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O que não pode fazer o provedor

 Nos termos dos Regulamentos e legislação aplicáveis, o Provedor do Estudante:

a) Não tem competências para anular, revogar ou modificar os atos dos órgãos estatutariamente competentes;

b) A intervenção do Provedor não suspende o decurso de quaisquer prazos, designadamente os de reclamação, recurso hierárquico ou exercício de quaisquer outros direitos.