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Sala de Leitura

Requisições na Sala de Leitura

Nota: no âmbito das restrições provocadas pela pandemia (COVID-19), algumas das regras presentes no Regulamento da Sala de Leitura encontram-se temporariamente suspensas (horário de funcionamento, capacidade da sala, nº de documentos a consultar por pessoa, etc.). Para maiores informações sobre essas alterações, consulte, por favor, as regras e os procedimentos excecionalmente em vigor.

 

Regulamento da Sala de Leitura Doutor António de Vasconcelos*

  1. O horário de funcionamento: 2ª feira a 6ª feira,  das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:45.
  2. O serviço de leitura dispõe de uma sala com capacidade para 18 leitores/as e investigadores/as.
  3. O acesso à Sala de Leitura é autorizado aos cidadãos e cidadãs, nacionais e estrangeiros/as, portadores/as de identificação pessoal, a qual deve ser apresentada sempre que solicitada.
  4. O/a leitor/a terá obrigatoriamente de depositar, em cacifo fechado, na portaria, todos os objetos dispensáveis ao ato de consulta da documentação. Só é permitido o uso de equipamentos digitais de uso pessoal, papel e lápis.
  5. A consulta da documentação está dependente do preenchimento de uma requisição feita on-line na Sala de Leitura ou, antecipadamente, através da Internet, neste caso, com um prazo mínimo de 48 horas.
  6. O/a utilizador/a terá acesso, de cada vez, a uma unidade de instalação (maço, caixa, pasta, etc.) ou, no caso de estas serem livros, a três volumes, salvo nos casos justificáveis.
  7.  Os pedidos de documentação na Sala de Leitura serão atendidos até às 12:00, no período da manhã, e até às 16:30, no período da tarde.
  8. A necessidade preservação do património documental poderá determinar restrições à consulta e/ou à reprodução de espécimes.
  9. Os instrumentos de pesquisa e os ficheiros disponíveis na Sala de Leitura são de consulta livre.
  10. Ao leitor ou leitora não é permitido: a) decalcar mapas, cartas, estampas e outros; b) escrever sobre os documentos ou fazer anotações nos mesmos; c) comer ou beber na Sala de Leitura; d) usar qualquer instrumento que possa danificar os documentos.
  11. Os/as utilizadores/as que danificarem ou extraviarem documentação serão responsabilizados/as por essas ações.
  12. O/a leitor/a pode utilizar equipamentos digitais de uso pessoal, para efetuar fotografia de documentos, a título particular, sem recurso a flash e em modo silencioso, mediante prévio registo do(s) respetivo(s) equipamento(s), em conformidade com a Lei nº 31/2019.
Sala de Leitura - AUC

 * Ultima atualização feita em 16/04/2021.