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Exames Especiais e Extraordinários?
![]() | Só me falta uma unidade curricular para concluir. Tenho de esperar pelo final do ano para a avaliação? |
Não, neste caso é possível requerer no ano letivo seguinte a antecipação da época especial para a época extraordinária de outubro ou março, desde que seja uma unidade curricular de reinscrição (ou seja, uma unidade em que tenha estado inscrito/a em ano anterior). | |
![]() | Se tiver aprovação e concluir nessa data a licenciatura é preciso pagar a totalidade da propina? |
Sim. Sendo estudante finalista pode utilizar a época extraordinária para pedir a antecipação da época especial desse ano letivo, mas somente se já frequentou a unidade curricular cuja avaliação vai antecipar. É preciso entender que só por si, a possibilidade de antecipar é uma mais-valia para o/a estudante, criada para evitar que seja forçado/a a andar “por cá” até ao final do semestre ou ano letivo, só por causa de uma unidade que o/a estudante já frequentou. Assim, poderá terminar mais cedo e iniciar a nova fase da sua vida. | |
![]() | E no mestrado, o que acontece com a propina se concluir com a antecipação da dissertação? |
| A antecipação de avaliação não desobriga do pagamento de propina, exceto na situação de conclusão referida no n.º 2 do artigo 211.º do RAUC:
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![]() | Se eu pedir antecipação da época especial e chumbar, posso ir depois ao exame dessa época? |
Não. Ao solicitar a antecipação o/a estudante perde definitivamente a possibilidade de usufruir da época especial (tipicamente em julho ou setembro), mesmo que venha a ter necessidade. | |
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