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O processo

Os/As Estudantes podem, individual ou coletivamente, por ação ou omissão dos órgãos e serviços da Universidade e das suas Faculdades, apresentar ao Provedor do Estudante: reclamações; pedidos de apoio (de foro académico-administrativo, de foro pedagógico, de foro pessoal, associativo e cívico); consultas; bem como formular sugestões, nomeadamente sobre questões pedagógicas, académicas ou relativas à ação social.

PARTICIPAÇÕES

A descrição dos factos deve ser feita da forma mais objetiva possível, identificando, de modo inequívoco, as razões da comunicação e fornecendo as informações necessárias e pertinentes para o apuramento dos factos (incluindo documentação que pode ser anexada para esse efeito). 

Todas as queixas, petições ou participações devem ser instruídas com os seguintes elementos:

- Identificação de quem a apresenta ou do seu representante, designadamente: nome, número de estudante (se existir), morada e contacto (telefone e email)  Ver: Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).;

- Descrição (ainda que breve) dos atos ou factos em que se fundamenta o pedido, bem como a identificação, quando aplicável, dos respetivos intervenientes;

- Explicitação das razões que levam o/a autor/a a considerar o ato ou omissão verificados injustos, discriminatórios ou lesivos dos seus legítimos interesses;

- Indicação de que pretende ou não confidencialidade (cf. a informação constante do “Dever de sigilo”).

Na sequência da participação, o/a estudante será contactado/a telefonicamente ou por email e agendada, se necessário, a pedido do Provedor do Estudante ou se solicitada pelo/a estudante, uma audiência para melhor apuramento dos factos.

INSTRUÇÃO

As participações aceites pelo Provedor são instruídas em processo devidamente identificado e numerado. Na sequência, o Provedor do Estudante procede, por si, ou através dos seus colaboradores, às diligências que considere necessárias e adequadas ao apuramento dos factos, tendo em vista a respetiva análise e apreciação e, considerando a especificidade de cada caso, a formulação de recomendações, a emissão de parecer ou a elaboração de relatório.

AUDIÇÃO PRÉVIA

Antes de formular quaisquer conclusões, o Provedor do Estudante ouve os órgãos, docentes e os trabalhadores não docentes a respeito dos quais foi formulada a queixa ou apresentada a petição ou a participação, facultando-lhes o exercício do direito de, em tempo útil, prestarem todos os esclarecimentos necessários.

Até que ocorra formulação de recomendação, emissão de parecer ou elaboração de relatório, o processo mantém-se aberto

Decorrido o processo instrutório o estudante será informado do parecer final relativo à questão colocada.

INFRAÇÕES DETETADAS

Se no decurso do processo se registarem indícios suficientes da prática de infrações de foro disciplinar, o Provedor do Estudante remete ao Reitor, ou ao órgão competente, as provas existentes para exercício de poder disciplinar;

Nos casos em que os factos apurados indiciem a prática de infrações do foro criminal, o Provedor do Estudante comunica ao Ministério Público.

ARQUIVAMENTO

As participações admitidas são arquivadas quando:

- O Provedor do Estudante conclua que a participação não tem fundamento ou que não existe elementos suficientes para ser adotado qualquer procedimento;

- A ilegalidade, injustiça ou irregularidade invocadas já tenham sido reparadas;

- As PARTICIPAÇÕES ANÓNIMAS não permitem dar continuidade ao processo de averiguações. Os Estudantes têm que se identificar e fornecer elementos que permitam que o Provedor do Estudante os contacte, quer no apuramento dos factos, quer no envio das conclusões finais. Ver: Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);