Estudantes da FEUC | Outgoing
Programas de Mobilidade OUTGOING: ERASMUS e outras mobilidades
2023/2024
O estudo no estrangeiro tem múltiplas vantagens, como sejam: o conhecimento prático de línguas estrangeiras, o contacto direto com a cultura de outro país, um enriquecimento académico diferenciado, o alargamento da rede social e de contactos pessoais, além das claras vantagens profissionais. De facto, os programas de mobilidade e o respetivo reconhecimento dos estudos realizados no estrangeiro, poderão possibilitar, relevantes oportunidades de carreira, uma vez que as entidades empregadoras procuram, cada vez mais, profissionais com as competências sociais, culturais e linguísticas habitualmente adquiridas durante essa experiência.
Os/as estudantes da FEUC podem efetuar um período de estudos, com pleno reconhecimento académico (i.e. reconhecido como parte integrante do programa de estudos na FEUC), numa outra instituição de ensino superior, em geral no estrangeiro.
Estas situações são objeto de acordo prévio entre as Universidades parceiras e o/a estudante, devendo este/a, antes de partir, assinar um “acordo de aprendizagem”, denominado “Learning Agreement”, definindo o programa de estudos a seguir, acordado entre o/a estudante e as instituições de envio e de acolhimento. Este acordo define as metas de aprendizagem para o período no estrangeiro e especifica as disposições de reconhecimento formal e a lista de direitos e deveres de cada uma das partes. Específica, ainda, o local de estudos.
Neste documento, a instituição de envio e o/a estudante, acordam, também, o nível de conhecimento da língua principal de ensino no destino, que o/a estudante tem que possuir no início do período de estudos (em linha com o nível recomendando especificado no acordo interinstitucional entre as duas instituições envolvidas, previamente assinado).
Este acordo inclui todas as componentes educacionais (unidades curriculares, módulos, seminários, etc.) a realizar pelo/a estudante na instituição de acolhimento. Inclui, ainda, as unidades curriculares que serão validadas na universidade de origem.
Não poderão ser cobradas propinas ou pagamentos similares pela instituição anfitriã (salvo algumas exceções, como foi em tempos o caso da PUC do Rio de Janeiro), podendo no entanto ser cobradas pequenas verbas referentes a seguros, quotas de associações de estudantes, utilização de material vário como fotocópias, produtos de laboratório, etc., em pé de igualdade com os estudantes locais.
A Universidade de origem, onde devem estar regularmente inscritos/as no ano letivo referente ao período em que efetuam a mobilidade, continua, no entanto, a cobrar propinas aos/às estudantes durante o período de estudos no estrangeiro.
Na FEUC, a duração do período de estudos em mobilidade é, em geral, de 1 semestre mas pode, excecionalmente e após análise concreta da situação, ir até 2 semestres.
Para poderem integrar um Programa de Mobilidade, os/as estudantes terão que cumprir os seguintes pré-requisitos:
- No caso do Programa ERASMUS+, estar inscrito/a na Universidade de Coimbra e matriculado em estudos que conduzam a um grau reconhecido;
- Estudantes de 1º ciclo: estar matriculado/a, no mínimo, no 2º ano, o que significa ter realizado até ao final do semestre anterior à mobilidade o mínimo de 48 ECTS;
- Ter um plano de estudos aprovado pelo/a Coordenador/a da sua área de estudos;
- Ter obtido aprovação, até ao final de julho de 2022, às seguintes unidades curriculares:
Licenciatura | Unidades Curriculares e pré-requisitos* |
Economia | Álgebra Linear, Cálculo I, Macroeconomia I e Microeconomia I |
Gestão | Matemática I e Introdução à Gestão |
Sociologia | Introdução à Sociologia e Metodologia de Pesquisa |
Relações Internacionais | Língua Inglesa I, Língua Inglesa II e Ciência Política; ter realizado, até ao final do semestre anterior à mobilidade, pelo menos, 60 ECTS. |
* excecionalmente, mediante análise do plano de estudos e da mobilidade pretendida, o/a coordenador/a pode prolongar o prazo para aprovação nestas unidades curriculares
NOTA: o/a estudante que se encontre prescrito/a não pode sair em mobilidade
- Em cada ano são atribuídas algumas bolsas de mobilidade no âmbito do programa ERASMUS+. Estas bolsas destinam-se a auxiliar o/a estudante nas despesas de viagem e subsistência (alojamento e alimentação).
- A título indicativo, eis os montantes de referência para 2022-2023:
Países de acolhimento | PAÍSES |
Valor mensal para ESTUDOS |
Valor mensal para ESTÁGIOS |
Grupo I Países com custo de vida mais elevado |
Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Suécia |
450€ |
600€ |
Grupo II Países com custo de vida médio |
Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos, (Portugal) |
400€ |
550€ |
Grupo III Países com custo de vida mais baixo |
Antiga República jugoslava da Macedónia, Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Roménia, Turquia |
350€ |
500€ |
FONTE: AGÊNCIA NACIONAL ERASMUS+ EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
MAIS INFORMAÇÃO: Contactar diretamente a DRI/UC.
- O facto de o/a estudante ser aceite para efetuar um período de mobilidade numa Instituição parceira não significa que lhe seja garantida a atribuição de uma Bolsa de mobilidade.
- Nos outros programas de mobilidade poderá, eventualmente, ser atribuído (pela Universidade de Coimbra) um subsídio, que se destina, basicamente, a cobrir despesas de viagem.
- Os estudantes-bolseiros podem acumular a sua bolsa nacional com uma eventual bolsa de mobilidade: “Os beneficiários de uma bolsa nacional (por exemplo: Serviços de Acão Social ou outra) ou de qualquer outro tipo de financiamento nacional, deverão continuar a usufruir, plenamente, dessas ajudas durante o período de mobilidade. Este beneficio não deverá ser interrompido ou reduzido durante a atividade de mobilidade.” (Normas ERASMUS)
No âmbito do acordo existente entre a Universidade de Coimbra e o Banco Santander‑Totta, esta instituição financeira disponibiliza algumas bolsas de incentivo à mobilidade internacional para estudantes universitários (de Licenciatura e/ou de Mestrado) com aproveitamento escolar e necessidades de apoio financeiro.
Pré-inscrição:
Antes de efetuar o registo, deverá ler cuidadosamente o Guia de Candidatura.
Escolha os 3 destinos que mais lhe interessam*, consultando a lista de protocolos de mobilidade estudantil - Programa ERASMUS+ (atualizado em 23/12/21) [lista em atualização por negociação via EWP (Erasmus Without Paper)] da FEUC, mobilidades no âmbito do COIMBRA GROUP e/ou EC2U** OU outras mobilidades (atualizado em 23/12/22).
Depois, basta aceder ao o InforEstudante, e preencher corretamente todos os passos, não esquecendo de fazer o upload de todos os documentos solicitados, a saber: Declaração com os dados bancários (IBAN e NIB) e procuração.
A PROCURAÇÃO é, automaticamente, gerada pelo sistema. O/A seu/sua procurador/a deverá ser alguém da sua confiança, que o/a representará durante a sua ausência, ficando responsável por tratar dos seus assuntos relacionados com a mobilidade. Não se constitua a si próprio/a procurador/a.
Por fim, não se esqueça de lacrar a inscrição. As pré-inscrições decorrem até 31 de janeiro de 2023.
