No cumprimento do estabelecido nos artigos 47.º, n.º 2 e 159.º do Código de Procedimento Administrativo e no artigo 47.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que define medidas de modernização administrativa, procede-se à publicação dos atos administrativos de delegação e subdelegação de competências da Universidade de Coimbra.
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