Elementos identificativos constantes de uma fatura

Que dados pessoais devem ser incluídos numa fatura?

30 agosto, 2023≈ 2 mins de leitura

O EPD da UC analisou o tema, tendo concluído o seguinte:

O destinatário sujeito passivo de IVA é identificado na fatura através do NIF, firma ou denominação social e a sua sede.

Quando o destinatário não é sujeito passivo de IVA:

  • Se não usar a despesa para efeitos de IRS, não é obrigado identificar-se;
  • O NIF é obrigatório para efeitos de benefício fiscal em IRS em despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiros e estéticas e reparação automóvel;
  • No comprovativo das despesas sujeitas a dedução em sede de IRS (consultas, farmácia, educação) tem de constar nome ou NIF;
  • O nome, a morada e o NIF são obrigatórios para faturas com valor igual ou superior a 1.000€.

Para mais informação, consulte o parecer aqui.

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