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Regulamento



Regulamento Interno do Centro de Literatura Portuguesa

O Centro de Literatura Portuguesa (CLP) é uma Unidade de Investigação e Desenvolvimento sem fins lucrativos, sediada na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. Foi oficialmente reconhecido a 25 de Jullho de 2003, com o nº 18 / 759, mediante o concurso de financiamento plurianual de Unidades de I&D, promovido pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

É constituído por Grupos de investigação interdisciplinares, cujo objectivo comum é promover a investigação na área da Literatura Portuguesa, das Literaturas de Língua Portuguesa, da Teoria da Literatura e da Literatura Comparada. Destina-se a acolher docentes, investigadores e estudantes de pós-graduação que se identifiquem com os objectivos científicos do CLP e que queiram participar nas suas actividades.

Esta Unidade de I&D adopta a designação do antigo Centro de Literatura Portuguesa, afecto ao ex-INIC, também sediado na Faculdade de Letras.

A actividade e orgânica do CLP regem-se pelo presente Regulamento Interno.

Artigo 1º. (Localização e infra-estruturas)
a) O CLP encontra-se integrado na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e dispõe de infra-estruturas de uso comum a esta instituição.
b) As suas actividades têm como sede as salas Ferreira Lima e Carolina Michaëlis de Vasconcelos, adstritas ao Instituto de Língua e Literatura Portuguesas (ILLP).
c) Para além dos meios próprios que vier a adquirir, beneficiará dos acervos bibliográficos e equipamento informático existentes nas referidas salas.

Artigo 2º (Objectivos)
a) Sistematizar o diálogo crítico com as principais tendências da Teoria e da Crítica Literária contemporâneas, nomeadamente através da realização de reuniões científicas, seminários e cursos de formação.
b) Promover a centralidade da literatura portuguesa (e de língua portuguesa) enquanto património cultural.
c) Imprimir organicidade à investigação em literatura portuguesa, numa perspectiva interdisciplinar e comparatista.
d) Desenvolver o intercâmbio científico com instituições congéneres nacionais e internacionais.
e) Garantir a divulgação e visibilidade do trabalho realizado / a realizar junto da comunidade científica.
f) Promover a publicação de monografias e edições críticas ou didácticas.
g) Incentivar a investigação e apoiar as actividades pedagógicas dos estudantes, particularmente dos alunos de pós-graduação, integrando-os nas áreas científicas previstas.

Artigo 3º (Membros)
a) Podem ser membros do CLP docentes e investigadores da Faculdade de Letras de Coimbra e de outras instituições académicas.
b) Podem também ser membros do CLP outros investigadores de reconhecido mérito científico.
c) Podem também integrar-se nos Grupos de investigação do CLP estudantes dos vários níveis de pós-graduação.
d) Os membros do CLP podem ter três categorias distintas: integrados, associados ou membros em formação. Os primeiros são aqueles que são elegíveis para financiamento do Centro, de acordo com os critérios estabelecidos pela FCT; os segundos. são aqueles que, tendo grau de Doutor, não contam para aquele efeito; os terceiros são aqueles que se encontram em fase de estudo pós-graduado.

Artigo 4º (Órgãos integrantes)
O CLP é constituído pelos seguintes órgãos:
a) Conselho Científico;
b) Coordenador Científico;
c) Comissão Executiva;
d) Comissão Externa de Aconselhamento.

Artigo 5º (Conselho Científico)
a) O Conselho Científico é constituído por todos os integrados, sendo presidido pelo Coordenador. Poderão também participar nas reuniões do (integrar o) Conselho Científico, a convite do coordenador, outros membros do Centro.
b) Este conselho reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justifique.
c) Ao Conselho Científico compete a definição da política científica do CLP e a apreciação e aprovação do plano e do relatório anuais, bem como do orçamento, criação e extinção de Grupos e admissão de novos membros.

Artigo 6º (Coordenador)
a) O Coordenador será obrigatoriamente um membro integrado do CLP;
b) Compete ao Coordenador assegurar a orientação científica do Centro; assumir a responsabilidade pela gestão global dos recursos; representar a Unidade perante a FCT e outras entidades e instituições nacionais e internacionais.
c) O Coordenador é eleito, por três anos pelo Conselho Científico, coincidindo, de preferência, o final do mandato com o período de avaliação do Centro.

Artigo 7º (Comissão Executiva)
a) É composta pelo Coordenador Científico, pelos Coordenadores de Grupos e por elementos designados pelo Coordenador da Unidade.
b) Compete à Comissão Executiva: organizar a gestão corrente e a execução financeira da Unidade, sob a direcção do Coordenador, e seguindo as orientações do Conselho Científico; coadjuvar o Coordenador Científico na elaboração dos relatórios anuais.
c) O Investigador Principal de cada Grupo será obrigatoriamente um membro integrado do CLP.
d) O Investigador Principal de cada Grupo é designado pelo Coordenador Científico do Centro e ratificado pelo Conselho Científico.
e) O Investigador Principal do Grupo é responsável pelo seu desenvolvimento, integrado na política definida pelo Conselho Científico do CLP, de acordo com as disponibilidades financeiras definidas. Cabe-lhe, portanto, assegurar o cabal cumprimento dos objectivos, prazos e demais obrigações inerentes ao Grupo que dirige. Compete-lhe, ainda, organizar e acompanhar o trabalho de investigação, distribuir as tarefas pelos membros da equipa, garantir os meios necessários para a realização da investigação e prestar periodicamente à Comissão Executiva informações sobre o trabalho desenvolvido.

Artigo 8º (Comissão Externa de Aconselhamento)
a) É constituída por, pelo menos, três individualidades de reconhecido mérito científico, designadas pelo Conselho Científico, às quais compete acompanhar e analisar o desenvolvimento das actividades da Unidade.
b) Deverá emitir parecer sobre o plano, o relatório e orçamento da unidade, de acordo com o Regulamento do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades e I&D, da FCT.

Artigo 9º (Disposição final)
Qualquer situação não prevista neste regulamento será submetida à deliberação do Conselho Científico do CLP.

Revisto pela Assembleia Geral do Centro de Literatura Portuguesa, em 27 de Fevereiro de 2010.

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