- O horário de funcionamento: 2ª feira a 6ª feira, das 9:00 às 12:20 e das 14:00 às 17:15.
- O serviço de
leitura dispõe de uma sala com capacidade para 18 leitores/investigadores.
- O acesso à Sala de Leitura é autorizado aos cidadãos, nacionais e estrangeiros, portadores de
identificação pessoal, a qual deve ser apresentada sempre que solicitada.
- O leitor terá
obrigatoriamente de depositar, em cacifo fechado, na portaria, todos os objetos dispensáveis ao ato de consulta da documentação. Só é permitido o uso de equipamentos digitais de uso pessoal, papel e lápis.
- A consulta da documentação está dependente do preenchimento de uma requisição feita on-line na Sala de Leitura ou, antecipadamente, através da Internet, neste caso, com um prazo mínimo de 48 horas.
- O utilizador terá acesso, de cada vez, a uma unidade de instalação (maço, caixa,
pasta, etc.) ou, no caso de estas serem livros, a três volumes, salvo casos justificáveis.
- Os pedidos de documentação na Sala de Leitura serão atendidos até às 12:00, da parte da manhã, e até às 16:30 da parte da tarde.
- A necessidade preservação
do património documental poderá determinar restrições à consulta e/ou à
reprodução de espécimes.
- Os instrumentos de pesquisa e os ficheiros disponíveis na Sala de Leitura
são de consulta livre.
- Ao leitor não é
permitido: a) decalcar
mapas, cartas, estampas e outros; b) escrever sobre
os documentos ou fazer anotações nos mesmos; c) comer ou beber na Sala de Leitura; d) usar qualquer instrumento que possa danificar os documentos.
- Os
utilizadores que danificarem ou extraviarem documentação serão
responsabilizados por essas ações.
- O leitor pode utilizar equipamentos digitais de uso pessoal, para efetuar fotografia de documentos, a título particular, sem recurso a flash e em modo silencioso, mediante prévio registo do(s) respetivo(s) equipamento(s), em conformidade com a Lei nº 31/2019.
|