O 1º Ciclo de estudos em Direito visa facultar aos alunos um conjunto de conhecimentos juridicos básicos: as ferramentas que o Jurista tem que conhecer, seja qual for a sua área de trabalho. Fornecem-se também as noções mais rigorosas e atualizadas que a ciência jurídica nacional e estrangeira tem definido. Pretende-se com esta formação que o aluno adquira uma capacidade de seleção e interpretação dos fenómenos sociais, qualificando-os do ponto de vista do Direito. O Jurista formado no 1º ciclo deve, também, ser capaz de
comunicar decisões, os seus pressupostos e fundamentos, uma vez que as soluções juridicas para serem eficazes devem convencer os destinatários. Constitui ainda objetivo do 1º ciclo, estimular no aluno o gosto por frequentar no futuro cursos de especialização, uma vez que o Direito tem alargado a sua intervenção a áreas novas, fazendo assim surgir a necessidade do Jurista de regressar às escolas para obter formações especializadas.
8 semestres
Advocacia
Magistraturas Judicial e do Ministério Público
Diplomacia
Funcionalismo Público Autárquico, Nacional e Comunitário
Conservatórias e Registos Notariado
Julgados de Paz
Polícia Judiciária
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Organizações Internacionais
Ensino Universitário
Investigação
Ensino Secundário
Instituições Privadas
Contencioso
Comunicação Social
REGIME NORMAL
Numerus Clausus: 330
Concurso Nacional de Acesso e ingresso ao ensino superior (DGES)