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Glossário

ACÇÃO CENTRALIZADA
Procedimentos de candidatura em que a selecção e contratação são geridas pela Comissão.
Regra geral, uma das instituições que faz parte da parceria desempenha as funções de coordenadora e é responsável pelo projecto perante a Comissão.

ACÇÃO DESCENTRALIZADA
Procedimentos de candidatura em que a selecção e contratação são geridas pelas autoridades nacionais dos países participantes, apoiadas pelas Agências Nacionais.

ANO CURRICULAR
Parte do plano de estudos do curso que, de acordo com o respectivo instrumento de aprovação, deva ser realizada no decurso de um ano lectivo.

APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA
Oportunidades de educação e formação profissional oferecidas a um indivíduo ao longo da sua vida no sentido de lhe permitir uma aquisição, adaptação e actualização permanente dos conhecimentos, aptidões e competências.

BENEFICIÁRIO
Abrange o conjunto dos públicos-alvo, jovens ou adultos, em formação, em situação de actividade, à procura de uma primeira inserção ou de novo emprego, visados pelas diferentes medidas do programa.

CARTA DE COMPROMISSO
Carta enviada por cada parceiro, declarando o seu acordo quanto à participação no projecto. Esta carta deve ser redigida em papel timbrado, datada e assinada pela pessoa autorizada e referir explicitamente o programa Leonardo da Vinci. Devem igualmente ser indicados o título da proposta, bem como o papel e a participação financeira de cada parceiro.

CONTRATANTE
Instituição ou organismo público, misto ou privado que, na qualidade de promotor e em nome dos outros parceiros associados ao pedido de apoio financeiro no âmbito do programa, é responsável pela apresentação da proposta. Após a selecção, esse organismo ou instituição assume a responsabilidade contratual e fica encarregado da coordenação e gestão corrente do projecto, bem como da distribuição dos fundos comunitários atribuídos para a sua realização. A coordenação e gestão corrente do projecto podem ser delegadas a um coordenador.

CONTRATO DE ESTUDOS
Descreve o programa de estudos que o estudante irá seguir, bem como os créditos ECTS que lhe serão atribuídos depois de preenchidas as condições necessárias. Este contrato vincula os estabelecimentos de origem e de acolhimento, bem como o próprio estudante.

COORDENADOR
Instituição ou organismo escolhido entre os membros da parceria transnacional que apresenta a proposta para realizar as tarefas de coordenação e de gestão corrente, inerentes à sua realização. Essa instituição ou organismo pode ser distinto do contratante.

COORDENADOR DEPARTAMENTAL ECTS
É em geral uma pessoa responsável pelos contactos com os estudantes e com o pessoal do departamento ou da faculdade e, ainda, pela maioria dos aspectos práticos e académicos inerentes à execução do ECTS. Cabe-lhe igualmente informar, orientar e aconselhar o estudante no momento da elaboração do programa de estudos, e estabelecer a comunicação entre o estabelecimento de origem e o de acolhimento.

COORDENADOR INSTITUCIONAL ECTS
Tem como principal missão garantir o empenhamento do seu estabelecimento na aplicação dos princípios e dos mecanismos do ECTS. Compete-lhe promover o ECTS no interior e exterior do estabelecimento, a fim da facilitar a aplicação prática do ECTS e apoiar os coordenadores departamentais. O Coordenador Institucional é responsável pelas disposições contractuais com a Comissão Europeia e a Agência Nacional Erasmus, e tem a seu cargo as tarefas de informar os estudantes sobre o ECTS e coordenar, em conjunto com os coordenadores departamentais, a preparação, publicação e distribuição dos dossiers de informação aos parceiros.

CRÉDITOS ECTS
Indicam, sob a forma de valor numérico (de 1 a 60) atribuído a cada módulo, o volume de trabalho que o estudante terá de prestar para cada um deles. Exprimem a quantidade de trabalho que cada módulo exige, relativamente ao volume global de trabalho necessário para concluir com êxito um ano de estudos no estabelecimento.

DIPLOMADO
O aluno que concluiu com aproveitamento o nível/curso em que estava matriculado.

DOSSIER DE INFORMAÇÃO
Fornece informações úteis aos potenciais parceiros (estudantes e pessoal) sobre os custos, os programas e as disposições académicas e administrativas, isto é, sobre os estabelecimentos, as faculdades/departamentos, a organização e a estrutura dos estudos e os módulos. Este dossier destina-se a facilitar a transparência dos programas e a apoiar os professores enquanto conselheiros e assistentes dos estudantes, por ocasião da elaboração do programa ou da organização da estada no estrangeiro.

DURAÇÃO NORMAL DO CURSO
O número de anos, semestres e ou trimestres lectivos em que, de acordo com o instrumento de criação ou de autorização de funcionamento, o curso deve ser realizado pelo estudante.

ENSINO SUPERIOR PRIVADO
Entende-se por ensino superior privado, o ensino particular e cooperativo e a Universidade Católica.

ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR
A unidade de organização institucional autónoma no âmbito do ensino superior.

