A candidatura pelo regime de Mudança de Par Instituição/Curso permite a realização de matrícula e inscrição em curso(s) diferente(s) daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, foi realizada a matrícula e inscrição. Pode ser realizada a candidatura independentemente de ter havido interrupção da matrícula e inscrição no curso que serve de base à candidatura. |
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Pode requerer Mudança de Par Instituição/Curso num curso de Licenciatura ou de Mestrado Integrado da Universidade de Coimbra quem:
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Para estudantes internacionais os exames referidos podem ser substituídos pelas provas de ingresso fixadas para esse par, para o ano letivo em causa, no âmbito do Concurso Especial de Acesso para Estudantes Internacionais. | |
Divisão de ECTS:As vagas são distribuídas em dois contingentes: 1º ano curricular e restantes anos. A divisão dos contingentes é feita em função do número de ECTS creditados. O/A candidato/a com 35 ECTS creditados será considerado/a do 1º ano curricular, mas se lhe creditarem 36 ECTS ou mais será considerado/a dos restantes anos. A lista de seriação é organizada em função desta divisão. |
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Não é permitida a mudança de par instituição/curso no mesmo ano letivo em que tenha tido colocação em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito. | |
Caso a matrícula tenha prescrito, por força do disposto no Regulamento Prescrições da UC, só podem candidatar-se a este regime depois de decorridos os dois semestres relativos à prescrição. | |
Esta informação não dispensa a consulta do aviso de abertura do curso pretendido. |
Para consultar o calendário e aviso de abertura do curso pretendido, selecione a respetiva Faculdade.