Estágios
Conhece os vários tipos de Estágios que temos para ti!
Esta é uma excelente oportunidade para viveres uma experiência em contextos de trabalho, através do contacto direto com o ambiente geral de uma organização.
ESTÁGIOS DE VERÃO - Via Inforestudante
- Regulamento: Aqui.
- Destinatários: Todos os estudantes da UC com inscrição ativa
- Período de candidatura: De 17 a 31 de março
- Vagas: Aqui.
- Duração: Entre 140 horas e 420 horas
- Nota: Os estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas ou em programa de mobilidade terão que concluir o seu estágio até 31 de agosto.
- Período em que pode decorrer o Estágio: Entre 1 de maio e 31 de outubro
- Modo de candidatura: Através do InforEstudante, na opção "Candidaturas > Estágios de Verão"
- Divulgação dos resultados (no InforEstudante): Até ao final do mês de abril. Para obter a informação completa, nomeadamente sobre a forma de seriação dos candidatos, consulte o Regulamento.
- Condições: A UC assegura o seguro escolar.
- Os estágios de verão, por princípio, não são remunerados. Salvo exceções a consultar nas “observações” associadas a cada vaga de estágio.
- Certificação: Os estágios de verão são referenciados no Suplemento ao Diploma ou conferem o direito à emissão de um certificado para estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas e estudantes em regime de programa de mobilidade. A não concretização do estágio sem justificação prévia e fundamentada junto da entidade acolhedora e do Student Hub impede a realização de estágio no ano letivo seguinte.
Não foste colocado/a no estágio ou não te candidataste?
ESTÁGIOS DE VERÃO - Autoproposto
- Destinatários: Todos os estudantes da UC com inscrição ativa
- Duração: Entre 140 horas e 420 horas
- Nota: Os estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas ou em programa de mobilidade terão que concluir o seu estágio até 31 de agosto.
- Período de candidatura: A partir de 1 de maio de 2025
- Modo de candidatura: Envio de email para estagios@uc.pt
- Estágios Autopropostos: Na modalidade de estágio autoproposto, o/a estudante poderá candidatar-se às oportunidades de estágio das seguintes formas:
1. Caso se trate de uma oportunidade de estágio apresentada na lista disponibilizada na página do Student Hub – Empregabilidade (link disponível abaixo), deverá enviar o CV atualizado para o e-mail estagios@uc.pt incluíndo a indicação relativa ao estágio que pretende frequentar;
2. Caso o estudante tenha procurado identificar outras entidades nas quais pretenda realizar o estágio, deverá encetar os contactos necessários para a sua colocação e, em caso de aceitação do estágio pela entidade, a entidade ou o/a estudante devem contactar o serviço através do e-mail (estagios@uc.pt), com o mínimo de 15 dias antes do estágio estar previsto, enviando o respetivo plano de estágio preenchido e assinado (disponível aqui). Para obter a informação completa, consulte o Regulamento. - Condições: A UC assegura o seguro para o efeito. Cada instituição, pode autonomamente definir outras formas de apoio como eventual atribuição de subsídio de refeição.
- Certificação: Os estágios de verão são referenciados no Suplemento ao Diploma ou conferem o direito à emissão de um certificado para estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas e estudantes em regime de programa de mobilidade. A não concretização do estágio sem justificação prévia e fundamentada junto da entidade acolhedora e do Projeto Especial Student Hub impede a realização de estágio no ano letivo seguinte.
Diversos planos de estudos da UC preveem a possibilidade de se realizarem estágios curriculares. À semelhança dos estágios de verão, podem ser uma excelente oportunidade para experimentar possíveis áreas de atividade, enriquecer o curriculum e desenvolver conhecimentos que poderão incrementar a tua empregabilidade.
Tens uma proposta de Estágio curricular? Informa-te junto da tua Faculdade/Departamento!
Esta é uma excelente oportunidade para viveres uma experiência em contextos de trabalho, através do contacto direto com o ambiente geral de uma organização.
- Destinatários: Todos os estudantes da UC
- Período: Entre 1 de novembro e 30 de abril
- Duração: Mínimo de 30 e máximo de 420 horas
- Período de candidatura: Apresentação de autoproposta com pelo menos 15 dias de antecedência
- Requisitos obrigatórios: O horário definido para o estágio não deverá sobrepor-se aos horários da componente letiva
- Condições: A UC assegura o seguro para o efeito. Cada instituição, pode autonomamente definir outras formas de apoio como eventual atribuição de subsídio de refeição.