* Deverá ter em conta a sua área de estudos ou (caso se aplique) a Faculdade/Departamento dentro da instituição parceira com a/o qual foi celebrado o acordo
** IMPORTANTE: Na candidatura a uma das 21 universidades parceiras da rede Coimbra Group - SEN - Student Exchange Network e/ou 7 universidades parceiras do European Campus of City Universities - EC2U deverá ter em atenção que as vagas existentes foram definidas para os estudantes da UC e não para os estudantes da FEUC.
Para saber quais as áreas de estudos, vagas e requisitos consulte os respetivos mapas de ofertas e o mapa de ofertas de mobilidade SEN.
Seleção:
1. Aguarde pela convocatória para a entrevista de seleção [Critérios e procedimentos de seleção].
A seriação dos/as candidatos/as é feita com base no mérito académico. Assim, as candidaturas (de cada área de estudos) serão ordenadas por média (para os estudantes de 1º ciclo, de acordo com a informação que consta na Ficha de Estudante das unidades curriculares feitas até julho de 2022). No caso de estudantes de 2º ciclo (a frequentarem o 1º ano na altura da candidatura) a média a utilizar é a média final da Licenciatura. É dada prioridade aos estudantes dos Mestrados de Continuidade.
3. Informe-se aqui sobre equivalências e normas relativas a avaliação de conhecimentos.
4. Após a entrevista, deverá elaborar uma proposta de contrato de estudos e respetivas equivalências na FEUC, a qual será analisada, discutida e aprovada pelo/a respetivo/a coordenador/a.
Candidatura:
Logo que o plano de estudos seja aprovado pelo(a) coordenador(a), o(a) estudante deverá fazer a sua candidatura no InforEstudante. Deverá, também, verificar se a instituição de acolhimento tem formulários próprios ou sistema de candidatura online.
Caso existam, deverá preencher e submeter esses mesmos documentos no InforEstudante, juntamente com os impressos da UC.
O prazo-limite de candidatura na UC é 1 de maio (mobilidade a realizar no 1º semestre) e 30 de setembro (mobilidade a realizar no 2º semestre), exceto quando a instituição de acolhimento tem um prazo-limite anterior a esta data. Neste caso, a candidatura tem que ser lacrada até 15 dias antes da data limite da instituição de acolhimento.
Nesta fase, o(a) estudante tem ainda que fazer o upload dos restantes documentos (Cartão Europeu de Seguro de Doença; carta de aceitação e, eventualmente, certificado linguístico) inerentes ao processo de mobilidade.
NOTA: Nenhum/a estudante pode sair em mobilidade:
- Sem ter um seguro de saúde válido para o país de acolhimento (Cartão Europeu de Seguro de Doença – CESD, TP-BR 13, seguro privado ou outros);
- Sem ter um VISTO DE ESTUDOS (válido), no caso do/a estudante não ter nacionalidade Europeia ou no caso da instituição de destino se localizar num país fora da Europa (candidatura ao abrigo do Programa Outras Mobilidades).
- Os dados pessoais (contactos) devem estar sempre atualizados no InforEstudante, pois, em caso de emergência, poderá ser necessário recorrer a esta informação.
- Inscreva-se no InforEstudante (como faria, se não estivesse a realizar mobilidade): inscrição em frequência no ano letivo;
- Realize o OLS (Online Linguistic Support) - teste de avaliação linguística. Este procedimento é obrigatório para os/as estudantes em mobilidade ao abrigo do Programa ERASMUS+.
- Certifique-se de que possui a Carta de Aceitação e de que enviou uma cópia para os serviços GRI/FEUC e DRI/UC.
- Certifique-se de que possui uma cópia do seu Contrato de Estudos (Learning Agreement) devidamente assinada por todas as partes;
NOTA: Um/a estudante não pode sair em mobilidade sem ter a confirmação prévia da sua aceitação, bem como, o Contrato de Estudos (Learning Agreement) devidamente validado e assinado pelas (3) partes envolvidas.
- Pague as propinas na Universidade de Coimbra;
MEMORANDO - versão 2022/23 (julho 2022)
A saber:
- O Cartão Europeu de Seguro de Doença/CESD (se for para um país da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça) pode ser solicitado junto da Loja do Cidadão, na Segurança Social da sua área de residência, no site da ADSE, …;
- No caso de concorrer para um país que não pertença à União Europeia, trate do visto no consulado desse país, pelo menos, com três meses de antecedência;
- Trate de um seguro de saúde se for para um país que não pertença à União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça ou do PT-BR 13 para o Brasil.
NOTA (já mencionada na candidatura):
Nenhum/a estudante pode sair em mobilidade:
- sem ter um seguro de saúde válido para o país de acolhimento (Cartão Europeu de Seguro de Doença - CESD, TP-BR 13, seguro privado ou outros);
- sem ter um VISTO DE ESTUDOS (válido), no caso do/a estudante não ter nacionalidade Europeia ou no caso da instituição de destino se localizar num país fora da Europa (candidatura ao abrigo do Programa Outras Mobilidades).
Lembre-se também:
- Verificar no seu Banco qual o melhor método para as transferências bancárias;
- Se sofrer de doenças crónicas / alergias levar medicamentos próprios;
- Saber os contactos do Consulado português no país de destino;
- Saber os dias feriados no país de destino;
- Procurar na cidade de destino quais as facilidades dadas aos estudantes em termos de transportes, estudo, atividades culturais e recreativas;
- Evite chegar à instituição de destino depois das 16:30h e aos fins de semana.
- Nos 15 dias seguintes à chegada à universidade anfitriã, deve submeter (através do InforEstudante) o DOCUMENTO DE CHEGADA (obrigatório para efeitos de bolsa ERASMUS) devidamente assinado e carimbado; deverá, também, enviar este mesmo documento, por e-mail, ao GRI/FEUC.
- Após consultar os horários, e no prazo máximo de 1 mês (data contada com base na data que consta do documento de chegada), ajuste a seleção das disciplinas a frequentar (se for caso disso), não esquecendo que todas as alterações efetuadas no plano de estudos (acrescentar unidades curriculares, desistir de efetuar determinada unidade curricular na Universidade anfitriã, trocar equivalências, etc) só são válidas quando lhe for comunicada, por escrito, a sua aceitação pelo/a coordenador/a da FEUC.
- Finalizado este processo, deverá registar as alterações, previamente aprovadas e validadas (NB), através do InforEstudante. Posteriormente o sistema gerará um documento intitulado Changes to the Learning Agreement que deverá assinar e fazer assinar pela Instituição anfitriã. Por fim terá que fazer o upload deste documento no InforEstudante para que seja posteriormente validado pelo GRI/FEUC.
Aconselhamos todos(as) os (as) estudantes em mobilidade outgoing a confirmarem o cumprimento do Plano de Estudos e a possibilidade de conclusão da Licenciatura, utilizando o “Simulador com Inscrições” disponível no InforEstudante.
- Sempre que necessário, contacte o GRI/FEUC - CONTACTOS:
00 351 239 790 521 | 00 351 239 790 506
student.mobility@fe.uc.pt
https://join.skype.com/invite/lXEuSnfoLeWT
(NB) Os/As estudantes da FEUC devem sempre reger-se pelas "Normas relativas ao Plano de equivalências e exames para estudantes da FEUC ..." (julho 2022).
Antes de deixar a Universidade anfitriã:
- Contacte o “gabinete de relações internacionais” local para saber se o seu processo está em ordem ou se falta algum tipo de documento/procedimento.
Transcript of Records / Transcrição de Registos*
- Aproveite esse contacto para se informar sobre o procedimento habitual da instituição de acolhimento relativamente ao envio dos resultados da avaliação (Transcript of Records / Transcrição de Registos, etc.) para a UC.
