
- AIPD
- Anonimização e Pseudonimização
- Categorias Especiais de Dados
- CNCS
- CNPD
- Conceitos Básicos
- Direitos dos Titulares dos Dados
- Encarregado Proteção de Dados
- Minutas do EPD
- Notificações
- Pareceres do EPD
- Princípios do Tratamento Dados
- Privacidade e Proteção Dados
- Recomendações e Boas Práticas
- Videovigilância na UC
TERMOS/ACORDOS DE CONFIDENCIALIDADE
O acesso a dados pessoais na UC apenas poderá ser dado a pessoas singulares/entidades devidamente comprometidas, entre outros, com o dever de confidencialidade e o total respeito pelo normativo em vigor, em matéria de proteção de dados. Para tal, poderão ser utilizadas as propostas de minutas que se seguem, com as devidas adptações a cada caso concreto. Estas são propriedade da UC e destinam-se à utilização exclusiva da mesma.
Minuta - 20220216
Termo de confidencialidade por parte de terceiros, relativamente ao tratamento de dados pessoais na UC, no âmbito de contrato de prestação de serviços.
Minuta - 20220216
Acordo de confidencialidade com entidades terceiras, relativamente ao tratamento de dados pessoais na UC, no âmbito de contrato de prestação de serviços.
CONSENTIMENTO E INFORMAÇÃO LEGAL
- Código Penal
(Código Penal - Alterado pelo Artigo n.º 1 da Lei n.º 59/2007, de 04 de setembro)
Artigo 38.º - Consentimento
- Além dos casos especialmente previstos na lei, o consentimento exclui a ilicitude do facto quando se referir a interesses jurídicos livremente disponíveis e o facto não ofender os bons costumes.
- O consentimento pode ser expresso por qualquer meio que traduza uma vontade séria, livre e esclarecida do titular do interesse juridicamente protegido, e pode ser livremente revogado até à execução do facto.
- O consentimento só é eficaz se for prestado por quem tiver mais de 16 anos e possuir o discernimento necessário para avaliar o seu sentido e alcance no momento em que o presta.
- Se o consentimento não for conhecido do agente, este é punível com a pena aplicável à tentativa.
- Conceitos, definições e orientações
- A informação e o consentimento informado, livre e esclarecido, podem ser expressos de forma verbal oral ou escrita e contém em si, duas noções indissociáveis, a de compreensão e a de autonomia;
- A informação e o consentimento deverão ser facultados numa linguagem clara e acessível, baseada no estado da arte e isenta de juízos de valor.
- A informação e o esclarecimento obrigam a um período de reflexão que emana da necessidade do titular dos dados poder avaliar qualitativamente a informação e o esclarecimento recebidos;
- O consentimento informado é um processo comunicacional, contínuo e participado, num processo de interacção, no qual se deve promover a confiança entre entre o Responsável pelo tratamento e o titular dos dados, prolongando-se num tempo útil, definido em cada caso;
- O consentimento informado é renovado quando for necessário o tratamento de novos dados;
- No caso em que os titulares sejam menores, deve ser tomada em consideração a sua opinião, cada vez mais, como um fator determinante.
"Sempre que o tratamento for realizado com base no consentimento do titular dos dados, o responsável pelo tratamento deverá poder demonstrar que o titular deu o seu consentimento à operação de tratamento dos dados." Considerando 42 do RGPD
O "consentimento" do titular dos dados, é uma manifestação de vontade, livre, específica, informada e inequívoca, pela qual o titular dos dados aceita, mediante declaração ou ato positivo inequívoco, que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento (n.º 11 do art.º 4 do RGPD) e é um dos fundamentos legais para tratar dados pessoais, elencados no art.º 6.º do RGPD.
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O consentimento explícito prestado mediante declaração ou ato positivo inequívoco do titular dos dados é uma das possibilidades para afastar a proibição ao tratamento de categorias especiais de dados identificadas no art.º 9.º do RGPD. |
Assim, para a verdadeira autonomia no consentimento, a informação constante do mesmo deve ser facultada numa linguagem clara e acessível, baseada no estado da arte e isenta de juízos de valor.
