REGULAMENTO DA UNIVERSIDADE DE VERÃO 2023

Artigo 1.º - Objeto

O presente regulamento visa definir as normas de candidatura, inscrição e participação de estudantes na edição de 2023 da Universidade de Verão (UV), uma iniciativa organizada anualmente pela Universidade de Coimbra (UC), a decorrer de 23 a 28 de julho.

Artigo 2.º - Candidaturas

  1. Para a presente edição da UV, são abertas 500 vagas, das quais 350 são para participantes alojados e 150 para participantes não-alojados.
  2. Podem candidatar-se à UV estudantes nacionais e internacionais dos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
  3. O período de candidatura decorre de 27 de março a 31 de maio de 2023, data a partir da qual estão encerradas as candidaturas.
  4. Os/As candidatos/as são selecionados de acordo com a média mais alta, sem prejuízo dos/as candidatos/as selecionados/as que tenham bolsas atribuídas por Câmaras Municipais que têm a vaga assegurada.
  5. Em caso de candidatos com médias iguais, o critério de desempate é a média mais alta do último ano letivo.
  6. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
    1. 50% para alunos do 12º ano;
    2. 25% para alunos do 11º ano;
    3. 25% para alunos do 10º ano.
  7. A média a apresentar pelos/as candidatos/as é:
  1. No caso de estudantes do 10.º ano, a média do 1.º período do ano letivo 2022/2023;
  2. No caso de estudantes do 11.º ano, a média final do 10.º ano e a média do 1.º período do 11.º ano; e,
  3. No caso de estudantes do 12.º ano, a média dos 10.º e 11.º anos e a média do 1.º período do 12.º ano.
  1. Os candidatos internacionais devem submeter as médias convertidas para o sistema de avaliação português e correspondentes aos anos letivos que frequentaram.
  2. No ato de candidatura online em www.uc.pt/uv/inscricao, todos/as os/as candidatos/as devem remeter, juntamente com o formulário, o comprovativo da média, sob pena de serem excluídos/as do processo de seleção.
  3. Os/As candidatos/as selecionados/as são notificados/as da aceitação da candidatura até ao dia 20 de junho de 2023, mediante mensagem de correio eletrónico remetida para o respetivo endereço indicado no formulário de candidatura.

Artigo 3.º - Inscrições

  1. Após serem notificados da aceitação da candidatura, os/as candidatos/as devem efetuar o pagamento da sua inscrição na UV no período de 20 a 30 de junho de 2023.
  2. No ato de inscrição em www.uc.pt/uv/inscricao, os/as candidatos/as devem indicar as opções de workshops que pretendem participar dentro do programa disponibilizado em www.uc.pt/uv.
  3. Pela inscrição na UV é devido o pagamento de uma taxa, cujo valor corresponde a:
  1. 150,00€ (cento e cinquenta euros), para os/as candidatos/as que não pretendam alojamento e pequeno-almoço, neste incluindo-se todas as atividades, refeições e transportes dentro da cidade de Coimbra; e,
  2. 220,00€ (duzentos e vinte euros), para os/as candidatos/as que pretendam alojamento, neste incluindo-se todas as atividades, refeições, transportes dentro da cidade de Coimbra e dormida nas residências universitárias.
  1. Ao valor da taxa de inscrição devida por candidatos/as que sejam filhos/as e/ou netos/as de colaboradores/as da UC é aplicado um desconto de 10%.
  2. O pagamento da taxa de inscrição deve ser efetuado de acordo com as instruções e através do método de pagamento indicado na notificação de aceitação, sendo o respetivo recibo emitido pela UC.
  3. Apenas se consideram efetivamente inscritos/as os/as candidatos/as que, após efetuarem o pagamento da inscrição, enviarem, até dia 30 de junho de 2023, o respetivo comprovativo de pagamento para o endereço de correio eletrónico universidadedeverao@uc.pt, acompanhado da seguinte informação: nome do/a candidato/a, área do saber, tipo de inscrição (com ou sem alojamento), indicação do valor pago pela inscrição, NIF e informação de saúde (se existe alguma deficiência física, alergias alimentares ou a medicamentos, problemas respiratórios ou outros problemas que necessitem de cuidados).
  4. Caso a inscrição não seja concluída no prazo fixado no número anterior, a UV reserva-se no direito de preencher a(s) vaga(s) sobrante(s), aplicando-se aqui o disposto nos números 4 e seguintes do artigo anterior, com as necessárias adaptações.
  5. O valor da taxa de inscrição não é reembolsável nos casos de incumprimento do disposto no número 6 por motivo imputável ao/à candidato/a e de desistência do/a estudante de participar na UV.