Logo que este documento esteja na sua posse deverá enviar uma cópia ao GRI/FEUC. Salientamos que é da responsabilidade do(a) estudante fazer chegar este documento ao GRI/FEUC e à DRI/UC, para que, posteriormente, os serviços possam fazer o upload do mesmo na plataforma e deste modo, dar seguimento ao processo de creditações de mobilidade outgoing.
NOTA: O processo de creditações só poderá ser realizado depois de o GRI/FEUC receber o Transcript of Records.
- No máximo - até 15 dias após a saída - deverá submeter, através do InforEstudante, o DOCUMENTO DE PARTIDA, devidamente assinado e carimbado por um responsável da universidade anfitriã.
Quando chegar a Coimbra:
Se tiver dúvidas acerca do seu processo de mobilidade deve, de imediato, contactar o GRI/FEUC OU o Student HUB (front-office da DRI/UC), a fim de se certificar que o mesmo se encontra regularizado e que poderá, na altura certa, ser encerrado.
Deverá, também, manter-se atento ao lançamento das suas creditações (equivalências das notas das unidades curriculares do seu Plano de Estudos) no InforEstudante.
* sempre que possível, o ORIGINAL deve ser remetido ao GRI/FEUC (Av. Dr. Dias da Silva, 165 - P-3004-512 COIMBRA)
Por ESTÁGIO entende-se um período de mobilidade, em contexto de trabalho, OU ainda, um período de investigação, por exemplo, com a finalidade de realizar pesquisa para a tese.
Graças ao Erasmus+, poderá realizar um estágio no estrangeiro, o que lhe permitirá não só melhorar as suas competências linguísticas, interculturais e em matéria de comunicação, mas também adquirir competências transversais altamente valorizadas pelos empregadores e reforçar o seu espírito empreendedor.
- No caso do Programa ERASMUS+: o período mínimo de mobilidade é de 2 meses (completos) até um máximo de 12 meses;
- Recém-diplomados podem participar num estágio (ERASMUS+) desde que:
1. sejam selecionados durante o último ano de estudo;
2. frequentem e concluam o seu estágio no estrangeiro no prazo de um ano a contar da obtenção do respetivo diploma.
- Realização de um período de estágio cujas atividades irão constar do plano de estágio (Training agreement), validado pelas três partes (estudante, instituição de origem e instituição de destino) envolvidas;
É da responsabilidade do(a) estudante procurar e propor a instituição de acolhimento.
Poderão ser realizados protocolos com novas instituições do interesse do estudante, desde que verificada a relevância e idoneidade da instituição em causa.
Na FEUC, e em geral, os ESTÁGIOS têm reconhecimento no Suplemento ao Diploma. EXCECIONALMENTE poderão ser reconhecidos como estágios curriculares. Neste caso, o processo terá, primeiro, de ser avaliado pelo Gab. de Estágios da FEUC e só posteriormente terá enquadramento nas atividades do GRI/FEUC.
NOTA: Nos estágios curriculares o estudante tem de obter aprovação nos seminários em funcionamento na FEUC durante a sua mobilidade. Para o efeito deve contactar previamente o(s) docente(s) responsável(eis) por esse(s) seminário(s) para assegurar formas alternativas de avaliação durante a sua ausência.
No caso do Programa ERASMUS+, as ORGANIZAÇÕES participantes ELEGÍVEIS poderão ser:
- qualquer organização, pública ou privada, ativa no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, da formação e da juventude, por exemplo:
- uma empresa pública ou privada de pequena, média ou grande dimensão (incluindo empresas sociais);
- um organismo público local, regional ou nacional;
- um parceiro social ou outro representante do mundo do trabalho, incluindo câmaras de comércio, associações de artesãos/profissionais e organizações sindicais;
- um instituto de investigação;
- uma fundação;
- um instituto/escola/centro educativo (de qualquer nível, desde o ensino pré-escolar até o grau mais elevado do ensino secundário, e incluindo a formação profissional e a educação de adultos);
- uma organização sem fins lucrativos, associação, ONG;
- uma entidade que preste serviços de orientação profissional, de aconselhamento profissional ou de informação;
- uma IES de País do Programa titular da CEES;
NÃO ELEGÍVEIS como organizações de acolhimento para estágios de estudantes estão:
- instituições da UE ou outros organismos da UE, incluindo agências especializadas (é possível consultar a lista exaustiva destes organismos no portal;
- organizações gestoras de programas da UE, como agências nacionais (para evitar possíveis conflitos de interesses e/ou duplo financiamento).
- ALGUNS SITES:
http://www.uc.pt/driic/estagios
- COMO SABER MAIS?
No caso do Programa ERASMUS+:
- inscrição na Universidade de Coimbra e matrícula em estudos que conduzam a um grau reconhecido;
- o(a) estudante é elegível pelo período máximo de 1 ano após a conclusão do grau, devendo ser selecionado(a) durante o último ano de estudos
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
- Têm prioridade os estudantes de 3º ciclo;
- Têm prioridade os estudantes de Doutoramentos / Mestrados de banda larga, relativamente aos estudantes de Doutoramentos / Mestrados de especialização;
Apresentação dos seguintes documentos (sempre que se aplique, e de acordo com o ciclo de estudos e com o curso do(a) estudante):
I: Fase de INSCRIÇÃO:
- Projeto de tese / plano de estágio;
- Parecer positivo do orientador;
- Parecer positivo do coordenador do programa.
II: Fase de CANDIDATURA
- Carta de aceitação* de acordo com o estabelecido no Guia de Candidatura
*deverá incluir o período (início e fim), nome, morada e contacto de e-mail do orientador na instituição de destino.
- Em cada ano são atribuídas algumas bolsas de mobilidade no âmbito do programa ERASMUS+. Estas bolsas destinam-se a auxiliar o/a estudante nas despesas de viagem e subsistência (alojamento e alimentação).
- A título indicativo, eis os montantes de referência para 2022-2023:
Países de acolhimento | PAÍSES |
Valor mensal para ESTUDOS |
Valor mensal para ESTÁGIOS |
Grupo I Países com custo de vida mais elevado |
Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Suécia |
450€ |
600€ |
Grupo II Países com custo de vida médio |
Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos, (Portugal) |
400€ |
550€ |
Grupo III Países com custo de vida mais baixo |
Antiga República jugoslava da Macedónia, Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Roménia, Turquia |
350€ |
500€ |
FONTE: AGÊNCIA NACIONAL ERASMUS+ EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
MAIS INFORMAÇÃO: Contactar diretamente a DRI/UC.
- O facto de o/a estudante ser aceite para efetuar uma mobilidade para estágio ao abrigo do Programa ERASMUS+ não significa que lhe seja garantida a atribuição de uma Bolsa de mobilidade.
- Os estudantes-bolseiros podem acumular a sua bolsa nacional com uma eventual bolsa de mobilidade: “Os beneficiários de uma bolsa nacional (por exemplo: Serviços de Acão Social ou outra) ou de qualquer outro tipo de financiamento nacional, deverão continuar a usufruir, plenamente, dessas ajudas durante o período de mobilidade. Este benefício não deverá ser interrompido ou reduzido durante a atividade de mobilidade.” (Normas ERASMUS)
Pré-inscrição:
Antes de efetuar o registo, deverá ler cuidadosamente o Guia de Candidatura.
