provedor
Provedor do Estudante
Perguntas Frequentes
O que faz o Provedor do Estudante da Universidade de Coimbra?
Quando e sobre que pessoas ou entidades pode o estudante enviar comunicações ou mensagens ao Provedor?
De quem depende o Provedor do Estudante?
Se o problema disser respeito a mais do que um estudante como se faz a comunicação ao Provedor do Estudante?
Que tipo de assuntos podem ser expostos ao Provedor do Estudante?
O(s) estudante(s) pode(m) apresentar uma exposição sobre o desempenho deficiente de um docente ou de um funcionário?
Como é designado o Provedor do Estudante?
O Provedor do Estudante pode acumular com outras funções dentro da Universidade?
Quais são as competências do Provedor do Estudante?
A quem envia o Provedor as recomendações, pareceres e relatórios que resultem da sua atividade?
Perante uma queixa, petição ou reclamação como é que o Provedor do Estudante forma a sua opinião?
Os estudantes podem apresentar queixas ou participações anónimas?
Quais são os inconvenientes de optar pela confidencialidade dos dados?
O que impede o Provedor de revelar a identidade do declarante?
O alvo da queixa ou reclamação, funcionário ou docente, será publicamente identificado?
O Provedor do Estudante pode anular decisões ou medidas provenientes de órgãos ou serviços da Universidade ou das suas unidades orgânicas se as considerar ilegais ou injustas?
Os órgãos e serviços da Universidade e das unidades orgânicas podem recusar-se a colaborar com o Provedor do Estudante?
Como é que se inicia um procedimento na Provedoria do Estudante?
Se receber uma queixa de um ou mais estudantes o Provedor do Estudante é sempre obrigado a atuar?
De que forma podem ser enviadas as mensagens ao Provedor do Estudante?
Uma vez admitida uma queixa, petição ou participação a que tipo de diligências pode o Provedor do Estudante recorrer tendo em vista o apuramento dos factos?
O que sucede se alguém a quem o Provedor do Estudante solicitou a presença para audição se recusar a comparecer ou a prestar informações?
Em que condições é que o Provedor do Estudante manda arquivar uma queixa, petição ou participação?
O Provedor do Estudante pode formular conclusões apenas baseado na informação inicial do(s) estudante(s)?
O que deve o Provedor do Estudante fazer se, durante o decorrer de um processo, surgirem indícios da prática de infrações susceptíveis de relevância no plano disciplinar ou criminal?
É possível reclamar dos atos do Provedor do Estudante?