Coincide com a data da entrega | Limite para inscrição em defesa de dissertação de mestrado, ou similares, na Época Especial.[Nota 11] |
28/02/2021 | Limite para defesa de dissertação de mestrado, ou similares, ao abrigo do 1º semestre. |
31/05/2021 | Limite para defesa de dissertação de mestrado, ou similares, ao abrigo da antecipação da Época Especial para a Época Extraordinária do 2º semestre. |
30/07/2021 | Limite para defesa do projeto de tese de
doutoramento, entregue até 28/02/2021, em Época Normal. |
31/12/2021 | Limite para defesa de dissertação de mestrado e
projeto de tese de doutoramento, ou similares, em Época Especial, ao abrigo
do ano letivo de 2020/2021. »»Prazo
alargado pelo Despacho Reitoral N.º 81/2021, de 12 de abril. A entrega
pode ocorrer até 31/10/2021, de acordo com o ponto I.3 do mesmo
despacho. |
| Limite para entrega de tese de doutoramento ao
abrigo do ano letivo de 2020/2021.[Nota 13] »»Prazo alargado pelo Despacho Reitoral N.º 81/2021, de 12 de abril. |
Notas: [Nota 11] A data limite para a inscrição na Época Especial é a mesma que a data limite de entrega, atendendo a que o procedimento de submissão de dissertações de mestrado, ou similares, é realizado no InforEstudante. [Nota 13] A entrega da tese após esta data implica a inscrição no ano letivo de 2021/2022 e o pagamento das mensalidades até ao mês da entrega, se o pedido de admissão a prova de doutoramento foi realizado devidamente instruído. |
Informações adicionais:
- Os atos académicos abrangidos pelo presente despacho são submetidos pelo/a Estudante no InforEstudante.
- Além dos prazos definidos neste despacho, o/a Estudante deverá ainda respeitar os prazos de aplicação individual fixados para o reconhecimento de estatutos e direitos especiais, relativamente à entrega de documentação.
- Os prazos de candidatura para 2021/2022 são publicados em calendário próprio a divulgar no endereço oficial de candidaturas da UC, até janeiro de 2021.
- Caso o/a Estudante se encontre numa situação ou condição excecional impeditiva do cumprimento dos prazos ou de uma regra definida, pode apresentar requerimento de apreciação de condição de exceção, mediante o pagamento do emolumento de 50€, o qual terá de ser obrigatoriamente fundamentado e acompanhado da documentação comprovativa da situação ou condição invocada. Sem essa fundamentação e/ou não documentação comprovativa da situação de exceção, indispensável para a apreciação e eventual autorização, o requerimento será indeferido.
Acrónimos:
CPA - Código de Procedimento Administrativo
SGA – Serviço de Gestão Académica
SASUC – Serviços de Ação Social da Universidade de
Coimbra
UC – Universidade de Coimbra
UO - Unidade Orgânica