Defina, por ordem de preferência, das 3 opções onde pretende realizar a Mobilidade (NB);
- Opção 1: alterar – Escolha do país, cidade, Instituição de acolhimento e respetiva área de estudos» Terminar alteração;
- Opção 2 e opção 3 – repetir o mesmo procedimento » Continuar
- Terminar Alteração » Continuar
(NB): caso ainda não exista uma instituição de destino o(a) estudante deverá escolher a opção
A definir posteriormente
Depois, basta aceder ao InforEstudante e preencher corretamente todos os passos, não esquecendo de fazer o upload de todos os documentos solicitados, a saber: Declaração com os dados bancários (IBAN e NIB) e procuração.
A PROCURAÇÃO é, automaticamente, gerada pelo sistema. O/A seu/sua procurador/a deverá ser alguém da sua confiança, que o/a representará durante a sua ausência, ficando responsável por tratar dos seus assuntos relacionados com a mobilidade. Não se constitua a si próprio/a procurador/a.
Por fim, não se esqueça de lacrar a inscrição. As pré-inscrições decorrem até 31 de janeiro de 2023.
Seleção:
- Aguarde pela convocatória para a entrevista de seleção
A ORDENAÇÃO será feita por nota de candidatura (estudantes que não tenham frequentado a FEUC no ciclo de estudos anterior) ou média final de ciclo de estudos (estudantes que frequentaram a FEUC no ciclo de estudos anterior).
NOTA: Estudantes que se candidataram no ano letivo anterior e que desistiram (motivos não relevantes) perdem prioridade na ordenação
- Após a entrevista, deverá elaborar uma proposta de plano de estágio que terá, também, que ser validado pelo(a) orientador(a) do(a) estudante
Candidatura:
Logo que o plano de estágio seja validado pelo(a) orientador(a) o(a) estudante deverá fazer a sua candidatura no InforEstudante. Deverá, também, verificar se a instituição de acolhimento tem formulários próprios ou sistema de candidaturas online. Caso existam, deverá preencher e entregar TODOS esses documentos no front-office/atendimento ao estudante do GRI/FEUC, para serem verificados e assinados.
O prazo-limite é 1 de maio (mobilidades a realizar no 1º semestre) e 30 de setembro (mobilidades a realizar no 2º semestre), exceto quando a instituição de acolhimento tiver um prazo-limite anterior a esta data. Neste caso, a candidatura tem que ser lacrada até 15 dias antes da data limite da instituição de acolhimento.
Nesta fase, o/a estudante tem ainda que fazer o upload dos restantes documentos (Cartão Europeu de Seguro de Doença; carta de aceitação) inerentes ao processo de mobilidade.
NOTA 1:
Nenhum/a estudante pode sair em mobilidade:
- sem ter um seguro de saúde válido para o país de acolhimento (Cartão Europeu de Seguro de Doença - CESD, TP-BR 13, seguro privado ou outros);
- sem ter um VISTO DE ESTUDOS (válido), no caso do/a estudante não ter nacionalidade Europeia ou no caso da instituição de destino se localizar num país fora da Europa (candidatura ao abrigo do Programa Outras Mobilidades).
NOTA 2:
- Na mobilidade para Estágio, e caso o(a) estudante não consiga respeitar o prazo-limite de candidatura, para que possa, ainda, realizar uma CANDIDATURA FORA DO PRAZO terá que, primeiro, enviar ao GRI/FEUC, cópia da carta de aceitação, onde esteja mencionado o período (data de início e de término) em que vai realizar o estágio, o nome e o contato de e-mail do orientador, bem como o nome e a morada da instituição de destino.
NOTA 3:
- Tratando-se de uma candidatura FORA DO PRAZO, esta estará sempre sujeita à disponibilidade dos serviços em darem seguimento à mesma, e mediante o envio (pelo(a) estudante) da informação solicitada/em falta.
- Realize o OLS (Online Linguistic Support) - teste de avaliação linguística. Este procedimento é obrigatório para os/as estudantes em mobilidade ao abrigo do Programa ERASMUS+.
- Certifique-se de que possui uma cópia do seu Contrato de Estágio (Training Agreement) devidamente assinada por todas as partes;
NOTA: Um/a estudante não pode sair em mobilidade sem ter a confirmação prévia da sua aceitação, bem como, o Contrato de Estágio (Training Agreement) devidamente validado e assinado pelas (3) partes envolvidas.
A saber:
- O Cartão Europeu de Seguro de Doença/CESD (se for para um país da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça) pode ser solicitado junto da Loja do Cidadão, na Segurança Social da sua área de residência, no site da ADSE, …;
- No caso de concorrer para um país que não pertença à União Europeia, trate do visto no consulado desse país, pelo menos, com três meses de antecedência;
- Trate de um seguro de saúde se for para um país que não pertença à União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça ou do PT-BR 13 para o Brasil.
NOTA (já mencionada na candidatura):
Nenhum/a estudante pode sair em mobilidade:
- sem ter um seguro de saúde válido para o país de acolhimento (Cartão Europeu de Seguro de Doença - CESD, TP-BR 13, seguro privado ou outros);
- sem ter um VISTO DE ESTUDOS (válido), no caso do/a estudante não ter nacionalidade Europeia ou no caso da instituição de destino se localizar num país fora da Europa (candidatura ao abrigo do Programa Outras Mobilidades).
Lembre-se também:
- Verificar no seu Banco qual o melhor método para as transferências bancárias;
- Se sofrer de doenças crónicas / alergias levar medicamentos próprios;
- Saber os contactos do Consulado português no país de destino;
- Saber os dias feriados no país de destino;
- Procurar na cidade de destino quais as facilidades dadas aos estudantes em termos de transportes, estudo, atividades culturais e recreativas;
- Evite chegar à instituição de destino depois das 16:30h e aos fins de semana.
- Nos 15 dias seguintes à chegada à universidade anfitriã, deve submeter (através do InforEstudante) o DOCUMENTO DE CHEGADA (obrigatório para efeitos de bolsa ERASMUS) devidamente assinado e carimbado.
- No prazo máximo de 1 mês (data contada com base na data que consta do documento de chegada), e se necessário, ajuste o programa do Contrato de Estágio (Training Agreement) depois de validadas, por escrito, as alterações pela coordenação dos estágios na FEUC.
- Sempre que necessário, contacte o GRI/FEUC - CONTACTOS:
00 351 239 790 521 | 00 351 239 790 506
student.mobility@fe.uc.pt
https://join.skype.com/invite/lXEuSnfoLeWT
- Solicite à instituição anfitriã a sua avaliação*. Deverá, posteriormente;
- fazer o upload da mesma no InforEstudante;
- enviar uma cópia ao GRI/FEUC, para que o seu processo possa ser encerrado.
- No máximo - até 15 dias após a saída - deverá submeter, através do InforEstudante, o DOCUMENTO DE PARTIDA, devidamente assinado e carimbado por um responsável da instituição anfitriã.
Quando chegar a Coimbra:
Se tiver dúvidas acerca do seu processo de mobilidade deve, de imediato, contactar o GRI/FEUC OU o Student HUB (front-office da DRI/UC), a fim de se certificar que o mesmo se encontra regularizado e que poderá, na altura certa, ser encerrado.
* sempre que possível, o ORIGINAL deve ser remetido ao GRI/FEUC (Av. Dr. Dias da Silva, 165 - P-3004-512 COIMBRA)
Programas de Mobilidade OUTGOING: ERASMUS e outras mobilidades
2022/2023
O estudo no estrangeiro tem múltiplas vantagens, como sejam: o conhecimento prático de línguas estrangeiras, o contacto direto com a cultura de outro país, um enriquecimento académico diferenciado, o alargamento da rede social e de contactos pessoais, além das claras vantagens profissionais. De facto, os programas de mobilidade e o respetivo reconhecimento dos estudos realizados no estrangeiro, poderão possibilitar, relevantes oportunidades de carreira, uma vez que as entidades empregadoras procuram, cada vez mais, profissionais com as competências sociais, culturais e linguísticas habitualmente adquiridas durante essa experiência.