- Certificação: Os estágios de capacitação contínua são referenciados no Suplemento ao Diploma ou conferem o direito à emissão de um certificado para estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas e estudantes em regime de programa de mobilidade. A não concretização do estágio sem justificação prévia e fundamentada junto da entidade acolhedora e do Projeto Especial Student Hub impede a realização de estágio no ano letivo seguinte.
Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados. [Ficha Informativa; Portaria em Diário da República]
Destina-se a jovens que tenham até 30 anos de idade inclusive, aferidos à data de início do estágio (ou 35 anos para portadores de deficiência e ou incapacidade) e que possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações.
O INOV Contacto é um programa de Estágios Internacionais dirigido a Jovens com Formação Superior e Entidades que queiram reforçar as suas equipas com talento português. Os estágios profissionais decorrem em qualquer parte do mundo, durante 6 a 9 meses, em que os jovens desenvolvem as suas competências no mercado internacional e as entidades usufruem de capital humano altamente qualificado para impulsionar o seu negócio.
O PEJENE é um programa de estágios, promovido pela Fundação da Juventude, para jovens a frequentar o último e penúltimo ano do Ensino Superior em todas as áreas académicas.
É um compromisso para que gradualmente e num prazo de 4 meses após o jovem sair do sistema de ensino ou do mercado de trabalho, lhe seja feita uma oferta de emprego, de continuação dos estudos, de formação profissional ou de estágio.
O Empreende XXI apoia a criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais, num montante até 85% do total elegível, 40% via subsídio não reembolsável e 45% via empréstimo sem juros. Os restantes 15% deverão ser assegurados por capitais próprios. O apoio do IEFP não pode exceder os 200 mil euros.
O PAECPE é um programa de apoio à criação do próprio emprego/negócio por beneficiários que estejam em situação de desemprego involuntário e a receber prestações de desemprego.
Os apoios consistem na antecipação total ou parcial das prestações de desemprego, os quais poderão ser cumulados com outras medidas, tais como acesso a crédito facilitado e com condições mais vantajosas (MicroInvest e Invest+).
A rede EURES é a rede europeia de serviços de emprego que visa facilitar a mobilidade dos trabalhadores e o recrutamento a nível transnacional e transfronteiriço, no âmbito do Espaço Económico Europeu (EEE) e na Suíça.
FAQ
Onde posso consultar as vagas disponíveis para realizar estágio de verão?
A lista com todas as vagas está disponível em www.uc.pt/empregabilidade/estagios/. No momento da candidatura no Inforestudante, aparecerão apenas as vagas específicas para o perfil do estudante. Caso pretenda realizar um estágio de verão não previsto na lista (estágio autoproposto) poderá ainda contactar entidades com o objetivo de realizar um estágio autoproposto, a partir de maio. Mais informação sobre os estágios autopropostos abaixo.
Termino o meu curso antes do verão. Posso ainda realizar estágio de verão?
Para a realização de estágio de verão, é necessário que o estagiário/a esteja abrangido pelo Seguro Escolar. Assim, sendo que os estudantes da UC se mantêm abrangidos pelo Seguro Escolar até ao final do ano letivo da conclusão do curso, poderá ainda realizar estágio de verão, desde que o mesmo não se estenda além de 31 de agosto, data do fim do ano letivo.
Sou estudante em regime de mobilidade ou estudante inscrito apenas em unidades curriculares isoladas. Posso realizar estágio de verão?
Sim, os estudantes que se inserem nestas modalidades podem realizar estágios de verão. No entanto, nestes casos o estágio não será mencionado em Suplemento ao Diploma, mas sim através da emissão de certificado.
Onde posso verificar o resultado da minha candidatura a estágio de verão?
Após a receção de notificação sobre as colocações dos estágios de verão, poderá consultar o resultado da candidatura em “Candidaturas” no menu “Estágios de Verão”.
Fui colocado/a num estágio de verão. O que devo fazer?
Em primeiro lugar, deverá aguardar pelo contacto por parte da entidade acolhedora em que ficou colocado. Antes do início do estágio, deverá verificar se recebeu e assinou o Plano de Estágio e o Protocolo de Estágio (que são documentos distintos), em conjunto com a entidade acolhedora. Estes documentos são essenciais para que o seguro escolar (da UC) esteja ativo durante o período de estágio. Nota: A assinatura é feita com chave móvel digital por todas as partes, pelo que deverá ativar a mesma com antecedência.
