Parecer n.º 31
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Assunto |
| Núcleo de Promoção da Empregabilidade (NUPE) - Utilização do WhatsApp para comunicação com diplomados no âmbito da avaliação do trajeto da empregabilidade. |
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Resumo |
| - O WhatsApp não responde ao modelo administrativo e organizacional das entidades públicas, não dando as garantias que um administrado espera e exige do Estado. - As aplicações tradicionais da UC devem ser personalizadas, adaptadas e corrigidas, para responderem às necessidades da atividade, com vantagem sobre a segurança dos dados e a privacidade dos titulares. - Eventual opção pelo WhatsApp, deve cingir-se à utilização mínima de dados pessoais, apenas como um canal de comunicação para fins informativos ou de marketing e não como um meio de partilha de dados pessoais ou informações confidenciais. - A UC deve sensibilizar os intervenientes para a elevada consciência ética que deve prevalecer na utilização da aplicação. - Caso seja introduzido um widget na página web da UC, ao contrário da prática universal, este deverá ser apresentado desativado, podendo o mesmo ser ativado pelo utilizador através de um interruptor (flag). - Deve-se adoptar um processo de opt-in (autorização do titular, para receber mensagens). - Deve ser disponibilizada informação legal/consentimento, adaptada de uma destas minutas. - Os utilizadores do grupo devem utilizar equipamentos seguros e assinar um acordo/compromisso de ética que abranja toda a sua interação. |
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Suporte |
- Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto - Constituição da República Portuguesa. - Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril - RGPD. - Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD. - Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto - Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior (RJAES). - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo (CPA). - Despacho n.º 827/2020, de 21 de janeiro - Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra. - Acórdão do Tribunal de Justiça da UE, de 16 de julho de 2020, Processo C-311/18. - Acórdão do Tribunal de Justiça (grande secção), de 5 de junho de 2018, Processo C-210/16. - Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 464/2019, de 21 de outubro. - Deliberação da Agência Espanhola de Proteção de Dados, P-334/19. |