Os/as estudantes da FEUC podem efetuar um período de estudos, com pleno reconhecimento académico (i.e. reconhecido como parte integrante do programa de estudos na FEUC), numa outra instituição de ensino superior, em geral no estrangeiro.
Estas situações são objeto de acordo prévio entre as Universidades parceiras e o/a estudante, devendo este/a, antes de partir, assinar um “acordo de aprendizagem”, denominado “Learning Agreement”, definindo o programa de estudos a seguir, acordado entre o/a estudante e as instituições de envio e de acolhimento. Este acordo define as metas de aprendizagem para o período no estrangeiro e especifica as disposições de reconhecimento formal e a lista de direitos e deveres de cada uma das partes. Específica, ainda, o local de estudos.
Neste documento, a instituição de envio e o/a estudante, acordam, também, o nível de conhecimento da língua principal de ensino no destino, que o/a estudante tem que possuir no início do período de estudos (em linha com o nível recomendando especificado no acordo interinstitucional entre as duas instituições envolvidas, previamente assinado).
Este acordo inclui todas as componentes educacionais (unidades curriculares, módulos, seminários, etc.) a realizar pelo/a estudante na instituição de acolhimento. Inclui, ainda, as unidades curriculares que serão validadas na universidade de origem.
Não poderão ser cobradas propinas ou pagamentos similares pela instituição anfitriã (salvo algumas exceções, como foi em tempos o caso da PUC do Rio de Janeiro), podendo no entanto ser cobradas pequenas verbas referentes a seguros, quotas de associações de estudantes, utilização de material vário como fotocópias, produtos de laboratório, etc., em pé de igualdade com os estudantes locais.
A Universidade de origem, onde devem estar regularmente inscritos/as no ano letivo referente ao período em que efetuam a mobilidade, continua, no entanto, a cobrar propinas aos/às estudantes durante o período de estudos no estrangeiro.
Na FEUC, a duração do período de estudos em mobilidade é, em geral, de 1 semestre mas pode, excecionalmente e após análise concreta da situação, ir até 2 semestres.
Para poderem integrar um Programa de Mobilidade, os/as estudantes terão que cumprir os seguintes pré-requisitos:
- No caso do Programa ERASMUS+, estar inscrito/a na Universidade de Coimbra e matriculado em estudos que conduzam a um grau reconhecido;
- Estudantes de 1º ciclo: estar matriculado/a, no mínimo, no 2º ano, o que significa ter realizado até ao final do semestre anterior à mobilidade o mínimo de 48 ECTS;
- Ter um plano de estudos aprovado pelo/a Coordenador/a da sua área de estudos;
- Ter obtido aprovação, até ao final de julho de 2021, às seguintes unidades curriculares:
Licenciatura | Unidades Curriculares e pré-requisitos* |
Economia | Álgebra Linear, Cálculo I, Macroeconomia I e Microeconomia I |
Gestão | Matemática I e Introdução à Gestão |
Sociologia | Introdução à Sociologia e Metodologia de Pesquisa |
Relações Internacionais | Língua Inglesa I e Ciência Política; ter realizado, até ao final do semestre anterior à mobilidade, pelo menos, 60 ECTS. |
* excecionalmente, mediante análise do plano de estudos e da mobilidade pretendida, o/a coordenador/a pode prolongar o prazo para aprovação nestas unidades curriculares
NOTA: o/a estudante que se encontre prescrito/a não pode sair em mobilidade
- Em cada ano são atribuídas algumas bolsas de mobilidade no âmbito do programa ERASMUS+. Estas bolsas destinam-se a auxiliar o/a estudante nas despesas de viagem e subsistência (alojamento e alimentação).
- A título indicativo, eis os montantes de referência para 2021-2022:
Países de acolhimento | PAÍSES |
Valor mensal para ESTUDOS |
Valor mensal para ESTÁGIOS |
Grupo I Países com custo de vida mais elevado |
Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido, Suécia |
400€ |
550€ |
Grupo II Países com custo de vida médio |
Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos, (Portugal) |
350€ |
500€ |
Grupo III Países com custo de vida mais baixo |
Antiga República jugoslava da Macedónia, Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Roménia, Turquia |
300€ |
450€ |
FONTE: AGÊNCIA NACIONAL ERASMUS+ EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
MAIS INFORMAÇÃO: Contactar diretamente a DRI/UC.
- O facto de o/a estudante ser aceite para efetuar um período de mobilidade numa Instituição parceira não significa que lhe seja garantida a atribuição de uma Bolsa de mobilidade.
- Nos outros programas de mobilidade poderá, eventualmente, ser atribuído (pela Universidade de Coimbra) um subsídio, que se destina, basicamente, a cobrir despesas de viagem.
- Os estudantes-bolseiros podem acumular a sua bolsa nacional com uma eventual bolsa de mobilidade: “Os beneficiários de uma bolsa nacional (por exemplo: Serviços de Acão Social ou outra) ou de qualquer outro tipo de financiamento nacional, deverão continuar a usufruir, plenamente, dessas ajudas durante o período de mobilidade. Este beneficio não deverá ser interrompido ou reduzido durante a atividade de mobilidade.” (Normas ERASMUS)
No âmbito do acordo existente entre a Universidade de Coimbra e o Banco Santander‑Totta, esta instituição financeira disponibiliza algumas bolsas de incentivo à mobilidade internacional para estudantes universitários (de Licenciatura e/ou de Mestrado) com aproveitamento escolar e necessidades de apoio financeiro.
Pré-inscrição:
Antes de efetuar o registo, deverá ler cuidadosamente o Guia de Candidatura.
Escolha os 3 destinos que mais lhe interessam*, consultando a lista de protocolos de mobilidade estudantil - Programa ERASMUS+ (atualizado em 23/12/21) da FEUC, mobilidades no âmbito do COIMBRA GROUP e/ou EC2U** OU outras mobilidades (atualizado em 23/12/21).
Depois, basta aceder ao o InforEstudante, e preencher corretamente todos os passos, não esquecendo de fazer o upload de todos os documentos solicitados, a saber: Declaração com os dados bancários (IBAN e NIB) e procuração.
A PROCURAÇÃO é, automaticamente, gerada pelo sistema. O/A seu/sua procurador/a deverá ser alguém da sua confiança, que o/a representará durante a sua ausência, ficando responsável por tratar dos seus assuntos relacionados com a mobilidade. Não se constitua a si próprio/a procurador/a.
Por fim, não se esqueça de lacrar a inscrição. As pré-inscrições decorrem até 31 de janeiro de 2022.
* Deverá ter em conta a sua área de estudos ou (caso se aplique) a Faculdade/Departamento dentro da instituição parceira com a/o qual foi celebrado o acordo
** IMPORTANTE: Na candidatura a uma das 21 universidades parceiras da rede Coimbra Group - SEN - Student Exchange Network e/ou 7 universidades parceiras do European Campus of City Universities - EC2U. As vagas existentes foram definidas para os estudantes da UC e não para os estudantes da FEUC.
Para saber quais as áreas de estudos, vagas e requisitos consulte os respetivos mapas de ofertas e o mapa de ofertas de mobilidade SEN.
