Unidades Curriculares Isoladas
A
Universidade de Coimbra faculta em cada ano letivo o regime de frequência de unidades
curriculares isoladas, constantes dos planos de estudo dos seus
ciclos de estudo de licenciatura, mestrado e doutoramento (1.º, 2.º ou 3.º ciclo) bem como de cursos não
conferentes de grau. |
![]() | Funcionamento |
| [1.] Os estudantes admitidos à frequência de unidades curriculares isoladas ficam sujeitos às regras de funcionamento das mesmas, podendo optar pela concretização ou não do regime de avaliação. [2.] O
regime de avaliação é obrigatório caso seja pretendido, em caso de
aprovação, a emissão de certificado com menção da classificação obtida. [3.] A
frequência de unidades curriculares isoladas, mesmo com aproveitamento,
não dá direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo
dos cursos em que as mesmas se integrem. [4.] As unidades curriculares referidas no número anterior são obrigatoriamente creditadas nos termos da lei, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um curso da Universidade de Coimbra. [5.] A frequência das unidades curriculares isoladas por parte de estudantes da UC é discriminada no Suplemento ao Diploma que venha a ser emitido. [6.] A frequência das unidades curriculares isoladas é sujeita a pagamento, variável por unidade curricular e/ou unidade orgânica, discriminado na candidatura. |
![]() | Condições específicas de cada Unidade Orgânica |
- Faculdade de Letras
- Faculdade de Direito
- Faculdade de Medicina
- Faculdade de Ciências e Tecnologia
- Faculdade de Farmácia
- Faculdade de Economia
- Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação
- Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física
- Colégio das Artes
- Instituto de Investigação Interdisciplinar
![]() | Como fazer a Candidatura ? |
| A candidatura processa-se da seguinte forma: [1.] Para os estudantes ou antigos estudantes da UC com acesso ao sistema Inforestudante, a candidatura é feita a partir do link
"Candidaturas Disciplinas Isoladas" do menu lateral. [2.] Os candidatos devem
selecionar todas as edições pretendidas, anexar os documentos
necessários e submeter a candidatura. [3.] As pessoas externas podem fazer um pré-registo para aceder ao Inforestudante. [4.] O pagamento das unidades curriculares apenas ocorre no caso de a candidatura ser aceite e o estudante efetuar a inscrição nas respetivas unidades curriculares. |
![]() | Quais os prazos para a Candidatura? |
| Os prazos de candidaturas à frequência de unidade(s)
curricular(es) isolada(s) são definidos por despacho reitoral
previamente ao início do cada ano letivo, sendo tipicamente os
seguintes:
Não é possível repetir a candidatura no 2º período a unidades curriculares que já tenham sido sujeitas a candidatura no 1º período. E se passar o prazo de candidatura? Se pretende efetuar uma candidatura após os prazos anteriores, poderá efetuar uma candidatura
fora do prazo, mediante o pagamento do emolumento e
caso ainda existam vagas nessas unidades.
TOMAR NOTA [1.] O pagamento do emolumento é para a apreciação de condição excecional ou incumprimento de prazo, e portanto, não
garante a decisão de deferimento/aceitação e não isenta de pagamento da
inscrição nas unidades curriculares isoladas que possam vir a ser
aceites. |
![]() | Seriação |
Cada Unidade Orgânica pode definir, anualmente, as unidades curriculares em que, no ano letivo seguinte não é possível a aplicação deste regime ou aquelas em que o mesmo é condicionado, definindo, nesse caso, as respetivas restrições designadamente (número de vagas, formação prévia ou outras condições especiais de acesso, impossibilidade de candidatura fora de prazo).
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![]() | Condições gerais de acesso |
| Podem
candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas os
estudantes inscritos em cursos do ensino superior ou outros interessados
desde que maiores de 16 anos. Nem todas as unidades curriculares aceitam candidaturas por este regime e algumas estão sujeitas a condições de admissão.
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![]() | Unidades Isoladas Gratuitas |
A atualizar brevemente.
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