Sobre o Sistema ECTS
O Sistema Europeu de Transferência de Créditos foi lançado inicialmente, em 1989, como um projecto-piloto no âmbito do Programa Erasmus. O objectivo na altura era facilitar o reconhecimento dos períodos de estudo efectuados no estrangeiro pelos estudantes de mobilidade através da transferência de créditos. Enquanto um sistema de transferência, o ECTS disseminou-se por trinta países e foi adoptado por mais de mil instituições de ensino superior.
Quarenta Estados aderentes ao Processo de Bolonha identificaram o ECTS como um dos pilares fundamentais do Espaço Europeu de Ensino Superior.
Muitos países já adoptaram o ECTS, legalmente, como um sistema de
acumulação dentro dos seus próprios sistemas de ensino superior, e
outros estão em vias de o fazer.
A Universidade de Coimbra aplicou oficialmente o ECTS a todos os seus cursos a partir de Dezembro de 2005 com a publicação do Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos da Universidade de Coimbra, nos termos definidos pelo Decreto-lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
O ECTS torna os programas de estudo inteligíveis e fáceis de comparar.
Pode ser utilizado para todo o tipo de cursos e contextos de
aprendizagem ao longo da vida. Serve para os estudantes, em geral, e
para os estudantes de mobilidade: pode funcionar em termos de acumulação de créditos
dentro de uma instituição e de transferência de créditos entre
instituições. Por todas estas razões o tão conhecido acrónimo “ECTS”
remete agora para “Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos”.
O Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos é um sistema centrado no estudante e baseado no volume de trabalho requerido
ao estudante para que este alcance os objectivos de determinado
programa de estudos. Estes objectivos são definidos preferencialmente
em termos de resultados de aprendizagem e competências.
O ECTS baseia-se no princípio de que 60 créditos medem o volume
total de trabalho de um estudante a tempo inteiro. Na Europa, esse
volume de trabalho situa-se entre as 1500 e 1800 horas por ano e nesses
casos um crédito corresponde a 25-30 horas de trabalho. Regra geral, 30 créditos equivalerão a um semestre e 20 créditos a um trimestre de estudos.
No ECTS, os créditos apenas podem ser obtidos nos casos em que se
verifique a aprovação do estudante nos trabalhos requeridos e uma
avaliação correcta dos resultados de aprendizagem atingidos. Resultados
de aprendizagem são conjuntos de competências que exprimem o que o
estudante deverá saber, compreender e fazer depois de completar o
processo de aprendizagem.
O volume de trabalho no ECTS consiste no tempo requerido para a
realização de todas as actividades de aprendizagem previstas, tais como
aulas presenciais, seminários, estudo independente, preparação de
projectos, exames, etc. Os créditos são atribuídos a todas as componentes educacionais de um programa de estudos (unidades curriculares, módulos, estágios, projectos, dissertações, etc.) e reflectem a quantidade de trabalho requerido.
O ECTS assenta em três elementos de base: informação (sobre os programas de estudo e os resultados do estudante), acordo mútuo (entre os estabelecimentos parceiros e o estudante) e utilização de créditos ECTS (valores que indicam o volume de trabalho do estudante). Estes três elementos de base traduzem-se em três documentos-chave, a saber: dossiê de informação, contrato de estudos e transcrição do registo académico.
Para mais informação sobre o ECTS, consulte o sítio web da Comissão Europeia ou leia o ECTS User's Guide.