Seleção:
1. Aguarde pela convocatória para a entrevista de seleção [Critérios e procedimentos de seleção].
A seriação dos/as candidatos/as é feita com base no mérito académico. Assim, as candidaturas (de cada área de estudos) serão ordenadas por média (para os estudantes de 1º ciclo, de acordo com a informação que consta na Ficha de Estudante das unidades curriculares feitas até julho de 2020 2021). No caso de estudantes de 2º ciclo (a frequentarem o 1º ano na altura da candidatura) a média a utilizar é a média final da Licenciatura. É dada prioridade aos estudantes dos Mestrados de Continuidade.
3. Informe-se aqui sobre equivalências e normas relativas a avaliação de conhecimentos.
4. Após a entrevista, deverá elaborar uma proposta de contrato de estudos e respetivas equivalências na FEUC, a qual será analisada, discutida e aprovada pelo/a respetivo/a coordenador/a.
Candidatura:
Logo que o plano de estudos seja aprovado pelo(a) coordenador(a), o(a) estudante deverá fazer a sua candidatura no inforEstudante. Deverá, também, verificar se a instituição de acolhimento tem formulários próprios ou sistema de candidatura online.
Caso existam, deverá preencher e submeter esses mesmos documentos no inforEstudante, juntamente com os impressos da UC.
O prazo-limite de candidatura na UC é 1 de maio (mobilidade a realizar no 1º semestre) e 30 de setembro (mobilidade a realizar no 2º semestre), exceto quando a instituição de acolhimento tem um prazo-limite anterior a esta data. Neste caso, a candidatura tem que ser lacrada até 15 dias antes da data limite da instituição de acolhimento.
Nesta fase, o(a) estudante tem ainda que fazer o upload dos restantes documentos (Cartão Europeu de Seguro de Doença; carta de aceitação e, eventualmente, certificado linguístico) inerentes ao processo de mobilidade.
NOTA: Nenhum/a estudante pode sair em mobilidade:
- Sem ter um seguro de saúde válido para o país de acolhimento (Cartão Europeu de Seguro de Doença – CESD, TP-BR 13, seguro privado ou outros);
- Sem ter um VISTO DE ESTUDOS (válido), no caso do/a estudante não ter nacionalidade Europeia ou no caso da instituição de destino se localizar num país fora da Europa (candidatura ao abrigo do Programa Outras Mobilidades).
- Os dados pessoais (contactos) devem estar sempre atualizados no inforEstudante, pois, em caso de emergência, poderá ser necessário recorrer a esta informação.
- Inscreva-se no InforEstudante (como faria, se não estivesse a realizar mobilidade): inscrição em frequência no ano letivo;
- Realize o OLS (Online Linguistic Support) - teste de avaliação linguística. Este procedimento é obrigatório para os/as estudantes em mobilidade ao abrigo do Programa ERASMUS+.
- Certifique-se de que possui uma cópia do seu Contrato de Estudos (Learning Agreement) devidamente assinada por todas as partes;
NOTA: Um/a estudante não pode sair em mobilidade sem ter a confirmação prévia da sua aceitação, bem como, o Contrato de Estudos (Learning Agreement) devidamente validado e assinado pelas (3) partes envolvidas.
- Pague as propinas na Universidade de Coimbra;
MEMORANDO - versão 2021/22 (julho 2021)
A saber:
- O Cartão Europeu de Seguro de Doença/CESD (se for para um país da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça) pode ser solicitado junto da Loja do Cidadão, na Segurança Social da sua área de residência, no site da ADSE, …;
- No caso de concorrer para um país que não pertença à União Europeia, trate do visto no consulado desse país, pelo menos, com três meses de antecedência;
- Trate de um seguro de saúde se for para um país que não pertença à União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça ou do PT-BR 13 para o Brasil.
NOTA (já mencionada na candidatura):
Nenhum/a estudante pode sair em mobilidade:
- sem ter um seguro de saúde válido para o país de acolhimento (Cartão Europeu de Seguro de Doença - CESD, TP-BR 13, seguro privado ou outros);
- sem ter um VISTO DE ESTUDOS (válido), no caso do/a estudante não ter nacionalidade Europeia ou no caso da instituição de destino se localizar num país fora da Europa (candidatura ao abrigo do Programa Outras Mobilidades).
Lembre-se também:
- Verificar no seu Banco qual o melhor método para as transferências bancárias;
- Saber como se faz um telefonema a cobrar no destinatário;
- Se sofrer de doenças crónicas / alergias levar medicamentos próprios;
- Saber os contactos do Consulado português no país de destino;
- Saber os dias feriados no país de destino;
- Procurar na cidade de destino quais as facilidades dadas aos estudantes em termos de transportes, estudo, atividades culturais e recreativas;
- NÃO CHEGUE À UNIVERSIDADE DE DESTINO DEPOIS DAS 16.30H, NEM em SEXTAS-FEIRAS ou FINS DE SEMANA
- Nos 15 dias seguintes à chegada à universidade anfitriã, deve submeter (através do InforEstudante) o DOCUMENTO DE CHEGADA (obrigatório para efeitos de bolsa ERASMUS) devidamente assinado e carimbado; deverá, também, enviar este mesmo documento, por e-mail, ao GRI/FEUC.
- Envie os seus contactos (morada, telefone, e-mail, etc.) ao GRI/FEUC - qualquer alteração deverá ser comunicada tão breve quanto possível.
- Após consultar os horários, e no prazo máximo de 1 mês (data contada com base na data que consta do documento de chegada), ajuste a seleção das disciplinas a frequentar (se for caso disso), não esquecendo que todas as alterações efetuadas no plano de estudos (acrescentar unidades curriculares, desistir de efetuar determinada unidade curricular na Universidade anfitriã, trocar equivalências, etc) só são válidas quando lhe for comunicada, por escrito, a sua aceitação pelo/a coordenador/a da FEUC.
- Finalizado este processo, deverá registar as alterações, previamente aprovadas e validadas (NB), através do InforEstudante. Posteriormente o sistema gerará um documento intitulado Section to be completed during the mobility / Changes to the original Learning Agreement que deverá imprimir, assinar e fazer assinar (todas as páginas) pela universidade anfitriã. Por fim terá que fazer o upload deste documento no InforEstudante para que seja validado pelo GRI/FEUC.
Aconselhamos todos(as) os (as) estudantes em mobilidade outgoing a confirmarem o cumprimento do Plano de Estudos e a possibilidade de conclusão da Licenciatura, utilizando o “Simulador com Inscrições” disponível no InforEstudante.
- Sempre que necessário, contacte o GRI/FEUC - CONTACTOS:
00 351 239 790 521 | 00 351 239 790 506
student.mobility@fe.uc.pt
https://join.skype.com/invite/lXEuSnfoLeWT
(NB) Os/As estudantes da FEUC devem sempre reger-se pelas "Normas relativas ao Plano de equivalências e exames para estudantes da FEUC ..." (julho 2021).
Antes de deixar a Universidade anfitriã:
- Contacte o “gabinete de relações internacionais” local para saber se o seu processo está em ordem ou se falta algum tipo de documento/procedimento.
Transcript of Records / Transcrição de Registos*
- Aproveite esse contacto para se informar sobre o procedimento habitual da instituição de acolhimento relativamente ao envio dos resultados da avaliação (Transcript of Records / Transcrição de Registos, etc.) para a UC.