O consentimento carateriza-se pelos seguintes atributos:
- É uma manifestação de vontade (1);
- O consentimento é livre (2);
- Tem uma finalidade específica (3);
- O consentimento é informado (4);
- O consentimento é inequívoco (5).
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Convém recordar, que não carecem de consentimento, como fundamento legal, os tratamentos de dados pessoais em que o responsável pelo tratamento, pretenda tratar dados pessoais que: |
- Sejam necessários para a execução de contrato no qual o titular dos dados é parte interessada;
- No âmbito de diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados;
- Para efeitos de cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito;
- Em defesa de interesses vitais do titular dos dados ou de terceiro;
- No exercício de funções de interesse público ou da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento;
- Para interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou terceiros, exceto se prevalecerem os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais, em especial se o titular for uma criança.
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Aquando da recolha desses dados pessoais junto do titular dos dados, para garantia dos seus direitos, o responsável pelo tratamento faculta-lhe as seguintes informações: |
- A(s) finalidade(s) do tratamento de dados;
Ainda que não haja lugar à obtenção de consentimento, independente da fundamentação da licitude inerente ao tratamento dos dados, o responsável pelo tratamento está obrigado a informar sobre: |
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- A identificação do responsável pelo tratamento;
- Quais os dados pessoais recolhidos e tratados;
- As entidades a quem possam os dados ser comunicados;
- A possibilidade da transferência de dados para países terceiros (fora do EEE);
- O prazo de conservação dos dados pessoais;
- A existência de direitos e as formas de os exercer, incluindo a existência do direito de retirar consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado;
- A existência de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis;
- O contacto do Encarregado de Proteção de Dados da Universidade de Coimbra;
- Quaisquer informações adicionais relevantes para que o tratamento seja equitativo e transparente, tendo em conta as circunstâncias e o contexto específico em que os dados pessoais forem tratados.
Notas finais:
- Esta informação legal não se aplica quando o titular dos dados já tiver dela conhecimento;
- Quando o responsável pelo tratamento de dados pessoais tiver a intenção de proceder ao tratamento posterior dos dados pessoais para um fim que não seja aquele para o qual os dados tenham sido recolhidos, antes desse tratamento o responsável fornece ao titular dos dados informações sobre esse fim e quaisquer outras informações pertinentes.
Neste contexto, as propostas de minutas que se seguem devem ser previamente enquadradas nos Pareceres do EPD-UC a que dizem respeito. São propriedade da UC, exemplificam avisos legais relativos à política de privacidade no tratamento de dados pessoais e destinam-se à utilização exclusiva da mesma.
Minuta - 20190924 - Parecer 07
Consentimento informado sobre cedência de dados pessoais - Investigação científica.
Minuta - 20191003 - Parecer 12
Informação legal e consentimento informado sobre tratamento e cedência de dados pessoais - Captação de imagens.
Minuta - 20191003 - Parecer 13
Informação legal e consentimento informado sobre tratamento e cedência de dados pessoais - Questionário para avaliação de satisfação.
Minuta 1 - 20190924 - Parecer 14
Informação legal sobre tratamento de dados pessoais - Candidatos a concursos de recrutamento.
Minuta 2 - 20190924 - Parecer 14
Informação legal sobre tratamento de dados pessoais - Funcionários e elementos do júri de concursos de recrutamento.
Minuta - 20191022 - Parecer 15
Informação legal sobre tratamento de dados pessoais - Outorga de contrato de trabalho.
Minuta - 20191003 - Parecer 16
Informação legal e consentimento informado sobre tratamento e cedência de dados pessoais - Subcontratação de serviços de tratamento de dados.
Minuta - 20191008 - Despacho Reitoral 189/2010
Informação legal e consentimento informado sobre tratamento e cedência de dados pessoais - Colaborações externas.
