Destaque

Documentos de identificação

29 julho, 2022≈ 2 mins de leitura

Muito se tem falado da possibilidade, ou não, de reter e/ou fotocopiar os documentos de identificação dos cidadãos. Pois bem, por esta questão se colocar também na UC, o seu EPD analisou o assunto e concluiu o seguinte:

Os documentos de identificação contêm dados pessoais, nomeadamente o número de identificação civil e o número do CC.

O tratamento de dados pessoais neste âmbito deve circunscrever-se ao estritamente necessário, devendo ser evitada qualquer recolha acessória de dados.

A retenção, conservação ou reprodução do CC, para efeitos de verificação de identidade, apenas é lícita nas seguintes condições:

  • nos casos expressamente previstos na lei;
  • mediante decisão de autoridade judiciária; ou
  • com o consentimento livre do titular, o que pressupõe alternativa para que este possa comprovar a sua identidade.

Se estiver legalmente determinada a cópia do CC, o titular poderá ocultar os dados pessoais que não sejam relevantes para o fim em causa, evitando assim a sua disseminação e reduzindo o risco de utilização indevida.

Mais informações sobre este assunto poderão ser obtidas aqui.

Partilhe