Unidades Curriculares Isoladas 2019/2020
A Universidade de Coimbra institui um regime de frequência de unidades curriculares isoladas, constantes dos planos de estudo dos seus cursos e ciclos de estudo (1º, 2º, ou 3º ciclo) bem como de cursos não conferentes de grau.
![]() | Funcionamento |
- Os estudantes admitidos à frequência de unidades curriculares isoladas ficam sujeitos às regras de funcionamento das mesmas, podendo optar pela concretização ou não do regime de avaliação.
- O regime de avaliação é obrigatório caso seja pretendido, em caso de aprovação, a emissão de certificado com menção da classificação obtida.
- A frequência de unidades curriculares isoladas, mesmo com aproveitamento, não dá direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo dos cursos em que as mesmas se integrem.
- As unidades curriculares referidas no número anterior são obrigatoriamente creditadas nos termos da lei, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um curso da Universidade de Coimbra.
- A frequência das unidades curriculares isoladas por parte de estudantes da UC é discriminada no Suplemento ao Diploma que venha a ser emitido.
- A frequência das unidades curriculares isoladas é sujeita a pagamento, variável por unidade curricular e/ou unidade orgânica, discriminado na candidatura.
![]() | Condições específicas de cada Unidade Orgânica |
- Faculdade de Letras
- Faculdade de Direito
- Faculdade de Medicina
- Faculdade de Ciências e Tecnologia
- Faculdade de Farmácia
- Faculdade de Economia
- Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação
- Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física
- Colégio das Artes
- Instituto de Investigação Interdisciplinar
![]() | Como fazer a Candidatura ? |
| A candidatura processa-se da seguinte forma:
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![]() | Quais os prazos para realizar a Candidatura? |
| Os prazos de candidaturas à frequência de unidade(s)
curricular(es) isolada(s) são definidos por despacho reitoral
previamente ao início do cada ano letivo, sendo tipicamente os
seguintes:
Não é possível repetir a candidatura a unidades curriculares que que já tenham sido sujeitas a candidatura no período anterior.
E se passar o prazo de candidatura?Se pretende efetuar uma candidatura após os prazos anteriores, poderá efetuar uma candidatura
fora do prazo, mediante o pagamento do emolumento e
caso ainda existam vagas nessas unidades.
TOMAR NOTA [1.] O pagamento do emolumento é para que a apreciação de condição execional ou incumprimento de prazo, e portanto, não
garante a decisão de deferimento/aceitação e não isenta de pagamento da
inscrição nas unidades curriculares isoladas que possam vir a ser
aceites. |
![]() | Seriação |
Cada Unidade Orgânica pode definir, anualmente, as unidades curriculares em que, no ano letivo seguinte não é possível a aplicação deste regime ou aquelas em que o mesmo é condicionado, definindo, nesse caso, as respetivas restrições designadamente (número de vagas, formação prévia ou outras condições especiais de acesso, impossibilidade de candidatura fora de prazo).
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![]() | Condições gerais de acesso |
| Podem
candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas os
estudantes inscritos em cursos do ensino superior ou outros interessados
desde que maiores de 16 anos. Nem todas as unidades curriculares aceitam candidaturas por este regime e algumas estão sujeitas a condições de admissão.
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![]() | Unidades Isoladas Gratuitas (candidatura ao abrigo do n.º3 do Artigo 8.º do RDIUC) |
Estas candidaturas apenas podem ser realizadas para os Estudantes da UC. Os estudantes inscritos em cursos da UC podem também inscrever-se, sem custos, em unidades curriculares do mesmo ciclo do curso em que estão inscritos, desde que não possam ser creditadas nesse curso:
Esta inscrição é realizada durante a inscrição normal em frequência, num separador com o nome de "Disciplinas Isoladas". Os estudantes inscritos em cursos da UC podem inscrever-se sem custos numa unidade curricular isolada por semestre, se estiverem inscritos a tempo integral no ano letivo, ou numa unidade curricular isolada por ano letivo, se estiverem inscritos noutro regime, desde que essas unidades curriculares sejam do mesmo ciclo do curso em que estão inscritos e não possam ser creditadas nesse curso. A candidatura ao abrigo do nº 3 do artigo 8º do regulamento de Disciplinas Isoladas da UC é feita no ato de inscrição do estudante da UC no curso que está a frequentar. A candidatura nestes termos fica sujeita a aprovação. Podem, as Unidades Orgânicas, não aprovar candidaturas a unidades curriculares isoladas que inicialmente não se encontrem condicionadas, caso as turmas fiquem lotadas com a inscrição dos estudantes regulares.
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