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Prazos académicos 2020/2021

2019/2020 || 2020/2021 || 2021/2022

Atendendo à regulamentação em vigor, publicam-se os prazos para realização de atos académicos dos Estudantes da Universidade de Coimbra, aprovados por Despacho Reitoral N.º 171/2020, de 4 de agosto, com as alterações introduzidas pelo RAUC - Regulamento n.º 805-A/2020, de 24 de setembro, assinaladas com asterisco(*).

Inscrição em frequência

31/08/2020 a
20/09/2020
Prazo normal de inscrição em frequência para Estudantes inscritos/as na UC em 2019/2020.[Nota 1]
21/09/2020   a
12/10/2020
Primeiro período de inscrição em frequência fora de prazo para Estudantes inscritos/as na UC em 2019/2020, sujeito ao pagamento de emolumento de 15€.
13/10/2020 a
02/11/2020
Segundo período de inscrição em frequência fora de prazo para Estudantes inscrito/as na UC em 2019/2020, sujeito ao pagamento do emolumento de 30€.[Nota 2]

[Nota 1] Se durante o período normal de inscrição existirem avaliações pendentes, o/a Estudante dispõe de 7 dias seguidos após a divulgação da última avaliação para proceder à inscrição no ano letivo, sem pagamento de emolumento (n.º 9 do Artigo 10.º do RAUC). Até essa comunicação o Estudante poderá inscrever-se provisoriamente nas turmas e frequentar as unidades curriculares. 

[Nota 2] A partir de 03/11/2020, as inscrições cujo atraso não tenha ocorrido por ausência de classificações ficam sujeitas a requerimento de apreciação de condição de exceção por incumprimento dos prazos definidos, no valor de 50€, e decisão de deferimento ou indeferimento pela Direção da Unidade Orgânica.

Alteração da inscrição em frequência [Nota 3]


Alteração em unidades curriculares de todos os regimes, incluindo o regime parcial ou integral nas unidades curriculares anuais e plurianuais
31/10/2020 Limite para alterações da inscrição gratuitas.
01/11/2020 a
15/11/2020
Primeiro período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 15€.
16/11/2020 a
30/11/2020
Segundo período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 30€.[Nota 4]

Alteração em unidades curriculares do 2ºe 3.º trimestre
31/01/2021 Limite para alterações da inscrição gratuitas.
01/02/2021 a
15/02/2021
Primeiro período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 15€.
16/02/2021 a
01/03/2021
Segundo período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 30€.[Nota 4]

Alteração em unidades curriculares do 2º semestre
31/03/2021 Limite para alterações da inscrição gratuitas.
01/04/2021 a
15/04/2021
Primeiro período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 15€.
16/04/2021 a
30/04/2021
Segundo período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 30€.[Nota 4]

Alteração em unidades curriculares do 3º trimestre
30/04/2021 Limite para alterações da inscrição gratuitas.
01/05/2021 a
15/05/2021
Primeiro período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 15€.

16/05/2021 a

30/05/2021

Segundo período de alterações da inscrição fora de prazo, sujeito ao pagamento do emolumento de 30€.[Nota 4]

[Nota 3] Para toda a formação da UC, incluindo os cursos não conferentes de grau, se não existir regulamentação específica do curso que determine outros prazos.

[Nota 4] Após este prazo considera-se esgotada a possibilidade de alterar a inscrição nas unidades curriculares em causa.

Unidade(s) curricular(es) isolada(s)

31/08/2020   a
20/09/2020
Prazo de candidatura à frequência de unidade(s) curricular(es) isolada(s) de todos os regimes: trimestral, semestral e anual.
15/12/2020   a
15/01/2021
Prazo de candidatura à frequência de unidade(s) curricular(es) isolada(s) do 2º semestre.

Reconhecimento de estatuto ou situação especial*

Data/Período Descrição do ato académico
31/10/2020 Limite para solicitar reconhecimento de estatuto ou situação especial, aplicável a todo o ano letivo.
01/11/2020 a
31/01/2021
Prazo para solicitar o reconhecimento de estatuto ou situação especial, aplicável a todo o ano letivo, quando o facto que permite o acesso ocorre neste período: por exemplo, inscrição no ano letivo ou início de atividade como estudante atleta, trabalhador/a-estudante, entre outras.
31/03/2021 Limite para solicitar reconhecimento de estatuto ou situação especial, aplicável apenas ao 2º semestre.
01/04/2021 a
31/04/2021
Prazo para solicitar o reconhecimento de estatuto ou situação especial, aplicável ao 2.º semestre, quando o facto que permite o acesso ocorre neste período.

