Parecer n.º 2
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Assunto |
| Publicação das listas de redução de propinas ou de prémio de bolsa. |
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Resumo |
| - Deve ser disponibilizada listagem de redução de propinas com unidade orgânica, nome, curso e número de estudante sem os primeiros 4 dígitos. Esta listagem deve ser disponibilizada em formato digital, em área de acesso restrito à comunidade universitária. - Pode ser disponibilizada listagem de bolsas (3% melhores alunos e bolsas por mérito) no site da UC/SGA e no infoestudante. - Em qualquer dos casos, a publicitação deve limitar-se ao tempo estritamente necessário, devendo evitar formatos como PDF, DOC, XLS e outros, suscetíveis de replicabilidade, reprodução, cópia ou impressão. |
Suporte |
| - Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto - Constituição da República Portuguesa. - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2016/C 202/02, do Jornal Oficial da EU, de 7 de junho). - Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril - RGPD. - Lei n.º 67/1998, de 26 de outubro - Lei da Proteção de Dados Pessoais. - Lei n.º 26/2016, de 2 de agosto - Nova LADA. - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo. - Deliberação n.º 38/2011, de 15 de outubro - Define situações de isenção e de redução de propinas na Universidade de Coimbra. - Regulamento n.º 340/2015, de 17 de junho - Regulamento de Propinas e Prémios da Universidade de Coimbra. - Regulamento n.º 397/2016, de 22 de abril - Regulamento de Bolsas de Mérito para estudantes Internacionais da Universidade de Coimbra. - Acordão n.º 48035/2003, de 10 de janeiro - Supremo Tribunal Administrativo. |