Logo que este documento esteja na sua posse deverá enviar uma cópia ao GRI/FEUC. Salientamos que é da responsabilidade do(a) estudante fazer chegar este documento ao GRI/FEUC e à DRI/UC, para que, posteriormente, os serviços possam fazer o upload do mesmo na plataforma e deste modo, dar seguimento ao processo de creditações de mobilidade outgoing.
NOTA: O processo de creditações só poderá ser realizado depois de o GRI/FEUC receber o Transcript of Records.
- No máximo - até 15 dias após a saída - deverá submeter, através do InforEstudante, o DOCUMENTO DE PARTIDA, devidamente assinado e carimbado por um responsável da universidade anfitriã.
Quando chegar a Coimbra:
Se tiver dúvidas acerca do seu processo de mobilidade deve, de imediato, contactar o GRI/FEUC OU a CLUC (Casa da Lusofonia e front-office da DRI/UC), a fim de se certificar que o mesmo se encontra regularizado e que poderá, na altura certa, ser encerrado.
Deverá, também, manter-se atento ao lançamento das suas creditações (equivalências das notas das unidades curriculares do seu Plano de Estudos) no InforEstudante.
* sempre que possível, o ORIGINAL deve ser remetido ao GRI/FEUC (Av. Dr. Dias da Silva, 165 - P-3004-512 COIMBRA)
Por ESTÁGIO entende-se um período de mobilidade, em contexto de trabalho, OU ainda, um período de investigação, por exemplo, com a finalidade de realizar pesquisa para a tese.
Graças ao Erasmus+, poderá realizar um estágio no estrangeiro, o que lhe permitirá não só melhorar as suas competências linguísticas, interculturais e em matéria de comunicação, mas também adquirir competências transversais altamente valorizadas pelos empregadores e reforçar o seu espírito empreendedor.
- No caso do Programa ERASMUS+: o período mínimo de mobilidade é de 2 meses (completos) até um máximo de 12 meses;
- Recém-diplomados podem participar num estágio (ERASMUS+) desde que:
1. sejam selecionados durante o último ano de estudo;
2. frequentem e concluam o seu estágio no estrangeiro no prazo de um ano a contar da obtenção do respetivo diploma.
- Realização de um período de estágio cujas atividades irão constar do plano de estágio (Training agreement), validado pelas três partes (estudante, instituição de origem e instituição de destino) envolvidas;
É da responsabilidade do(a) estudante procurar e propor a instituição de acolhimento.
Poderão ser realizados protocolos com novas instituições do interesse do estudante, desde que verificada a relevância e idoneidade da instituição em causa.
Na FEUC, e em geral, os ESTÁGIOS têm reconhecimento no Suplemento ao Diploma. EXCECIONALMENTE poderão ser reconhecidos como estágios curriculares. Neste caso, o processo terá, primeiro, de ser avaliado pelo Gab. de Estágios da FEUC e só posteriormente terá enquadramento nas atividades do GRI/FEUC.
NOTA: Nos estágios curriculares o estudante tem de obter aprovação nos seminários em funcionamento na FEUC durante a sua mobilidade. Para o efeito deve contactar previamente o(s) docente(s) responsável(eis) por esse(s) seminário(s) para assegurar formas alternativas de avaliação durante a sua ausência.
No caso do Programa ERASMUS+, as ORGANIZAÇÕES participantes ELEGÍVEIS poderão ser:
- qualquer organização, pública ou privada, ativa no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, da formação e da juventude, por exemplo:
- uma empresa pública ou privada de pequena, média ou grande dimensão (incluindo empresas sociais);
- um organismo público local, regional ou nacional;
- um parceiro social ou outro representante do mundo do trabalho, incluindo câmaras de comércio, associações de artesãos/profissionais e organizações sindicais;
- um instituto de investigação;
- uma fundação;
- um instituto/escola/centro educativo (de qualquer nível, desde o ensino pré-escolar até o grau mais elevado do ensino secundário, e incluindo a formação profissional e a educação de adultos);
- uma organização sem fins lucrativos, associação, ONG;
- uma entidade que preste serviços de orientação profissional, de aconselhamento profissional ou de informação;
- uma IES de País do Programa titular da CEES;
NÃO ELEGÍVEIS como organizações de acolhimento para estágios de estudantes estão:
- instituições da UE ou outros organismos da UE, incluindo agências especializadas (é possível consultar a lista exaustiva destes organismos no portal;
- organizações gestoras de programas da UE, como agências nacionais (para evitar possíveis conflitos de interesses e/ou duplo financiamento).
- ALGUNS SITES:
http://www.uc.pt/driic/estagios
- COMO SABER MAIS?
No caso do Programa ERASMUS+:
- inscrição na Universidade de Coimbra e matrícula em estudos que conduzam a um grau reconhecido;
- o(a) estudante é elegível pelo período máximo de 1 ano após a conclusão do grau, devendo ser selecionado(a) durante o último ano de estudos
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
- Têm prioridade os estudantes de 3º ciclo;
- Têm prioridade os estudantes de Doutoramentos / Mestrados de banda larga, relativamente aos estudantes de Doutoramentos / Mestrados de especialização;
Apresentação dos seguintes documentos (sempre que se aplique, e de acordo com o ciclo de estudos e com o curso do(a) estudante):
I: Fase de INSCRIÇÃO:
- Projeto de tese / plano de estágio;
- Parecer positivo do orientador;
- Parecer positivo do coordenador do programa.
II: Fase de CANDIDATURA
- Carta de aceitação* de acordo com o estabelecido no Guia de Candidatura
*deverá incluir o período (início e fim), nome, morada e contacto de e-mail do orientador na instituição de destino.
- Em cada ano são atribuídas algumas bolsas de mobilidade no âmbito do programa ERASMUS+. Estas bolsas destinam-se a auxiliar o/a estudante nas despesas de viagem e subsistência (alojamento e alimentação).
- A título indicativo, eis os montantes de referência para 2020-2021:
Países de acolhimento | PAÍSES |
Valor mensal para ESTUDOS |
Valor mensal para ESTÁGIOS |
Grupo I Países com custo de vida mais elevado |
Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido, Suécia |
400€ |
500€ |
Grupo II Países com custo de vida médio |
Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos, (Portugal) |
350€ |
450€ |
Grupo III Países com custo de vida mais baixo |
Antiga República jugoslava da Macedónia, Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Roménia, Turquia |
300€ |
400€ |
FONTE: AGÊNCIA NACIONAL ERASMUS+ EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
MAIS INFORMAÇÃO: Contactar diretamente a CLUC (Casa da Lusofonia e front-office da DRI/UC).
- O facto de o/a estudante ser aceite para efetuar uma mobilidade para estágio ao abrigo do Programa ERASMUS+ não significa que lhe seja garantida a atribuição de uma Bolsa de mobilidade.
- Os estudantes-bolseiros podem acumular a sua bolsa nacional com uma eventual bolsa de mobilidade: “Os beneficiários de uma bolsa nacional (por exemplo: Serviços de Acão Social ou outra) ou de qualquer outro tipo de financiamento nacional, deverão continuar a usufruir, plenamente, dessas ajudas durante o período de mobilidade. Este beneficio não deverá ser interrompido ou reduzido durante a atividade de mobilidade.” (Normas ERASMUS)
Pré-inscrição:
Antes de efetuar o registo, deverá ler cuidadosamente o Guia de Candidatura.
