Parecer n.º 23
Acesso ao documento completo |
|
Assunto |
| A veiculação de conteúdos noticiosos, promocionais e de divulgação das atividades da Universidade de Coimbra, com recurso a imagens de pessoas. |
|
Resumo |
| - Se o tratamento de imagens se destina a fins jornalísticos, deve-se respeitar o acesso e exercício da profissão de jornalista. - Se a finalidade de tratamento de imagens é a liberdade de expressão académica, só deve haver uso de imagens se estas não assumirem o “tratamento de categorias especiais de dados pessoais” e se forem tratadas de boa fé, de forma robusta, sustentada, enfatizada, civilizada e respeitadora. - Se os fins do tratamento das imagens são de arquivo de interesse público, investigação científica ou histórica, ou para fins estatísticos, são aplicáveis as garantias e derrogações previstas no artigo 89.º do RGPD, complementado com o disposto no artigo 31.º da Nova Lei de Proteção de Dados. - No caso de registo de imagem de grupos, quem recolhe as imagens deve comunicar antecipadamente essa intenção, preferencialmente por escrito, em sinalética informativa, visível, à entrada dos espaços sujeitos a captação de imagens. - Noutros casos, a utilização de imagens deve ser precedida de consentimento válido dos titulares. - Em qualquer caso, a intenção de utilização de imagens em páginas de internet ou de redes sociais deve ser comunicada previamente e de forma inequívoca aos titulares dos dados, aquando da sua recolha. - O responsável pelo tratamento deve manter registos de todas as atividades de tratamento para garantir que a finalidade original para a qual a imagem foi obtida, é respeitada. - As imagens podem estar sujeitas a direitos de autor e/ou direitos comerciais, para os quais é necessário obter a autorização de publicação ou reprodução. |
|
Suporte |
| - Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril - RGPD. - Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD. - Lei n.º 1/1999, de 13 de janeiro - Estatuto do Jornalista. - Lei n.º 85/2019, de 03 de Setembro - Altera o Código Civil. - Acórdão n.º 1581/2011, de 7 de junho - Supremo Tribunal de Justiça. - Conselho da Europa, Dossiê interinstitucional: 2012/0011 (COD), Bruxelas, 11 de junho de 2015 (9565/15). - Publicação A Preliminary Opinion on data protection and scientific research, European Data Protection Supervisor, de 6 de janeiro de 2020. - Parecer n.º 12/2019, de 12 de junho - EPD-UC. - Parecer n.º 18/2019, de 9 de outubro - EPD-UC. - Parecer n.º 20/2019, de 3 de dezembro - EPD-UC. - Parecer n.º 21/2019, de 6 de dezembro - EPD-UC. |
|