Não fiquei colocado/a em nenhum estágio. O que posso fazer?
Terá a oportunidade de aproveitar vagas sobrantes bem como outras que, entretanto, possam surgir e que serão divulgadas para autopropostas, em lista a disponibilizar em https://www.uc.pt/empregabilidade/estagios/. Poderá ainda contactar entidades com o objetivo de realizar um estágio autoproposto, a partir de maio. Mais informação sobre os estágios autopropostos abaixo.
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Caso se trate de uma oportunidade de estágio apresentada na lista disponibilizada na página do Student Hub – Empregabilidade, deverá enviar o CV atualizado para o e-mail estagios@uc.pt incluindo a indicação relativa ao estágio que pretende frequentar.
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Caso se trate de uma oportunidade de estágio não prevista na lista, o contacto de pedido de estágio às entidades acolhedoras é sempre iniciado pelo estudante.
Quais os documentos que devem ser entregues durante o processo de estágio?
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Plano de Estágio (disponível aqui, devendo ser preenchido e assinado antes do começo do estágio entre a entidade acolhedora e o/a estagiário/a, com pelo menos 15 dias de antecedência da data de início do estágio)
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Protocolo de Estágio (redigido após a receção do Plano de Estágio preenchido, e enviado pelo nosso serviço à entidade acolhedora, a assinar pelas partes com Chave Móvel Digital até ao primeiro dia de estágio)
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Folha de Assiduidade (enviado pelo nosso serviço à entidade acolhedora antes do início do estágio)
Todos estes documentos devem ser enviados para estagios@uc.pt Nota: Caso qualquer um dos referidos documentos não seja assinado e enviado para o contacto indicado, o estágio de verão não será validado.
Quero realizar um estágio de verão autoproposto. O que devo fazer?
Após contactar a entidade acolhedora e a mesma aceite o estágio, deverá enviar e-mail com esta informação para estagios@uc.pt, anexando o Plano de Estágio (disponível aqui) preenchido antes do começo do estágio entre a entidade acolhedora e o/a estagiário/a, com pelo menos 15 dias de antecedência da data de início do estágio. O restante processo de estágio decorre conforme os estágios com colocações pelo Inforestudante.
É necessário entregar relatório de estágio?
Os estágios de verão não implicam a entrega de relatório de estágio.
Estou sujeito/a a algum tipo de avaliação?
Os estágios de verão não estão sujeitos a nenhum tipo de avaliação. Será enviado apenas o inquérito de satisfação aos estagiários/as e às entidades acolhedoras, por e-mail, de preenchimento facultativo.
Posso realizar um estágio fora do período de 1 de maio a 31 de outubro?
Os estágios realizados fora do período de 1 de maio a 31 de outubro são considerados estágios de capacitação contínua. Mais informações sobre este tipo de estágios abaixo.
Gostaria de alterar a data de término do estágio. Como posso fazê-lo?
Caso pretenda terminar o estágio mais tarde, deverá solicitar ao nosso serviço, através de estagios@uc.pt, a alteração da data de estágio. Será necessária a assinatura com Chave Móvel Digital, pela entidade acolhedora e pelo/a estagiário/a, da Adenda ao Protocolo de Estágio, enviada pelo nosso serviço. Nota: Esta alteração só será possível caso a duração do estágio não ultrapasse as 420 horas máximas. Caso pretenda terminar o estágio mais cedo, basta informar a entidade acolhedora que pretende terminar o estágio de verão mais cedo e que nos seja enviada a Folha de Assiduidade com as horas realizadas. Nota: Para que o estágio seja mencionado no Suplemento ao Diploma, tem de ser cumprido o mínimo de 140 horas.
Como e quando é que o meu estágio é reconhecido? Onde posso consultar essa informação?
A realização do estágio é reconhecida no Suplemento ao Diploma, disponível para download no momento da conclusão do curso no Inforestudante em “Balcão Académico”, no menu “Documentos”. Antes de realizar o download do Diploma e Suplemento ao Diploma, sujeitos ao pagamento de emolumento, deverá confirmar a inclusão da realização de estágio no menu “Atividades” em “Dados Curriculares” no Inforestudante.
Sou estudante em regime de mobilidade ou estudante inscrito apenas em unidades curriculares isoladas. Posso realizar estágio de capacitação contínua?
