Bolsas de investigação científica
Perguntas frequentes | |
A que bolsas concorrer | Algumas
instituições disponibilizam bolsas de investigação científica para
alunos/as do 3º ciclo (Doutoramento). Pode consultar uma lista não-exaustiva de
entidades financiadoras AQUI. Cumprindo determinados requisitos prévios poderá candidatar-se a bolsas de estudo ou outros apoios dos SASUC, dirigidas a aluno/as de 2º ciclo (Mestrado). |
Concorri a uma bolsa de investigação | No processo de matrícula/inscrição online (no Inforestud@nte),
em resposta à pergunta "Concorreu ou tenciona concorrer a bolsa de
estudo?" escolha a opção "Sim". Deverá apresentar comprovativo dessa candidatura, no seu InforEstudante (Adicionar requerimento » Entrega de comprovativo de bolsa (pedido inicial ou renovação), no prazo de 30 dias após a realização da matrícula/inscrição . |
A bolsa foi concedida | Deve efetuar o pagamento da propina no prazo máximo de 30 dias seguidos
contados a partir do dia seguinte àquele em que a respectiva prestação é
colocada à sua disposição, de que deverá fazer prova. Se a entidade
financiadora for a FCT, terá apenas de, dentro do mesmo prazo, entregar
uma declaração da FCT em que é indicado que o valor das suas propinas é
pago diretamente à Universidade de Coimbra/Faculdade de Economia, num dos Balcões de Atendimento dos SGA da UC. |
A bolsa foi recusada | Deve efetuar o pagamento da propina ou das prestações já vencidas no prazo máximo de 30 dias seguidos contados a partir da data da comunicação da decisão. |
Tenho uma bolsa da FCT | Todos os anos, quando renovar a sua inscrição, deverá fazer prova da renovação da sua condição de Bolseiro da FCT, no seu InforEstudante (Adicionar requerimento » Entrega de comprovativo de bolsa (pedido inicial ou renovação). A taxa de inscrição anual é paga pela FEUC. Veja mais informações em Bolseiros FCT. |
Tenho outra bolsa | Deve informar a EEA. No caso de a instituição financiadora solicitar a emissão de fatura em seu nome, deverá fornecer: 1. O nome, morada e NIF da entidade 2. O nome completo do bolseiro, o número de estudante, o curso e o ano letivo 3. O valor que a entidade se propõe a pagar. A entidade não deverá pagar as propinas através das referências multibanco que se encontram no Inforestud@nte e sim usando o NIB que se encontra na fatura que será emitida e enviada pelo correio. |