Unidades Curriculares Isoladas?
![]() | Como posso inscrever-me em unidades curriculares isoladas? |
A frequência destas unidades implica uma candidatura, cuja aceitação fica sujeita a avaliação de acordo com critérios definidos pela UO. | |
| Quanto custa e quando posso efetuar a candidatura? |
A candidatura à frequência de unidades curriculares isoladas é gratuita e o/a Estudante apenas tem de pagar a inscrição nessas unidades, quando e se vier a acontecer. A candidatura decorre dentro do calendário definido anualmente, tipicamente no início do ano letivo e do 2.º semestre. | |
![]() | Mais informação em https://www.uc.pt/academicos/percurso/disciplinas_isoladas. |
![]() | Na inscrição também tenho de pagar taxa de inscrição? |
Não. | |
![]() | Estou inscrito/a em unidades curriculares isoladas. Quero saber se elas vão ser creditadas quando me inscrever no curso dessas unidades. |
Sim, desde que obtenha aprovação nessas unidades, as mesmas serão objeto de certificação e serão creditadas no ciclo de estudos que frequente ou que venha a frequentar nesta Universidade, mediante um pedido de creditação e o respetivo pagamento de emolumentos. | |
![]() | Posso realizar exames especiais de unidades curriculares isoladas? |
O RAUC aplica-se aos/às estudantes de ciclos de estudo, e portanto, exclui a frequência em cursos não conferentes de grau e unidades curriculares isoladas, pelo que estando um/a Estudante inscrito/a somente nessas unidades, não pode usufruir dos estatutos que dão acesso à época de exame especial. Contudo, os/as estudantes inscritos/as apenas em unidades curriculares isoladas de ciclos de estudos estão abrangidos/as pelos direitos previstos no n.º 4 do artigo 134.º do RAUC: a) Confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo;* *Na situação de confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo, apenas podem beneficiar do reconhecimento individual da situação (conforme disposto na alínea b) do artigo 191.º); **Na situação de estudante grávida, mãe e pai estudantes, apenas podem beneficiar do disposto na alínea a) e c) do n.º 2 do artigo 192.º | |
![]() | Consulte o Regulamento Académico da UC - Parte VII » |