O que não pode fazer o provedor
Nos termos dos Regulamentos e legislação aplicáveis, o Provedor do Estudante:
a) Não tem competências para anular, revogar ou modificar os atos dos órgãos estatutariamente competentes;
b) A intervenção do Provedor não suspende o decurso de quaisquer prazos, designadamente os de reclamação, recurso hierárquico ou exercício de quaisquer outros direitos.