Certidões | Reproduções de documentos
É livre, por princípio, a consulta e a reprodução de documentos do
AUC.
O Arquivo da Universidade de Coimbra, como determina a legislação em vigor, é competente para certificar legalmente o teor dos documentos sob sua custódia.
Podem ocorrer, porém, algumas restrições decorrentes de circunstâncias específicas como, por exemplo, o mau estado de conservação dos documentos ou quando estiver em causa o direito de reserva da vida privada do individuo (Lei 26/2016, de 22 de agosto).
Igualmente, é interdita a utilização de imagens de documentos do AUC para fins comerciais, sem autorização escrita da Direção, sendo exigida, no ato do pedido, uma declaração de compromisso do/a requerente em como não fará nem permitirá o uso indevido de tais reproduções. Ficam salvaguardadas, no entanto, as situações com legislação própria aplicável.
1. Documentação do Arquivo da Universidade:
As reproduções de documentos da Universidade são reguladas por legislação própria, aprovada pelo competente órgão de governo da Universidade de Coimbra.
2. Documentação do Arquivo Distrital:
As espécies de certidões normalmente mais solicitadas são:
- Registo civil ou paroquial (batismo/nascimento, casamento ou óbito), cujos assentos figurem em livros com mais de 100 anos, que já tenham sido transferidos para o AUC.
- Certidões de registos posteriores aos dos anos já incorporados no AUC deverão ser solicitadas à Conservatória de Registo Civil do respectivo Concelho.
![]() | Requisição de certidão de Batismo/Nascimento |
![]() | Requisição de certidão de Casamento |
![]() | Requisição de certidão de Óbito |
Registo notarial (escrituras, testamentos, constituição e/ou dissolução de sociedade, partilhas, arrendamentos, entre outras), desde que, por norma, exaradas em livros com mais de trinta anos, e também já transferidos para este Arquivo.
Certidões de escrituras posteriores aos dos anos já incorporados no AUC deverão ser pedidas ao Cartório Notarial onde foram celebradas.
![]() | Requisição de certidão do Registo Notarial |
Registo judicial (inventários, sentenças, entre outras) relativos, em regra, aos processos com mais de cinquenta anos após a data do trânsito em julgado das respetivas sentenças ou do último despacho.
Certidões de processos posteriores aos dos anos já incorporados no AUC deverão ser pedidos no Tribunal onde decorreu o processo.
![]() | Requisição de certidão do Registo Judicial |
NOTA: As certidões do registo Paroquial, Civil, Notarial e Judicial podem ser solicitadas através do formulário respetivo, indicando todos os dados essenciais à localização do registo. Qualquer
outra certidão pode ser solicitada por correio eletrónico, pelo endereço auc-geral@auc.uc.pt, devendo o/a requerente:
- indicar os dados essenciais à localização do registo;
- informar, corretamente, no campo "assunto", o tipo de pedido pretendido;
- enviar, por cheque ou vale postal, emitido à ordem da Universidade de Coimbra, ou transferir, o montante correspondente ao valor do emolumento aplicável, sendo as informações de pagamento enviadas após receção do pedido.
- Para maiores informações acerca das taxas em vigor no AUC, por favor, consulte a nossa tabela de preços.