*Prazos alterados pelo novo RAUC.

Propinas e situações de bolsa*

No último dia dos meses de setembro a junho* Limite para pagamento da correspondente prestação de propinas de um ciclo de estudos, e desistência da inscrição[Nota 6] sem pagamento das mensalidades cujo pagamento seja devido a partir do mês seguinte.
30/11/2020 Limite para Estudantes em condições de usufruir de situação especial de redução ou isenção de propinas e/ou taxas, requererem o benefício e entregar a respetiva documentação comprovativa.[Nota 7] Estão dispensados deste requerimento os/as Estudantes que efetuaram pedido de bolsa nos SASUC e os/as que sejam docentes ou trabalhadores/as da UC.
30/11/2020

Limite para apresentação de declaração comprovativa de bolseiro (ou candidato a bolseiro) numa das seguintes condições: 

- Estudantes candidatos/as a bolsa concedida por outra entidade que não a UC ou SASUC; ou

- Estudantes candidatos/as à renovação da bolsa (não se incluem aqui os bolseiros FCT). [Nota 8]

31/07/2021 Limite para pagamento das propinas, não acrescido do valor dos juros, para Estudantes bolseiros/as, para candidatos/as a bolsa concedida por outra entidade que não a UC e para candidatos/as à renovação da mesma que não tenham conhecido a decisão ou não tenham recebido bolsa.[Nota 9]

* [Nota 5] Estudante internacional com candidatura em 2020/2021 e não esteve inscrito em 2019/2020, ao qual se aplica o pagamento da 4.ª à 10.ª prestação, nos meses de setembro a março, atendendo a que as primeiras (30% da propina) são pagas no ato da inscrição. Em 2020/2021 o plano de pagamento de propinas em 10 prestações, de setembro a junho, aplica-se a todos os Estudantes de ciclos de estudos, com as devidas diferenças.

[Nota 6] O pedido de desistência tem que ser formalizado, por escrito, através do InforEstudante.

[Nota 7] Caso a inscrição em frequência ocorra após 30/11/2020, o/a Estudante deve realizar o pedido nos 15 dias úteis seguintes após essa inscrição.

[Nota 8] Os/As Estudantes a quem for indeferida/recusada a concessão de bolsa devem efetuar o pagamento da propina ou das prestações já vencidas, no prazo de 30 dias após a comunicação oficial dessa decisão, podendo alterar a inscrição ou apresentar desistência dos estudos com o inerente ajuste do plano de pagamentos de propinas. Não há possibilidade de desistir sem pagamento de propinas quando a bolsa é deferida/aceite.

[Nota 9] Após este prazo serão aplicadas as penalidades previstas na regulamentação relativas ao incumprimento no pagamento de propinas.

Prescrição*

31/08/2021 Limite para entrega de requerimentos de não prescrição no ano letivo de 2021/2022 ao abrigo de situação regulamentar, para inscritos/as em 2020/2021 (Estudante nacional ou equiparado).*

*Acréscimo de prazo até 7 dias seguidos após o lançamento da última classificação do ano letivo, se houver avaliações pendentes neste prazo, de acordo com o novo RAUC.

Exames em Época Especial ou Extraordinária

10/10/2020 Limite para solicitar inscrição em exames na Época Extraordinária do 1º semestre (outubro), para unidades curriculares regulares.
10/03/2021 Limite para solicitar inscrição em exames da Época Extraordinária do 2º semestre (março), para unidades curriculares regulares.[Nota 10]
10/03/2021 Limite para solicitar inscrição em exame da Época Especial para ciclos de estudo com duração ímpar, para unidades curriculares regulares.
15/06/2021
Início do prazo de inscrição em exame da Época Especial nas Unidades Orgânicas em que esta decorre em julho, para Estudantes com estatutos atribuídos.

15/07/2021 a 15/09/2021
24-08-2021*


Prazo de inscrição em exame da Época Especial na Faculdade de Direito, que decorre em setembro, para Estudantes com estatutos atribuídos. 

