Elementos identificativos constantes de uma fatura
Que dados pessoais devem ser incluídos numa fatura?
O EPD da UC analisou o tema, tendo concluído o seguinte:
O destinatário sujeito passivo de IVA é identificado na fatura através do NIF, firma ou denominação social e a sua sede.
Quando o destinatário não é sujeito passivo de IVA:
- Se não usar a despesa para efeitos de IRS, não é obrigado identificar-se;
- O NIF é obrigatório para efeitos de benefício fiscal em IRS em despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiros e estéticas e reparação automóvel;
- No comprovativo das despesas sujeitas a dedução em sede de IRS (consultas, farmácia, educação) tem de constar nome ou NIF;
- O nome, a morada e o NIF são obrigatórios para faturas com valor igual ou superior a 1.000€.
Para mais informação, consulte o parecer aqui.