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Perguntas Frequentes

  1. O que faz o Provedor do Estudante da Universidade de Coimbra?
  2. Quando e sobre que pessoas ou entidades pode o estudante enviar comunicações ou mensagens ao Provedor?
  3. De quem depende o Provedor do Estudante?
  4. Se o problema disser respeito a mais do que um estudante como se faz a comunicação ao Provedor do Estudante?
  5. Que tipo de assuntos podem ser expostos ao Provedor do Estudante?
  6. O(s) estudante(s) pode(m) apresentar uma exposição sobre o desempenho deficiente de um docente ou de um funcionário?
  7. Como é designado o Provedor do Estudante?
  8. O Provedor do Estudante pode acumular com outras funções dentro da Universidade?
  9. Quais são as competências do Provedor do Estudante?
  10. A quem envia o Provedor as recomendações, pareceres e relatórios que resultem da sua atividade?
  11. Perante uma queixa, petição ou reclamação como é que o Provedor do Estudante forma a sua opinião?
  12. Os estudantes podem apresentar queixas ou participações anónimas?
  13. Quais são os inconvenientes de optar pela confidencialidade dos dados?
  14. O que impede o Provedor de revelar a identidade do declarante?
  15. O alvo da queixa ou reclamação, funcionário ou docente, será publicamente identificado?
  16. O Provedor do Estudante pode anular decisões ou medidas provenientes de órgãos ou serviços da Universidade ou das suas unidades orgânicas se as considerar ilegais ou injustas?
  17. Os órgãos e serviços da Universidade e das unidades orgânicas podem recusar-se a colaborar com o Provedor do Estudante?
  18. Como é que se inicia um procedimento na Provedoria do Estudante?
  19. Se receber uma queixa de um ou mais estudantes o Provedor do Estudante é sempre obrigado a atuar?
  20. De que forma podem ser enviadas as mensagens ao Provedor do Estudante?
  21. Uma vez admitida uma queixa, petição ou participação a que tipo de diligências pode o Provedor do Estudante recorrer tendo em vista o apuramento dos factos?
  22. O que sucede se alguém a quem o Provedor do Estudante solicitou a presença para audição se recusar a comparecer ou a prestar informações?
  23. Em que condições é que o Provedor do Estudante manda arquivar uma queixa, petição ou participação?
  24. O Provedor do Estudante pode formular conclusões apenas baseado na informação inicial do(s) estudante(s)?
  25. O que deve o Provedor do Estudante fazer se, durante o decorrer de um processo, surgirem indícios da prática de infrações susceptíveis de relevância no plano disciplinar ou criminal?
  26. É possível reclamar dos atos do Provedor do Estudante?