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Gabinete Técnico de Apoio ao Director


Colaboradores:


Armando Beirão [cc@fcdef.uc.pt]
Sara Inês Pereira [gd@fcdef.uc.pt]
Tel: + 351 239 802770
Fax: + 351 239 802779


Competências:

1. O Gabinete Técnico de Apoio ao Director é uma unidade de apoio pessoal e directo ao Director no desempenho das suas funções, nos termos do disposto nos artigos 60.º e 61.º dos Estatutos da FCDEFUC.

2. Compete ao Gabinete Técnico de Apoio ao Director assegurar o secretariado do Director e dos Subdirectores e prestar assessoria técnica, financeira e jurídica a estes, exercendo as seguintes actividades:

a. Proceder aos estudos, organizar os processos e elaborar as informações ou os pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências próprias ou delegadas do Director, bem como, formular propostas a submeter aos restantes órgãos da Faculdade, ou a outros órgãos nos quais o Director tenha assento, por atribuição legal ou representação institucional da Faculdade;

b. Assegurar o planeamento, assessoria e organização da rotina diária e mensal do Director e Subdirectores, providenciando o cumprimento dos compromissos agendados;

c. Executar as tarefas inerentes à comunicação institucional do Director com interlocutores internos e externos em língua portuguesa e estrangeira;

d. Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais da Faculdade;

e. Supervisionar a gestão documental e a gestão do arquivo;

f. Recolher, analisar, sistematizar e divulgar a legislação relativa à Faculdade e à Universidade de Coimbra em geral;

g. Secretariar o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico assegurando a preparação das respectivas reuniões e o tratamento e encaminhamento das deliberações tomadas;

h. Colaborar no âmbito da prestação de serviços especializados de assessoria técnica, jurídica e financeira, devendo analisar e emitir pareceres e informações sobre estes assuntos;

i. Organizar e controlar toda a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores docentes e não docentes;

j. Apoiar jurídica e administrativamente a celebração de protocolos com instituições considerados de interesse pela Faculdade;

k. Desenvolver quaisquer outras actividades que resultem da lei, de regulamentação administrativa, ou que lhes sejam atribuídas pelo Director.