*Por indicação da Faculdade.

15/06/2021 a
30/06/2021
Prazo para Estudantes em mobilidade Outgoing com regalia atribuída, solicitarem inscrição em exame especial às unidades curriculares reprovadas na mobilidade, dentro dos limites definidos para a regalia.
15/07/2021 a
15/09/2021
Prazo para inscrição em defesa de projecto de tese de doutoramento, ou similares, na Época Especial, nas Unidades Orgânicas em que se aplica.

[Nota 10] Esta época de exames agrega a época excecional para a melhoria de classificações de unidades curriculares do 2.º semestre do ano letivo 2019/2020, ao abrigo da medidas adotadas no âmbito da situação da COVID-19.

Atendendo à alteração do calendário escolar pelo Despacho Reitoral N.º 27/2021, de 1 de fevereiro, deve ser consultada nota IV do Calendário Escolar, que refere que A época excecional de melhoria referente às unidades curriculares do 2º semestre de 2019/2020, anteriormente prevista para ocorrer em março de 2021, será enquadrada no período de exames da épocas normal, recurso e especial.

Tese de doutoramento, projeto de tese, dissertação de mestrado ou similares

Coincide com a data da entrega Limite para inscrição em defesa de dissertação de mestrado, ou similares, na Época Especial.[Nota 11]
28/02/2021 Limite para defesa de dissertação de mestrado, ou similares, ao abrigo do 1º semestre.
31/05/2021 Limite para defesa de dissertação de mestrado, ou similares, ao abrigo da antecipação da Época Especial para a Época Extraordinária do 2º semestre.
30/07/2021 Limite para defesa do projeto de tese de doutoramento, entregue até 28/02/2021, em Época Normal.
30/09/2021 »»
31/12/2021

Limite para defesa de dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento, ou similares, em Época Especial, ao abrigo do ano letivo de 2020/2021.[Nota 12]

»»Prazo alargado pelo Despacho Reitoral N.º 81/2021, de 12 de abril. A entrega pode ocorrer até 31/10/2021, de acordo com o ponto I.3 do mesmo despacho.

31/08/2021 »» 31/12/2021

Limite para entrega de tese de doutoramento ao abrigo do ano letivo de 2020/2021.[Nota 13]

»»Prazo alargado pelo Despacho Reitoral N.º 81/2021, de 12 de abril.

Notas:

[Nota 11] A data limite para a inscrição na Época Especial é a mesma que a data limite de entrega, atendendo a que o procedimento de submissão de dissertações de mestrado, ou similares, é realizado no InforEstudante.

[Nota 12] Este prazo pode ser alargado até 31/10/2021, sempre que não seja possível à Unidade Orgânica concretizar as defesas até 30/09/2021, devendo comunicar-se esta informação ao SGA. 

[Nota 13] A entrega da tese após esta data implica a inscrição no ano letivo de 2021/2022 e o pagamento das mensalidades até ao mês da entrega, se o pedido de admissão a prova de doutoramento foi realizado devidamente instruído.

Informações adicionais:

  1. Os atos académicos abrangidos pelo presente despacho são submetidos pelo/a Estudante no InforEstudante.
  2. Além dos prazos definidos neste despacho, o/a Estudante deverá ainda respeitar os prazos de aplicação individual fixados para o reconhecimento de estatutos e direitos especiais, relativamente à entrega de documentação.
  3. Os prazos de candidatura para 2021/2022 são publicados em calendário próprio a divulgar no endereço oficial de candidaturas da UC, até janeiro de 2021.
  4. Caso o/a Estudante se encontre numa situação ou condição excecional impeditiva do cumprimento dos prazos ou de uma regra definida, pode apresentar requerimento de apreciação de condição de exceção, mediante o pagamento do emolumento de 50€, o qual terá de ser obrigatoriamente fundamentado e acompanhado da documentação comprovativa da situação ou condição invocada. Sem essa fundamentação e/ou não documentação comprovativa da situação de exceção, indispensável para a apreciação e eventual autorização,  o requerimento será indeferido.

Acrónimos:

CPA - Código de Procedimento Administrativo
SGA – Serviço de Gestão Académica
SASUC – Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra
UC – Universidade de Coimbra
UO - Unidade Orgânica