Informação Administrativa

Por decisão do Reitor, a Universidade de Coimbra (UC) nomeou um Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa (RA-UC), como previsto no artigo 9.º da Lei que regula o acesso e a reutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto), a quem compete:

  • Organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que a UC está vinculada;
  • Apreciar os pedidos de acesso e de reutilização de informação administrativa produzida ou na posse da UC, que sejam feitos por pessoas singulares e por pessoas coletivas de direito público ou de direito privado;
  • Articular com a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) sobre esta matéria, sempre que necessário.

O Chefe de Divisão de Proteção de Dados e Informação Administrativa (DPDIA), é, por inerência, o Encarregado de Proteção de Dados da UC (EPD-UC).

No desenvolvimento da sua atividade, o RA-UC, terá em conta os princípios do direito que suportam a ideia e o valor de uma administração aberta e transparente, como sejam:

  • Principio da Igualdade;
  • Princípio da Proporcionalidade;
  • Princípio da Justiça;
  • Princípio da Imparcialidade;
  • Principio da Colaboração.

Na apreciação dos pedidos, o RA-UC aferirá da legitimidade da origem e do pedido e, fundamentando na lei, na doutrina e/ou na jurisprudência, emitirá parecer de autorização, total ou parcial, ou de indeferimento, neste caso, informando o requerente das vias legais de recurso.

Responsável pelo Acesso da UC

Paulo Simões Lopes, Chefe de Divisão - DPDIA.