Parecer n.º 24
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Assunto |
| O tratamento de dados pessoais através de sistemas de videovigilância na Universidade de Coimbra. |
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Resumo |
| As autorizações de videovigilância emitidas antes de 25 de maio continuam válidas, em tudo o que não contrarie o disposto no RGPD e na Lei 58/2019 (artigo 19.º) e desde que os responsáveis pelo tratamento cumpram as condições estabelecidas nas respetivas autorizações. A instalação de sistemas de videovigilância deve respeitar os seguintes requisitos: - A finalidade é limitada à proteção de pessoas e bens. - No caso de sistemas com gravação, obrigatoriamente codificadas, o período de conservação das imagens é de 30 dias, findo o qual deverão ser destruídas, no prazo máximo de 24 horas. - O acesso às imagens é restrito a pessoas em razão das suas funções, que devem guardar sigilo, sob pena de procedimento criminal. - É proibida a cópia das gravações. - É proibida a recolha de som, exceto nos termos previstos no artigo 19.º da Lei Nacional, sujeito a autorização pela CNPD. - O sistema deve permitir o acesso direto às imagens em tempo real, pelas forças e serviços de segurança, para efeitos de ações de prevenção ou de investigação criminal, lavrando auto fundamentado da ocorrência. - É obrigatório um sistema de alarmística que permita alertar as forças e serviços de segurança territorialmente competentes em caso de iminente perturbação, risco ou ameaça à segurança de pessoas e bens que justifique a sua intervenção. - O sistema deve registar os acessos, incluindo a identificação de quem a eles acede, e apresentar garantias de inviolabilidade dos dados relativos à data e hora da recolha. |
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Suporte |
| - Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril - RGPD. - Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD. - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho. - Lei n.º 46/2019, de 8 de julho - Altera regime do exercício da atividade segurança privada e da autoproteção. - Lei nº 34/2013, de 16 de maio - Regime do exercício da atividade de segurança privada. - Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto - Regula a lei nº 34/2013. - Parecer n.º 95/2003, de 6 de novembro - PGR - Direito à imagem, a informar, à recolha de imagem e à intimidade da vida privada. - Parecer n.º 10/2017, de 28 de julho - PGR - A Videovigilância - Atividade Policial ou de Segurança (Investigação Criminal). |
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