Conselho Geral da Universidade de Coimbra
O Conselho Geral tem na sua constituição 35 membros: dezoito representantes dos professores e investigadores, cinco representantes dos estudantes, dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores e dez personalidades de reconhecido mérito externas à Universidade de Coimbra.
O mandato de todos os membros deste órgão é de quatro anos (renovável uma vez), com exceção do mandato dos representantes dos estudantes, que é de dois anos. Em qualquer dos casos, com exceção das personalidades de reconhecido mérito externas à Universidade, os mandatos cessam logo que os membros do Conselho deixem de pertencer ao corpo que representam.
O Conselho Geral reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido do Reitor ou de um terço dos seus membros. O Reitor participa nas reuniões sem direito de voto e o Conselho Geral pode ainda convidar os diretores das unidades orgânicas da Universidade de Coimbra ou outras personalidades, para serem ouvidos sobre assuntos da sua especialidade.
Das competências do Conselho Geral destacam-se a eleição do Reitor (e, bem assim, em situação de gravidade para a vida da Universidade, a sua substituição, suspensão ou destituição), a apreciação dos atos do Reitor e do Conselho de Gestão, a proposta das iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade e a aprovação das alterações dos Estatutos da Universidade, ouvido o Senado.
Sob proposta do Reitor, compete ao Conselho Geral aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor; aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade no plano do ensino, da investigação, do desenvolvimento e da inovação, bem como nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais; aprovar o plano anual de atividades da Universidade; e aprovar o relatório anual de atividades e as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único.
Compete ainda ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor, deliberar sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas da Universidade; aprovar a proposta de orçamento; designar o Provedor do Estudante; destituir os Diretores das Faculdades; fixar as propinas a pagar pelos estudantes relativamente aos cursos conferentes de grau; propor ou autorizar a aquisição ou alienação de património imobiliário da Universidade e as operações de crédito e pronunciar-se sobre outros assuntos que o Reitor submeta à sua apreciação.
Regimento do Conselho Geral
Regimento do Conselho Geral - Revisto (21 de setembro de 2015)