Parecer n.º 7
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Assunto |
| Investigação Científica - elementos que devem constar no consentimento a obter junto dos titulares de dados. |
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Resumo |
| - O consentimento deve ser informado (finalidade do tratamento dos dados; identificação do responsável pelo tratamento; categorias de dados pessoais recolhidos e tratados; forma de recolha e tratamento dos dados pessoais; entidades a quem possam os dados ser comunicados; possibilidade da Transferência de dados para países terceiros, prazo de conservação dos dados; formas de exercício do direito de acesso, de retificação ou esquecimento; contacto do Encarregado de Proteção de Dados da Universidade de Coimbra) livre e esclarecido. - O consentimento deve ser expresso de forma escrita, em linguagem clara, acessível, positiva, isenta de juízos de valor, que permita a compreensão e autonomia do titular dos dados. - Ao titular dos dados devem ser prestados todos os esclarecimentos que este solicite. - Deve ser dado um período de reflexão adequado. - A informação e os esclarecimentos, quando haja intervenção de menores, deverão ser apropriados, em função da sua idade e grau de maturidade. - A revogação do consentimento informado, esclarecido e livre pode ocorrer a qualquer momento, sem exigência de qualquer formalidade. - Minuta p07 - Informação legal e consentimento para cedência de dados para investigação científica. |
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Suporte |
| - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2016/C 202/02, do Jornal Oficial da EU, de 7 de junho). - Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril - RGPD. - Despacho n.º 15847/2007, de 23 de julho - Realização de estudos e inquéritos nas escolas. - Regulamento 536/2014, de 16 de abril - Ensaios clínicos de medicamentos para uso humano. - Orientações WP 243/2017, de 5 de abril - Grupo de Trabalho do Artigo 29.º sobre a Proteção de Dados - Encarregados da Proteção de Dados. - Orientações WP 259/2018, de 10 de abril - Grupo de Trabalho do Artigo 29.º sobre a Proteção de Dados - Consentimento na aceção do Regulamento (UE) 2016/679. - Orientações WP 260/2018, de 11 de abril - Grupo de Trabalho do Artigo 29.º sobre a Proteção de Dados - Transparência na aceção do Regulamento 2016/679. - Parecer n.º 6/2019, de 28 de março - EPD-UC. |
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