ESTÁGIO
Período de formação e/ou experiência profissional de um beneficiário junto de uma organização de acolhimento num outro país, no quadro de uma cooperação entre organismos de formação e empresas. Visa melhorar as competências e a empregabilidade dos beneficiários.

ESTUDANTES
Qualquer pessoa matriculada numa universidade (na acepção do presente anexo) independentemente da área científica, com a finalidade de seguir estudos superiores para obtenção de um título ou diploma superior, incluindo o grau de doutoramento.

EUROPASS
Documento destinado a comprovar, ao nível comunitário, o ou os períodos de formação efectuados por uma pessoa em formação em alternância, na qual se inclui a aprendizagem num Estado-Membro que não seja aquele em que está a seguir a sua formação (Percurso Europeu).

FORMAÇÃO EM ALTERNÂNCIA
A formação profissional, a qualquer nível, incluindo o superior. Esta formação, reconhecida ou certificada pelas autoridades competentes do Estado-Membro interessado em conformidade com a legislação, os procedimentos ou as práticas nacionais, inclui períodos estruturados de formação numa empresa e, se for caso disso, num estabelecimento ou centro de formação profissional.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL ABERTA E A DISTÂNCIA
Qualquer tipo de formação profissional flexível que compreenda a utilização de tecnologias e serviços de informação e comunicação (TIC) e ofereça um apoio sob a forma de aconselhamento e de orientação pedagógica individualizados.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUA
Qualquer formação profissional iniciada por um trabalhador da comunidade, durante a sua vida activa.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL INICIAL
Qualquer tipo de formação profissional inicial, incluindo o ensino técnico e profissional, os sistemas de aprendizagem e a educação orientada para uma profissão, que contribua para a obtenção de uma qualificação profissional reconhecida pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que for adquirida.

GRAU ACADÉMICO DE DOUTOR
O grau de doutor comprova a realização de uma contribuição inovadora e original para o progresso no conhecimento, um alto nível cultural numa determinada área do conhecimento e a aptidão para realizar trabalho científico independente. É concedido com referência ao ramo de conhecimento em que se insere a respectiva prova. É titulado por uma carta doutoral.

GRAU ACADÉMICO DE MESTRE
O grau de mestre comprova nível aprofundado de conhecimentos numa área científica específica e capacidade para a prática da investigação. É conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização. É titulado por uma carta magistral.

INTERCÂMBIO
Transferência de competências e práticas e/ou métodos de formação profissional inovadores, no quadro de uma cooperação entre organismos de formação e empresas.

JUVENTUDE
Programa comunitário vocacionado para as políticas da Juventude.

LEONARDO DA VINCI
Programa da União Europeia que procura implementar as políticas de formação profissional.

MATERIAL DE REFERÊNCIA
Conjunto dos trabalhos de análise, estudo, inquérito e identificação de boas práticas que permitam, relativamente a um dado tema ou domínio, a nível comunitário, a posição relativa dos diferentes Estados-Membros e os progressos realizados. No caso das medidas "projectos-piloto", "competências linguísticas", "redes transnacionais", os beneficiários designam o público-alvo visado no contexto da aplicação dos resultados no terreno. No que respeita à medida "mobilidade", este termo abrange todos os grupos de jovens ou adultos que - no âmbito de um projecto de estágio ou intercâmbio - são enviados para um país de acolhimento diferente daquele onde estão empregados ou em formação, de onde são originários ou onde residem.

MÓDULO
Unidade curricular sujeita a avaliação e designada correntemente por disciplina ou cadeira.

MUDANÇA DE CURSO
Acto pelo qual um estudante se inscreve num curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não caducidade de matrícula.

NATUREZA INSTITUCIONAL
Natureza da instituição responsável pelo estabelecimento de educação/ensino (público ou privado).

NÍVEIS DE ENSINO
Ensino básico, ensino secundário e ensino superior.

ORGANISMO DE ACOLHIMENTO
Empresa, instituição ou organismo de formação que acolhe beneficiários durante o seu período de estágio/intercâmbio.

ORGANISMO DE ENVIO
Organismo que é responsável pelo envio de beneficiários, no caso de ser distinto do promotor.

ORGANISMO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Todos os tipos de estabelecimentos públicos, semi-públicos ou privados que, em conformidade com as legislações e/ou práticas nacionais, concebam ou realizem acções de formação profissional, aperfeiçoamento ou reconversão, independentemente da respectiva denominação nos Estados-Membros.

ORGANIZAÇÕES EUROPEIAS
Organizações de parceiros sociais a nível comunitário, federações europeias de sindicatos e de associações de empregadores de sectores específicos e os organismos e organizações com estatuto ou dimensão europeus. Estas organizações, tal como as suas propostas de projectos, são identificadas pela sigla EUR.

ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
Um certo número de actividades (aconselhamento, informação, avaliação, enquadramento, etc.) que ajudem as pessoas a fazerem uma escolha relativamente aos programas de ensino e de formação profissional (inicial e contínua) e às oportunidades de emprego.

PARCEIRO
Instituição ou organismo público, misto ou privado associado à apresentação da proposta e que tenha assinado uma carta na qual se compromete a contribuir, de acordo com as modalidades acordadas, para a realização do projecto.

