Sendo um projeto concebido entre a Fundação Santander Portugal em Parceria com Instituições de Ensino Superior, o Programa “Bolsas Santander de Incentivo à Carreira Docente | 2025 – 1º edição” tem a finalidade de captar alunos para a carreira docente, concedendo bolsas a estudantes universitários do primeiro ano do mestrado em ensino para o 3º ciclo e ensino secundário.
1ª Edição
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Candidaturas: |
até 31 de outubro 2025 |
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Destinatários/as: |
As Bolsas Santander de Incentivo à Carreira Docente 2025 destinam-se a comparticipar os encargos habituais de estudantes inscritos/as na Universidade de Coimbra, no primeiro ano de um dos mestrados em ensino para o 3.º Ciclo do Ensino Básico e/ou no Ensino Secundário. |
Número e valor das Bolsas
- Serão atribuídas 67 BOLSAS de incentivo à carreira docente;
- O valor de cada bolsa atribuída corresponderá a um total de 750 euros.
Critérios de elegibilidade:
São requisitos de elegibilidade para apresentação da candidatura:
- A inscrição a pelo menos 30 ECTS no 1º ano curricular de um dos mestrados em ensino para o 3.º Ciclo do Ensino Básico e/ou no Ensino Secundário da Universidade de Coimbra.
- As candidaturas que não cumpram o critério de elegibilidade são excluídas.
Nota:
- A Bolsa concedida através do Programa é cumulável com qualquer outra bolsa ou apoio atribuídos por outra entidade, incluindo as bolsas atribuídas pela Fundação Santander, desde que as Disposições das mesmas não o impeçam.
- A concessão de Bolsas ao abrigo do presente programa é permitida unicamente por um ano letivo.
- A atribuição da bolsa está condicionada à inscrição do/a estudante no ano letivo 2025/2026, no 1º ano de um dos mestrados em ensino da Universidade de Coimbra.
Para conhecimento dos critérios e métodos de seriação deve ler as Disposições Particulares da Bolsa Santander de Incentivo à Carreira Docente em » "Disposições Particulares_Bolsa_Santander_Incentivo Docencia".
Documentos a apresentar
Documentos a entregar em sede de candidatura:
a) Declaração de IRS, submetida à Autoridade Tributária, relativa ao ano civil 2023 e onde conste o número de identificação fiscal do estudante,
ou
declaração de dispensa de IRS do agregado familiar onde constem os rendimentos auferidos durante o ano 2023 e Declaração com composição de agregado familiar, emitida pela Junta de Freguesia ou por entidade equivalente,
ou
declaração de rendimentos do país onde são efetuados os descontos, para o caso de estudantes internacionais, pelas entidades competentes do país e Declaração com composição de agregado familiar, emitida pela Junta de Freguesia ou por entidade equivalente.
b) Comprovativo de domicílio fiscal emitido pelas entidades competentes.
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