Minuta 1 - 20191210 - Parecer 18
Informação legal, consentimento informado sobre tratamento de dados pessoais na UC e cedência dos direitos de imagens para conferência da UC.
Minuta 2 - 20191210 - Parecer 18
Informação legal, consentimento informado sobre tratamento de dados pessoais na UC e cedência dos direitos de imagens e voz para dia aberto FEUC - para versão on-line.
Minuta 3 e Minuta 4 - 20191210 - Parecer 18
Informação legal, consentimento informado sobre tratamento de dados pessoais na UC e cedência dos direitos de imagens para campanha de comunicação.
Minuta 5 - 20191210 - Parecer 18
Informação legal, consentimento informado sobre tratamento de dados pessoais na UC e cedência dos direitos de imagens e voz para conferência - para versão on-line.
Minuta 6 - 20200416 - Parecer 18
Informação legal, consentimento informado sobre tratamento de dados pessoais na UC e cedência dos direitos de imagens e voz para passatempo da UC.
Minuta - 20200410 - Parecer 25
Informação legal, consentimento informado sobre tratamento de dados pessoais na UC e cedência dos direitos de imagens e de som para avaliação de conhecimentos com recurso telemático.
(1) É uma manifestação de vontade: o RGPD expressa claramente que o consentimento exige da parte do titular dos dados uma declaração ou um ato positivo inequívoco, o que significa que tem de ser dado por meio de ação positiva ou declaração. Tem de ser claro que o titular dos dados deu o consentimento para o tratamento em causa, através de mecanismos que não deixem dúvidas quanto à intenção do titular dos dados. Não há lugar a autorizações tácitas ou consentimento baseado no silêncio.
(2) O consentimento é livre: implica uma verdadeira escolha e controlo para os titulares dos dados. Regra geral, o RGPD prevê que se o titular dos dados não puder exercer uma verdadeira escolha, se sentir coagido a dar o consentimento ou sofrer consequências negativas caso não consinta, então o consentimento não é válido. Na situação de consentimento associado à aceitação de condições gerais ou se o titular dos dados não o puder recusar, nem o puder retirar sem ficar prejudicado, presume‑se que não é dado de livre vontade.
(3) Tem uma finalidade específica: o consentimento do titular dos dados deve ser dado em relação a uma ou mais finalidades específicas, garantindo-se assim ao titular a possibilidade de escolha em relação a cada uma das finalidades. Este requisito está estreitamente ligado ao princípio de consentimento informado, ao disposto no art.º 5.º, n.º 1, alínea b), do RGPD, e ao teor do considerando n.º 32 também do RGPD, uma vez que o consentimento pode abranger operações diferentes, desde que essas operações sirvam a mesma finalidade e, sobretudo, se o consentimento específico for obtido quando os titulares dos dados são especificamente informados das finalidades previstas de utilização dos dados que lhes dizem respeito.
(4) O consentimento é informado: antes da obtenção do consentimento e para que os titulares dos dados possam tomar decisões informadas, compreendendo o que estão a autorizar, e para que possam exercer os direitos, nomeadamente o de retirar o consentimento, é fundamental fornecer informações aos titulares. Caso o responsável pelo tratamento não forneça informações acessíveis, o consentimento não terá licitude para o tratamento dos dados pessoais.
(5) Consentimento inequívoco: significa que o titular dos dados deve manifestar expressamente o seu consentimento. A forma mais expedita de garantir que o consentimento é inequívoco, será através de declaração escrita. Contudo, a declaração escrita não é a única forma de obter o consentimento inequívoco. Em contexto digital ou em linha, o titular dos dados pode emitir a declaração preenchendo um formulário eletrónico, enviando uma mensagem de correio eletrónico, carregando um documento digitalizado com a assinatura do titular dos dados ou utilizando uma assinatura eletrónica. Em abstrato, e nos termos da redação do Regulamento, é possível o recurso à utilização de declarações orais. Porém, pode ser difícil para o responsável pelo tratamento provar que todas as condições aplicáveis ao consentimento inequívoco válido foram satisfeitas, aquando do registo da declaração.