Atualmente, os dados pessoais são o alvo de todas as atenções. Há mesmo quem os considere o petróleo e o ouro que muitos procuram, por vezes de forma criminosa:

  • 95% dos ciberataques apenas exigem alguma capacidade técnica, acesso a programas de “hacking”, descuido dos utilizadores e engenharia social;
  • 94 % de todo o “malware” é entregue por e-mail;
  • 85% de todas as violações de dados envolveram um elemento humano;
  • 60% dos domínios maliciosos estão associados a campanhas de “SPAM”;
  • 34% das violações de dados envolvem utilizadores internos.

A sensibilização e consciencialização para este perigo é já um factor de proteção. Nunca fez tanto sentido preocuparmo-nos e investirmos na proteção de dados como fator decisivo de confiança.

Foi também neste contexto, que o RGPD e a Lei que assegura a sua execução na ordem jurídica nacional, vieram reivindicar a atenção de todos aqueles que tratam dados pessoais, o que tem exigido às organizações, nomeadamente à UC, o reforço de procedimentos de segurança que salvaguardem a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a autenticidade da informação.

Neste sentido, reforça-se o apelo às boas práticas de segurança na utilização das ferramentas informáticas, inclusivamente no cuidado com os documentos físicos que contenham dados pessoais. Comportamentos e práticas simples de uma cultura de segurança da informação, devem estar incutidos na UC, partindo do mais alto nível e fomentados entre colaboradores, de modo a mitigar o risco associado à violação da privacidade.

O nosso nível de proteção de dados pessoais é tão forte quanto o “elo mais fraco” da nossa cadeia de segurança. Olhar para dentro da instituição de forma crítica e implementar práticas e culturas tecnológicas adequadas à realidade, é um objetivo premente na “responsabilidade partilhada”.