Artigo 4.º - Condições Gerais

  1. Durante todo o período de realização da UV, as atividades decorrem habitualmente das 09h30 às 22h30, com as seguintes exceções:
  1. No dia 23 de julho, dia de acolhimento dos/as participantes, as atividades têm início às 15h00 para participantes com alojamento e às 18h00 para participantes sem alojamento;
  2. No dia 27 de julho, as atividades terminam às 00h30; e,
  3. No dia 28 de julho, último dia de atividades, as atividades terminam às 13h30.
  1. O programa completo da UV está disponível em www.uc.pt/uv.
  2. É da responsabilidade dos/as Encarregados/as de Educação ou responsáveis pelos/as participantes sem alojamento incluído na inscrição garantir a presença dos/as mesmos/as nas instalações das Faculdades/ Departamentos ou noutros espaços onde decorrem as atividades da UV à hora prevista para o início das mesmas.
  3. É da responsabilidade dos/as Encarregados/as de Educação ou responsáveis pelos/as participantes sem alojamento incluído na inscrição assegurar o acompanhamento e transporte dos/as mesmos/as à hora prevista para o término das atividades.
  4. Em caso de atraso ou falta a qualquer uma das atividades previstas no programa da UV, os/as Encarregados/as de Educação ou responsáveis pelo/a participante devem avisar telefonicamente os/as responsáveis pela UV de tal facto, com a antecedência possível, e proceder à respetiva comunicação por escrito para o e-mail universidadedeverao@uc.pt.
  5. Os/As participantes com alojamento incluído na inscrição são alojados em residências universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, sendo responsáveis por quaisquer danos nelas causados durante a sua estadia.
  6. Os/As participantes não estão autorizados/as a ausentar-se ou abandonar o grupo em qualquer circunstância (durante o período de atividades, assim como após o horário de recolha às residências universitárias), sob pena de serem excluídos/as da UV.
  7. Em caso de violação do disposto no número anterior, os/as Encarregados/as de Educação ou responsáveis pelos/as participantes devem ser imediatamente contactados/as e informados/as pelos/as responsáveis pela UV.
  8. O dia 23 de julho, primeiro dia do programa da Universidade de Verão, é reservado à receção e acolhimento:
  1. Dos/as participantes com alojamento incluído na inscrição, a partir das 15h00, nas residências universitárias; e,
  2. De todos/as os/as participantes, a partir das 18h00, em local a indicar.
  1. Para efeitos de participação na UV, todos/as os/as estudantes devem fazer-se acompanhar:
  1. No primeiro dia de atividade (dia do acolhimento), de um documento de identificação com fotografia; e,
  2. Ao longo de toda a semana, da credencial de identificação entregue no dia de acolhimento, estando dela dependente a circulação nos transportes públicos de Coimbra e a participação em todas as atividades previstas no programa da UV.
  1. Os/As Encarregados/as de Educação ou responsáveis pelos/as alunos/as devem fornecer todas as informações que lhes forem solicitadas e outras que considerem úteis à organização da UV, tais como, o contacto telefónico e de email para possíveis comunicações.
  2. Todos/as os/as participantes estão abrangidos por um seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, já incluído no valor da taxa de inscrição.
  3. Os/As participantes devem respeitar todas as normas e regras de segurança impostas para cada atividade, sendo responsáveis pelos eventuais prejuízos causados à entidade organizadora ou a terceiros.
  4. Em caso de indisciplina por parte dos/as participantes, a organização da UV comunica a ocorrência aos/às respetivos/as Encarregados/as de Educação ou responsáveis, reservando-se a organização da UV no direito de excluir os/as participantes reincidentes, não havendo lugar à devolução do valor pago pela inscrição.
  5. Em caso de doença que impossibilite a permanência dos/as participantes nacionais ou caso estes/as manifestem vontade de regressar a casa antes do final das atividades, os/as respetivos/as Encarregados/as de Educação ou responsáveis assumem o compromisso de ir buscar os/as mesmos/as às instalações onde decorre a UV, com a maior brevidade possível. No caso dos/as participantes internacionais, os/as respetivos/as Encarregados/as de Educação ou responsáveis devem enviar uma declaração a autorizar a saída das atividades antes do final das mesmas, ficando a UC, a partir da saída do participante, desonerada de quaisquer responsabilidades para com o participante.
  6. Os/as participantes estão expressamente proibidos/as de consumir bebidas alcoólicas e/ou quaisquer substâncias psicotrópicas e/ou estupefacientes durante todo o período de realização das atividades previstas no programa da UV e/ou do alojamento nas residências universitárias.

Artigo 5.º - Monitores

  1. Os/As monitores/as da UV são estudantes da Universidade de Coimbra, previamente selecionados/as pela Direção Geral da Associação Académica de Coimbra, de acordo com critérios previamente definidos pela organização da UV.
  2. Compete aos/às monitores/as da UV acompanhar e supervisionar os/as participantes durante todo o período de realização das atividades previstas no programa da UV e do alojamento nas residências universitárias, devendo os/as participantes seguir as orientações e instruções dadas pelos/as monitores/as.
  3. Os/As monitores/as devem cumprir as regras e ordens estabelecidas pela organização da UV, sendo responsáveis por toda e qualquer situação que ocorra com o grupo que estão a acompanhar e supervisionar durante o período de realização desta iniciativa.

Artigo 6.º - Proteção de Dados Pessoais

  1. As ações de promoção, gestão e execução da UV envolvem o tratamento dos dados pessoais dos estudantes e seus Encarregados/as de Educação/Responsáveis, por parte da UC, que, enquanto responsável por esse tratamento, garante o cumprimento do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e na Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, que assegura a sua execução na ordem jurídica nacional.
  2. A candidatura, inscrição e participação na UV implica que os/as estudantes e, quando menores de idade, também os/as seus/suas respetivos/as Encarregados/as de Educação/Responsáveis, deem o seu consentimento informado para o tratamento dos seus dados pessoais.
  3. Os estudantes, e, quando menores de idade, também os/as seus/suas respetivos/as Encarregados/as de Educação/Responsáveis, poderão ainda consentir a captação da sua imagem e voz (fotografia e vídeo) com a finalidade de integrarem ações de divulgação de próximas edições da UV e/ou outro tipo de ações de divulgação da UC.

Artigo 7.º - Disposição Final

A candidatura, inscrição e participação na UV pressupõe a aceitação integral e incondicionada do presente regulamento pelos/as estudantes, candidatos/as e participantes, bem como pelos/as respetivos/as Encarregados/as de Educação ou responsáveis.

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