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Regulamento

(Aprovado na reunião da Comissão Científica do Departamento de Matemática de 5 de Maio de 2010)

Secção I

Coordenador e Comissão da Biblioteca

Artigo 1.º

Coordenador da Biblioteca

De acordo com o regulamento do Departamento de Matemática da FCTUC, doravante designado por Departamento, a direcção da Biblioteca Matemática, doravante designada por Biblioteca, compete a um Coordenador, que é um professor do Departamento cujo nome é aprovado pela Comissão Científica sob proposta do Director do Departamento.

Artigo 2.º

Comissão da Biblioteca

É presidida pelo Coordenador da Biblioteca que poderá escolher até dois professores do Departamento para o coadjuvar.

Artigo 3.º

Atribuições da Comissão da Biblioteca

A Comissão da Biblioteca terá por atribuições:

1. Apreciar e deliberar sobre as propostas de aquisição de novas monografias, publicações periódicas e outro material bibliográfico a submeter ao Director do Departamento.

2. Propor ao Director do Departamento a aquisição de outro material necessário à melhoria dos serviços.

3. Deliberar sobre as regras de utilização dos serviços da Biblioteca.

4. Assegurar o bom funcionamento dos serviços e, sempre que o achar conveniente, propor ao Director do Departamento quaisquer medidas que julgue contribuírem para tal fim.

Secção II

Bibliotecário e pessoal técnico e auxiliar

Artigo 4.º

Atribuições do Bibliotecário

A Biblioteca Matemática dispõe de um Bibliotecário ao qual compete:

1. Colaborar com a Comissão da Biblioteca nos assuntos referidos no Artigo 3.º deste Regulamento e em todas as questões para que seja solicitado, bem como apresentar à Comissão eventuais problemas e propostas referentes aos serviços da Biblioteca.

2. Coordenar o serviço de aquisições de publicações periódicas, monografias e outro material bibliográfico, incluindo correspondência com editores e fornecedores e toda a documentação necessária para o controlo orçamental.

3. Coordenar o trabalho dos restantes funcionários que desempenham funções na Biblioteca.

4. Zelar pelas colecções de reservados existentes actualmente na Sala da Cartografia, na Sala de Reuniões e na Biblioteca do Observatório Astronómico.

5. Zelar pela boa organização dos serviços visando a sua eficácia.

6. Elaborar um relatório anual sobre a actividade dos serviços da Biblioteca que deve incluir a relação das despesas e receitas da Biblioteca a apresentar à Comissão da Biblioteca no final de cada ano civil.

Artigo 5.º

Atribuições do pessoal técnico e auxiliar

Ao pessoal técnico e auxliar afecto à Biblioteca compete:

1. Realizar os trabalhos atribuídos pela Comissão da Biblioteca ou pelo Bibliotecário, efectuando, em particular os relacionados com o tratamento técnico das espécies documentais.

2. Controlar o funcionamento das salas de leitura e o acesso dos utilizadores ao interior da Biblioteca.

3. Informar o Bibliotecário das necessidades de equipamento e materiais de consumo, bem como apresentar-lhe eventuais problemas e propostas referentes aos serviços da Biblioteca.

4. Zelar pela arrumação das obras, por um ambiente de silêncio no interior da Biblioteca e pelo bom atendimento dos utilizadores.

Secção III

Serviços de leitura e empréstimo

Artigo 6.º

Utilizadores

1. São utilizadores da Biblioteca:

- todos os membros da Universidade de Coimbra - docentes, investigadores, alunos e funcionários;

- outras pessoas que não integram os quadros da Universidade de Coimbra, devidamente autorizados pelo Bibliotecário ou pela Comissão da Biblioteca.

2. A utilização, pela primeira vez, do serviço de empréstimo, deve ser precedida do preenchimento da ficha de inscrição do utilizador, comprometendo-se este a informar a Biblioteca sempre que ocorram alterações aos dados nela constantes.

3. Todos os utilizadores deverão ter um cartão de leitor das Bibliotecas da Universidade de Coimbra, sendo obrigatória a sua apresentação no acto de empréstimo.

Artigo 7.º

Leitura de presença

1. O acesso à sala de leitura da Biblioteca é facultado a todos os utilizadores da Biblioteca.

2. O acesso ao interior da Biblioteca, para consulta das obras existentes, é facultado:

- a docentes e investigadores do Departamento;

- a alunos de mestrado e de doutoramento do Departamento;

- a alunos do último ano das licenciaturas do Departamento;

- a outros utilizadores devidamente autorizados.

3. Deverão ser respeitados o silêncio e a disciplina exigidos na sala de leitura e no interior da Biblioteca.

Artigo 8.º

Empréstimo domiciliário

1. O serviço de empréstimo domiciliário rege-se pelo Regulamento de Empréstimo Domiciliário das Bibliotecas da Universidade de Coimbra.

2. Os livros da sala de leitura, quando disponíveis, só podem ser requisitados nos 90 minutos anteriores ao horário de fecho da Biblioteca, devendo a sua devolução ser efectuada no dia útil seguinte, até 90 minutos após a abertura da Biblioteca.

3. As requisições e devoluções deverão ser feitas até quinze minutos antes do horário de fecho da Biblioteca.

4. A Comissão da Biblioteca poderá conceder autorizações especiais relativamente ao empréstimo de publicações.

5. Durante a segunda quinzena de Julho todas as publicações requisitadas deverão ser devolvidas à Biblioteca para conferência das existências.

Artigo 9.º

Serviço de empréstimo interbibliotecas

1. O serviço de empréstimo interbibliotecas rege-se pelo Regulamento de Empréstimo Interbibliotecas das Bibliotecas da Universidade de Coimbra.

2. Informação detalhada sobre as condições a que está sujeito o empréstimo de livros e a reprodução de artigos existentes na Biblioteca, no âmbito do serviço de empréstimo interbibliotecas, deverá estar disponível na página Web da Biblioteca.

Secção IV

Outras disposições

Artigo 10.º

Colecções de reservados

As obras que constituem as colecções e reservados (Sala da Cartografia, Sala de Reuniões e Biblioteca do Observatório Astronómico) são de consulta restrita, mediante autorização da Comissão da Biblioteca e estão excluídas do empréstimo domiciliário.

Artigo 11.º

Serviço de fotocópias

A Biblioteca dispõe de um serviço de fotocópias para reprodução de material aí existente, não sendo autorizada a reprodução integral de qualquer obra (Lei n.º 50/2004 de 24 de Agosto).

Artigo 12.º

Casos pontuais omissos

Casos pontuais omissos neste Regulamento deverão ser resolvidos pelo Bibliotecário ou pela Comissão da Biblioteca.