Sim, os estudantes que se inserem nestas modalidades podem realizar estágios de capacitação contínua. No entanto, nestes casos o estágio não será mencionado em Suplemento ao Diploma, mas sim através da emissão de certificado.
Já contactei uma entidade acolhedora, que aceitou o meu estágio. O que devo fazer?
Deverá enviar e-mail com esta informação para estagios@uc.pt, anexando o Plano de Estágio (disponível aqui) preenchido antes do começo do estágio entre a entidade acolhedora e o/a estagiário/a, com pelo menos 15 dias de antecedência da data de início do estágio. Antes do início do estágio, deverá verificar se recebeu e assinou o Protocolo de Estágio, em conjunto com a entidade acolhedora. Estes documentos são essenciais para que o seguro escolar (da UC) esteja ativo durante o período de estágio.
Quais os documentos que devem ser entregues durante o processo de estágio?
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Plano de Estágio (disponível aqui, devendo ser preenchido e assinado antes do começo do estágio entre a entidade acolhedora e o/a estagiário/a, com pelo menos 15 dias de antecedência da data de início do estágio)
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Protocolo de Estágio (redigido após a receção do Plano de Estágio preenchido, e enviado pelo nosso serviço à entidade acolhedora, a assinar pelas partes com Chave Móvel Digital até ao primeiro dia de estágio)
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Declaração de Compromisso (enviada pelo nosso serviço ao/à estudante)
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Folha de Assiduidade (enviado pelo nosso serviço à entidade acolhedora antes do início do estágio)
Todos estes documentos devem ser enviados para estagios@uc.pt Nota: Caso qualquer um dos referidos documentos não seja assinado e enviado para o contacto indicado, o estágio de verão não será validado.
É necessário entregar relatório de estágio?
Os estágios de capacitação contínua não implicam a entrega de relatório de estágio.
Estou sujeito/a a algum tipo de avaliação?
Os estágios de verão não estão sujeitos a nenhum tipo de avaliação. Será enviado apenas o inquérito de satisfação aos estagiários/as e às entidades acolhedoras, por e-mail, de preenchimento facultativo.
Posso realizar um estágio de capacitação contínua que termine depois de abril ou que comece antes de novembro?
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Os estágios que decorrem de 1 de maio a 31 de outubro que tenham pelo menos 140 horas são sempre classificados como estágios de verão;
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Os estágios que decorrem de 1 de maio a 31 de outubro que tenham menos 140 horas são classificados como estágios de capacitação contínua;
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Os estágios que decorrem fora deste período (de novembro a abril) são classificados como estágios de capacitação contínua;
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Os estágios que decorram nos dois períodos (por exemplo, com início em fevereiro e término em maio) são classificados como estágios de capacitação contínua.
Posso realizar um estágio de capacitação contínua após a conclusão do curso?
Para a realização de estágio de capacitação contínua, é necessário que o estagiário/a esteja abrangido pelo Seguro Escolar. Assim, sendo que os estudantes da UC se mantêm abrangidos pelo Seguro Escolar até ao final do ano letivo da conclusão do curso, poderá ainda realizar estágio de capacitação contínua, desde que o mesmo não se estenda além de 31 de agosto, data do fim do ano letivo.
Gostaria de alterar a data de término do estágio. Como posso fazê-lo?
Caso pretenda terminar o estágio mais tarde, deverá solicitar ao nosso serviço, através de estagios@uc.pt, a alteração da data de estágio. Será necessária a assinatura com Chave Móvel Digital, pela entidade acolhedora e pelo/a estagiário/a, da Adenda ao Protocolo de Estágio, enviada pelo nosso serviço. Nota: Esta alteração só será possível caso a duração do estágio não ultrapasse as 420 horas máximas. Caso pretenda terminar o estágio mais cedo, basta informar a entidade acolhedora que pretende terminar o estágio de verão mais cedo e que nos seja enviada a Folha de Assiduidade com as horas realizadas. Nota: Para que o estágio seja mencionado no Suplemento ao Diploma, tem de ser cumprido o mínimo de 30 horas.
Como e quando é que o meu estágio é reconhecido? Onde posso consultar essa informação?
A realização do estágio é reconhecida no Suplemento ao Diploma, disponível para download no momento da conclusão do curso no Inforestudante em “Balcão Académico”, no menu “Documentos”. Antes de realizar o download do Diploma e Suplemento ao Diploma, sujeitos ao pagamento de emolumento, deverá confirmar a inclusão da realização de estágio no menu “Atividades” em “Dados Curriculares” no Inforestudante.