PARCEIROS LOCAIS E REGIONAIS
Qualquer agente da vida local ou regional - autarquias locais, organismos associativos, câmaras de comércio e associações locais, consórcios, órgãos consultivos, órgãos de comunicação social, - empenhados num processo de cooperação a nível local ou regional que integre acções de formação.

PARCEIROS SOCIAIS
A nível nacional, as organizações patronais e de trabalhadores, segundo a legislação e/ou práticas nacionais; a nível comunitário, as organizações patronais e de trabalhadores que participem no diálogo social a nível comunitário.

PERCURSOS EUROPEUS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E APRENDIZAGEM EM ALTERNÂNCIA
Qualquer período de formação efectuado por uma pessoa num Estado-Membro que não aquele onde lhe é ministrada a formação profissional em alternância, que faça parte dessa formação.

PESSOA A CONTACTAR
Qualquer pessoa designada, dentro da parceria, para assegurar a informação sobre o conteúdo da proposta e, subsequentemente, do projecto.

PESSOAL DOCENTE
Professores do ensino superior.

PLANO DE ESTUDOS DO CURSO
Conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para conquistar um determinado grau académico ou para reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico.

PRÉ-PROPOSTA
Primeiro dossier do promotor, com o objectivo de apresentar uma proposta, tendo em vista obter apoio financeiro no âmbito do programa, qualquer que seja o tipo de medida em questão (exceptuando, no entanto, a medida "mobilidade"). A pré-proposta deve referir-se a uma iniciativa transnacional que responda aos objectivos e às condições formais de elegibilidade do programa. Deve obrigatoriamente incluir os seguintes elementos: objectivos da proposta, público-alvo, tipo e funções dos parceiros, resultados esperados, projecto de plano de divulgação, estimativa do custo global, repartição do orçamento e da contribuição comunitária por parceiro.

PROCESSO DE BOLONHA
Processo de criação do Espaço Europeu de Ensino Superior.

PROJECTO
Proposta definitiva, seleccionada e para a qual se formalizou um contrato, que recebe apoio financeiro comunitário.

PROMOTOR
Instituição ou organismo público, misto ou privado que declare, de acordo com procedimentos previstos, a sua intenção de apresentar uma proposta de cooperação transnacional no âmbito das medidas do programa. Quando a proposta é seleccionada, a organização promotora converte-se em contratante.

PROPINA
Taxa de frequência devida pelo estudante à instituição de ensino superior, como forma de comparticipação nos custos do ensino.

PROPOSTA
Termo que abrange, de forma genérica, as pré-propostas e as propostas definitivas.

PROPOSTA DEFINITIVA
Independentemente do tipo de medida em questão, representa a concretização da intenção do promotor de apresentar um pedido de apoio financeiro no âmbito do programa, mediante a apresentação de um dossier completo às Agências Nacionais ou à Comissão, e em conformidade com o processo aplicável.

REGISTO ACADÉMICO
Apresenta de forma clara, completa e compreensível para todos, os resultados académicos do estudante. A sua transferência de um estabelecimento para outro deve poder ser feita facilmente.

REINGRESSO
Acto pelo qual um estudante se matricula e inscreve num estabelecimento e curso em que já teve matrícula e inscrição válidas e as quais caducaram.

SEMESTRE CURRICULAR
A parte do plano de estudos do curso que, de acordo com o respectivo instrumento de aprovação, deva ser realizada, no decurso de um semestre lectivo.

SOCRATES
Programa que abrange as políticas de educação da União Europeia.

TRABALHADOR
Qualquer pessoa disponível no mercado de trabalho, nos termos das legislações e práticas nacionais, incluindo os trabalhadores independentes.

TRABALHADOR-ESTUDANTE
Todo o trabalhador por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral, ao serviço de uma entidade pública ou privada, que frequente qualquer nível do ensino oficial ou equivalente, incluindo cursos de pós-graduação, realização de mestrados ou doutoramentos, em instituição pública, particular ou cooperativa. A lei considera também trabalhador-estudante, embora não lhe facultando a totalidade dos direitos, o trabalhador por conta própria que frequente um curso de formação profissional ou um programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses. A lei considera ainda como trabalhador-estudante aquele que tendo esta qualidade seja colocado na situação de desemprego involuntário.

TRANSFERÊNCIA
Acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso, mas num estabelecimento diferente daquele em que está matriculado, tendo havido ou não caducidade de matrícula.

UNIDADE CURRICULAR
Unidade de ensino com objectivos de formação próprios e que é objecto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.

UNIDADE ORGÂNICA DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
A base institucional, pedagógica e científica dos estabelecimentos integrados, dotada da autonomia que lhe é conferida pelos estatutos do estabelecimento no quadro da lei, e através da qual estes organizam e desenvolvem as suas actividades.

UNIVERSIDADE
Qualquer estabelecimento de ensino superior, segundo a legislação ou práticas nacionais, que confira qualificações ou títulos deste nível, independentemente da respectiva denominação nos Estados-Membros.

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