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O tratamento de dados pessoais - interconexão

18 janeiro, 2023≈ 2 mins de leitura

São conhecidas as virtudes das conexão de dados, designadamente por esta potenciar uma informação atualizada de forma sistemática, fiável e não duplicada.

Confrontada com a possibilidade de recorrer a este tipo de automatismo, a UC não descura a proteção dos dados pessoais envolvidos no processo, pelo que o EPD-UC analisou um caso concreto e retirou as seguintes conclusões:

- Qualquer tratamento de dados, por via de conexão entre bases de dados, tem de se basear numa das licitudes apresentadas e previstas no RGPD;

- Atendendo às vantagens na utilização de uma ferramenta segura, fiável, perene e transversal, o seu desenvolvimento deve ser efetuado pelos Serviços com competências regulamentares atribuídas no domínio técnico (SGSSIC) e no noutros domínios envolvidos (no caso, SGRH).

- Atendendo ao nível de criticidade (média/alta) do tratamento de dados pessoais e ao preconizado na lei, deve ser antecedido de uma Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados pessoais.