Regulamento da edição de 2012


Artigo 1º

O “Prémio Universidade de Coimbra” será atribuído, anualmente, a uma pessoa de nacionalidade portuguesa que se tenha destacado por uma intervenção particularmente relevante e inovadora nas áreas da cultura ou da ciência.

Artigo 2º

O “Prémio Universidade de Coimbra” será constituído por um Diploma e por uma dotação em dinheiro no valor de 25.000 euros (vinte e cinco mil euros).

Artigo 3º

1. O Prémio é, em princípio, indivisível. No entanto, se, em casos excepcionais, persistir uma situação de empate em sucessivas votações, o Júri poderá decidir atribuí-lo ex aequo, caso em que a dotação em dinheiro será dividida igualmente em tantas partes quantos os candidatos que forem premiados.

1. O Prémio não poderá ser concedido a título póstumo.

Artigo 4º

1. O Prémio será atribuído por um Júri pluridisciplinar, cujo Presidente será o Reitor da Universidade de Coimbra, sendo Vice-Presidentes uma personalidade indicada pelo Banco Santander-Totta e outra pelo Jornal de Notícias.

1. Os restantes membros do Júri, até um número de doze, serão convidados anualmente pela Universidade de Coimbra, de entre individualidades de reconhecido mérito cultural ou científico.

1. A Universidade de Coimbra designará também o Secretário do Júri.

Artigo 5º

1. Qualquer instituição ou pessoa de nacionalidade portuguesa pode enviar propostas de candidatura ao Prémio, até o dia 30 de Novembro de 2011, dirigidas ao Reitor da Universidade de Coimbra (Reitoria da Universidade de Coimbra, 3004-531 Coimbra).

1. As propostas de candidatura deverão incluir um curriculum vitae detalhado do candidato, assim como uma explicitação clara da relevância e do carácter inovador do seu contributo cultural ou científico.

Artigo 6º

O Júri pode conceder o Prémio a um candidato proposto nos termos do art.º 5.º ou a alguém proposto, durante as sessões, por qualquer dos seus membros.

Artigo 7º

1. O Júri só pode deliberar se estiverem presentes pelo menos oito dos seus membros.

2. A decisão do Júri será tomada por maioria dos membros presentes.

3. A entrega do Prémio terá lugar no dia 1 de Março de 2012, no decurso da sessão solene comemorativa do 722.º aniversário da Universidade de Coimbra.

Destinatário do Prémio: personalidade de nacionalidade portuguesa que se tenha distinguido por uma intervenção particularmente relevante e inovadora nas áreas da cultura ou da ciência (cf. “Regulamento”, art. 1.º).

Valor do Prémio: 25.000 Euros.

Apresentação de candidaturas: até 30 de Novembro de 2011 (dirigidas ao Reitor da Universidade de Coimbra, Paço das Escolas, 3004-531 Coimbra), ou nas reuniões do Júri.

Reunião do Júri: 25 de Janeiro de 2012 (4.ª feira).

Anúncio público da deliberação do Júri: em conferência de imprensa a realizar na Reitoria da UC, na manhã do dia 20 de Janeiro de 2011.

Entrega do Prémio: a 1 de Março de 2012, no Auditório da Reitoria da UC, durante a sessão solene comemorativa do 722.º aniversário da Universidade de Coimbra.

JÚRI DO PRÉMIO UNIVERSIDADE DE COIMBRA 2012

Presidente:

João Gabriel Silva (Reitor da Universidade de Coimbra)

1º Vice-Presidente:

António V. Monteiro (Administrador do Banco Santander-Totta)

2º Vice-Presidente:

Manuel Tavares (Director do Jornal de Notícias)

Vogais:

Álvaro Laborinho Lúcio (Magistrado, Conselho Superior da Magistratura)

Teresa Patrício Gouveia (Administradora da Fundação Calouste Gulbenkian)

Manuela Delille (Professora da FLUC)

José Manuel Pureza (Professor da FEUC)

João Ramalho Santos (Professor da FCTUC)

Helena Saldanha (Professora da FMUC)

Secretário: Carlos Serra (Reitoria da UC)

Patrocínio Banco Santander-Totta

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