Fotografia no cartão de Guia Intérprete

Pode-se colocar a fotografia no cartão do Guia Intérprete a operar nos edifícios e espaços da UC?

11 setembro, 2023≈ 2 mins de leitura

Sim, pode. Mas em que circunstâncias?

O EPD da UC analisou este assunto e concluiu o seguinte:

A licitude do tratamento de dados pessoais associados à recolha e utilização de fotografia dos Guias Intérpretes a operar nos edifícios e outros espaços sob gestão da UC, para efeitos de controlo de acessos através cartão de identificação, pode ser encontrada no interesse legitimo do responsável pelo tratamento, na execução contratual ou no consentimento do titular, dependendo se esse tratamento torna a fotogradia um dado biométrico ou não, e se o titular dos dados é trabalhador da UC ou cliente/utente da UC.

Em qualquer caso, devem ser implementadas medidas que comprovem o cumprimento do RGPD e possam, também, mitigar o risco de impacto indesejável sobre o titular.

Para mais informação, consulte aqui.