Defina, por ordem de preferência, das 3 opções onde pretende realizar a Mobilidade (NB);
- Opção 1: alterar – Escolha do país, cidade, Instituição de acolhimento e respetiva área de estudos» Terminar alteração;
- Opção 2 e opção 3 – repetir o mesmo procedimento » Continuar
- Terminar Alteração » Continuar
(NB): caso ainda não exista uma instituição de destino o(a) estudante deverá escolher a opção
A definir posteriormente
Depois, basta aceder ao InforEstudante e preencher corretamente todos os passos, não esquecendo de fazer o upload de todos os documentos solicitados, a saber: Declaração com os dados bancários (IBAN e NIB) e procuração.
A PROCURAÇÃO é, automaticamente, gerada pelo sistema. O/A seu/sua procurador/a deverá ser alguém da sua confiança, que o/a representará durante a sua ausência, ficando responsável por tratar dos seus assuntos relacionados com a mobilidade. Não se constitua a si próprio/a procurador/a.
Por fim, não se esqueça de lacrar a inscrição. As pré-inscrições decorrem até 31 de janeiro de 2021.
Seleção:
- Aguarde pela convocatória para a entrevista de seleção
A ORDENAÇÃO será feita por nota de candidatura (estudantes que não tenham frequentado a FEUC no ciclo de estudos anterior) ou média final de ciclo de estudos (estudantes que frequentaram a FEUC no ciclo de estudos anterior).
NOTA: Estudantes que se candidataram no ano letivo anterior e que desistiram (motivos não relevantes) perdem prioridade na ordenação
- Após a entrevista, deverá elaborar uma proposta de plano de estágio que terá, também, que ser validado pelo(a) orientador(a) do(a) estudante
Candidatura:
Logo que o plano de estágio seja validado pelo(a) orientador(a) o(a) estudante deverá fazer a sua candidatura no InforEstudante. Deverá, também, verificar se a instituição de acolhimento tem formulários próprios ou sistema de candidaturas online. Caso existam, deverá preencher e entregar TODOS esses documentos no front-office/atendimento ao estudante do GRI/FEUC, para serem verificados e assinados.
O prazo-limite é 1 de maio (mobilidades a realizar no 1º semestre) e 30 de setembro (mobilidades a realizar no 2º semestre), exceto quando a instituição de acolhimento tiver um prazo-limite anterior a esta data. Neste caso, a candidatura tem que ser lacrada até 15 dias antes da data limite da instituição de acolhimento.
Nesta fase, o/a estudante tem ainda que fazer o upload dos restantes documentos (Cartão Europeu de Seguro de Doença; carta de aceitação) inerentes ao processo de mobilidade.
NOTA 1:
Nenhum/a estudante pode sair em mobilidade:
- sem ter um seguro de saúde válido para o país de acolhimento (Cartão Europeu de Seguro de Doença - CESD, TP-BR 13, seguro privado ou outros);
- sem ter um VISTO DE ESTUDOS (válido), no caso do/a estudante não ter nacionalidade Europeia ou no caso da instituição de destino se localizar num país fora da Europa (candidatura ao abrigo do Programa Outras Mobilidades).
NOTA 2:
- Na mobilidade para Estágio, e caso o(a) estudante não consiga respeitar o prazo-limite de candidatura, para que possa, ainda, realizar uma CANDIDATURA FORA DO PRAZO terá que, primeiro, enviar ao GRI/FEUC, cópia da carta de aceitação, onde esteja mencionado o período (data de início e de término) em que vai realizar o estágio, o nome e o contato de e-mail do orientador, bem como o nome e a morada da instituição de destino.
- Realize o OLS (Online Linguistic Support) - teste de avaliação linguística. Este procedimento é obrigatório para os/as estudantes em mobilidade ao abrigo do Programa ERASMUS+.
- Certifique-se de que possui uma cópia do seu Contrato de Estágio (Training Agreement) devidamente assinada por todas as partes;
NOTA: Um/a estudante não pode sair em mobilidade sem ter a confirmação prévia da sua aceitação, bem como, o Contrato de Estágio (Training Agreement) devidamente validado e assinado pelas (3) partes envolvidas.
A saber:
- O Cartão Europeu de Seguro de Doença/CESD (se for para um país da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça) pode ser solicitado junto da Loja do Cidadão, na Segurança Social da sua área de residência, no site da ADSE, …;
- No caso de concorrer para um país que não pertença à União Europeia, trate do visto no consulado desse país, pelo menos, com três meses de antecedência;
- Trate de um seguro de saúde se for para um país que não pertença à União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça ou do PT-BR 13 para o Brasil.
NOTA (já mencionada na candidatura):
Nenhum/a estudante pode sair em mobilidade:
- sem ter um seguro de saúde válido para o país de acolhimento (Cartão Europeu de Seguro de Doença - CESD, TP-BR 13, seguro privado ou outros);
- sem ter um VISTO DE ESTUDOS (válido), no caso do/a estudante não ter nacionalidade Europeia ou no caso da instituição de destino se localizar num país fora da Europa (candidatura ao abrigo do Programa Outras Mobilidades).
Lembre-se também:
- Verificar no seu Banco qual o melhor método para as transferências bancárias;
- Saber como se faz um telefonema a cobrar no destinatário;
- Se sofrer de doenças crónicas / alergias levar medicamentos próprios;
- Saber os contactos do Consulado português no país de destino;
- Saber os dias feriados no país de destino;
- Procurar na cidade de destino quais as facilidades dadas aos estudantes em termos de transportes, estudo, atividades culturais e recreativas;
- NÃO CHEGUE À UNIVERSIDADE DE DESTINO DEPOIS DAS 16.30H, NEM em SEXTAS-FEIRAS ou FINS DE SEMANA
- Nos 15 dias seguintes à chegada à universidade anfitriã, deve submeter (através do InforEstudante) o DOCUMENTO DE CHEGADA (obrigatório para efeitos de bolsa ERASMUS) devidamente assinado e carimbado.
- Envie os seus contactos (morada, telefone, e-mail, etc.) ao GRI/FEUC - qualquer alteração deverá ser comunicada tão breve quanto possível.
- No prazo máximo de 1 mês (data contada com base na data que consta do documento de chegada), e se necessário, ajuste o programa do Contrato de Estágio (Training Agreement) depois de validadas, por escrito, as alterações pela coordenação dos estágios na FEUC.
- Sempre que necessário, contacte o GRI/FEUC - CONTACTOS:
00 351 239 790 521 | 00 351 239 790 506
student.mobility@fe.uc.pt
https://join.skype.com/invite/lXEuSnfoLeWT
- Solicite à instituição anfitriã a sua avaliação*. Deverá, posteriormente;
- fazer o upload da mesma no InforEstudante;
- enviar uma cópia ao GRI/FEUC, para que o seu processo possa ser encerrado.
- No máximo - até 15 dias após a saída - deverá submeter, através do InforEstudante, o DOCUMENTO DE PARTIDA, devidamente assinado e carimbado por um responsável da instituição anfitriã.
Quando chegar a Coimbra:
Se tiver dúvidas acerca do seu processo de mobilidade deve, de imediato, contactar o GRI/FEUC OU a CLUC (Casa da Lusofonia e front-office da DRI/UC), a fim de se certificar que o mesmo se encontra regularizado e que poderá, na altura certa, ser encerrado.
* sempre que possível, o ORIGINAL deve ser remetido ao GRI/FEUC (Av. Dr. Dias da Silva, 165 - P-3004-512 COIMBRA)
Coordenador de Estágios de mobilidade outgoing:
Atendimento: 4ª feira – 11:00h (com marcação prévia)
Curso Integrado Coimbra-Bordéus edição 2022/23
Mais informações: Divisão de Relações Internacionais