Reitor da Universidade
Órgão superior de governo, nos termos definidos na Lei e nos Estatutos da UC.
Conselho de Ação Social
Órgão superior da Ação Social no âmbito da UC, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes. É constituído pelo Reitor da UC, que o preside e tem voto de qualidade; pelo Administrador dos SASUC; e por dois representantes da AAC, designados pelo Administrador dos SASUC, um dos quais estudante bolseiro, ambos com um mandato de duração anual.
Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social
O Conselho de Gestão é constituído pelo Reitor da UC, que o preside, por um Vice-Reitor por ele designado e pelo Administrador dos SASUC. Podem ainda ser convocados para participar nas reuniões do Conselho de Gestão, sem direito a voto, os responsáveis pelos serviços dos SASUC, representantes dos estudantes e do pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, e ainda outras pessoas que o Reitor entenda relevantes para os trabalhos do Conselho.
Compete ao Conselho de Gestão dos SASUC conduzir, nos termos da lei, a gestão administrativa, patrimonial, financeira e de recursos humanos dos Serviços de Ação Social e fixar as taxas e emolumentos.
O Conselho de Gestão dos SASUC pode, nos termos do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social de Universidade de Coimbra, delegar as competências consideradas necessárias a uma gestão.