/ Delegações de Competências

Órgãos de Governo

Disponibilizam-se os atos de delegação e subdelegação de competências nos Órgãos de Governo da Universidade, no cumprimento do estabelecido nos artigos 44.º a 50.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo.

Reitor

Delegação/Subdelegação de Competências no Reitor