Mobilidade de Docentes da FCDEF [outgoing]
As bolsas de mobilidade são exclusivamente atribuídas aos seguintes docentes:
- Têm de ser funcionários da Instituição;
- Nacionais de um Estado-membro da União Europeia ou de outro país participante no Programa ERASMUS; ou
- Indivíduos oficialmente reconhecidos por Portugal como refugiados, apátridas ou residentes permanentes.
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Custos de mobilidade abrangidos
As bolsas de mobilidade destinam-se a auxiliar as despesas de viagem e de subsistência (alojamento e alimentação). São pagas em duas tranches, uma correspondente ao período da mobilidade e outra no final da mobilidade correspondente às despesas com as viagens.
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REGRAS GERAIS:
1) A missão tem de ter a duração mínima de 2 dias e 8h;
2) O programa da missão de ensino passa a fazer parte integrante do Contrato de docente ERASMUS, pelo que a DRI tem obrigatoriamente de o receber, completamente preenchido e devidamente assinado, antes da mobilidade se iniciar;
3) Os dias de viagem não contam para efeitos de pagamento de bolsa, mais precisamente para cálculo do valor de “apoio individual”;
4) A bolsa resulta, em regra, da soma do “apoio individual” (a antiga “subsistência” ou per diem), que depende do país de destino e duração, e da “banda de viagem” que depende da cidade de destino – se um docente mudar o seu local de destino, pode mudar o valor de viagem;
5) À partida os docentes não têm de entregar comprovativos de viagem (por exemplo bilhetes de avião e faturas), pois passam a receber o valor da “banda” correspondente à distância entre a UC e a universidade de acolhimento. Para calcular a distância utiliza-se o site http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en.htm e os valores de cada item da bolsa são os que constam no PDF anexo;
6) Mantém-se a regra da existência de acordo – para uma mobilidade ser elegível, tem de existir acordo Erasmus com a universidade de destino do docente e que preveja a mobilidade de docentes na sua área de estudos;
7) Mantém-se a responsabilidade dos próprios docentes solicitarem a sua autorização de deslocação em serviço ao estrangeiro - as despesas só podem ser imputadas a uma única fonte de financiamento, pelo que se o docente receber financiamento para a viagem por outra fonte, o Programa Erasmus+ já não lhe pagará o valor correspondente de “viagem” conforme tabela.
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CANDIDATURA
Antes de partir - 1 MÊS ANTES
Deverá preencher a ficha de candidatura online e a ficha com o programa de missão de ensino (esta a ser assinada pela instituição de acolhimento antes de partir) no Gabinete de Relações Externas da FCDEF. Deverá solicitar autorização para deslocação em serviço.
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Durante a estadia
Guarde os talões de embarque do avião ou outros documentos referentes a transportes
Traga o seguinte documento assinado pelo Coordenador Departamental ou alguém responsável pela instituição: comprovativo de mobilidade
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Na Chegada
Deverá entregar no Gabinete de Relações Externas da FCDEF os talões de embarque; os recibos de pagamento de todas as despesas de viagem no dia da ida e do regresso, bem como o comprovativo de mobilidade e preencher o relatório financeiro
Deverá preencher um inquérito online que lhe será enviado por e-mail.