O que pode fazer o Provedor
Quando recebe mensagens dos estudantes, ou seus representantes, sobre o funcionamento da Universidade, o Provedor realiza a investigação que se torne necessária para o apuramento dos factos, de forma coordenada e em colaboração com os diversos órgãos e serviços da Universidade e das respetivas Unidades Orgânicas.
De acordo com o tipo de mensagem recebida:
a) Procura soluções conciliatórias quando tal se justifique e propõe vias alternativas para a resolução dos problemas;
b) Emite recomendações que reforcem a qualidade dos serviços prestados e/ou propõe modificações às normas da Regulamentação Universitária que sejam contraditórias, ou pouco claras;
c) Sugere, se considerar adequado e no quadro da missão que lhe assiste, a elaboração de novos regulamentos com vista a melhorar o grau de satisfação dos direitos e interesses legítimos dos estudantes da Universidade;
d) Atua, se tomar conhecimento através de qualquer meio credível, de ações ou omissões de órgãos, de funcionários ou de professores que, em sua opinião:
· Possam atentar contra os legítimos direitos dos estudantes reconhecidos pela lei ou pela regulamentação da Universidade.
· Sejam pouco razoáveis, injustas, inadequadas ou incorretas.
e) Ajuda a resolver questões, que se revelem de difícil resolução pelas vias normais para o efeito, junto dos serviços e das unidades orgânicas, nomeadamente:
-questões administrativas (associadas a candidaturas, matrículas, propinas, creditações, equivalências, prescrições, clarificação de direitos e procedimentos, etc.);
-questões pedagógicas (questões associadas ao processo de ensino/aprendizagem e à interação entre estudante e docentes, funcionários não-docentes ou outros estudantes; problemas de segurança e ética; limitação à liberdade académica, entre outros);
-questões sociais (relacionadas com apoios sociais: bolsas de estudo, alojamento, cantinas, entre outras).
f) Elabora um relatório anual com uma síntese da sua atividade, salvaguardando a completa confidencialidade das queixas apresentadas, a divulgar publicamente após aprovação em sede de Conselho Geral.