| - As pautas devem ser disponibilizadas por unidade curricular (uc) - nome, número de estudante, avaliação, turma e ano letivo -, em formato digital, em área de acesso restrito aos estudantes inscritos na respetiva uc, bem como a outras pessoas que pelas suas funções devam ter acesso. - Para além dos casos especialmente previstos na lei, um terceiro só tem acesso a certidões ou diplomas, mediante autorização escrita do titular dos dados que seja explícita e específica quanto à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder, ou se demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante. - A instituição pode atestar a veracidade dos documentos administrativos (não o seu conteúdo) que lhe possam vir a ser apresentados por terceiros. - O acesso a outros documentos deve ser objeto de análise individual, na expetativa de que cada caso exige sempre um juízo de ponderação dos aspetos relevantes, dos valores ou interesses em jogo, numa determinada situação em concreto. |