Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência de utilização. Ao navegar aceita a política de cookies.
OK, ACEITO

Validação de Cartas de Aceitação da UC

Com o objetivo de facilitar e agilizar o processo de obtenção de Visto e outras formalidades essenciais para que um/a Estudante estrangeiro/a possa frequentar a nossa Universidade, a UC criou a Carta de Aceitação com validação eletrónica.

O que é a Carta de Aceitação com validação eletrónica?

A Universidade de Coimbra disponibiliza a Carta de Aceitação com validação eletrónica aos/às Estudantes estrangeiros/as (nacionalidade não portuguesa) colocados/as e inscritos/as numa licenciatura, mestrado, doutoramento ou curso não conferente de grau.

A validade desta Carta de Aceitação é a mesma que a de um documento em papel, com o acréscimo de segurança proporcionado pela possibilidade de invalidação no caso de deteção de erro, perda, extravio, furto.

Como funciona este documento?

Este documento é emitido apenas no ano da matrícula, ou seja, no primeiro ano e primeira vez em que se inscreve naquele ciclo de estudos ou curso.

É fornecido gratuitamente ao/à Estudante através do sistema de informação académico da Universidade, e está redigido em português e inglês.

Nele consta a morada do/a Estudante em Portugal, e se ainda não tiver uma morada nacional, será utilizada a morada do serviço da Administração da Universidade que lida com estas questões académicas.

  • Para responder a diversas solicitações, a UC acrescentou as datas do início e fim do ano letivo e a duração mínima do ciclo de estudos em semestres ou, no caso da formação não conferente de grau, outra unidade como o trimestre ou a semana.

A data que consta no documento é a data em que o/a Estudante confirma a  matrícula e inscrição na Universidade.

Como ter a certeza da sua autenticidade?

A Carta de Aceitação é um ficheiro no formato PDF (Portable Document Format) ao qual foi associada uma chave de acesso alfanumérica de 23 caracteres através da qual é possível confirmar os seus dados e se é um documento válido.

Este ficheiro pode ser descarregado através da área pessoal do/a Estudante no sistema de informação académico da Universidade, sempre que o pretender.

  • A emissão eletrónica de documentos certificativos substitui a entrega documentos em papel pela entrega de um código de acesso, em Portugal ou no estrangeiro, dado que foi realizada ao abrigo da medida “M023 - Certificado permanente de habilitações no ensino superior” do Programa Simplex 2010 que possibilitou a emissão de certidões desmaterializadas.
Como validar a Carta de Aceitação?

Passo 1 :: Obter a Chave de validação
Se receber o documento impresso deve procurar a chave de autenticação no rodapé da sua página de rosto. Se receber apenas a chave, via email ou outro modo, deverá avançar para o passo seguinte. 

Passo 2 :: Aceder ao endereço da UC para autenticar documentos
Aceda diretamente ao site https://verificacaodocumentos.uc.pt, ou clique na opção "Verificar Autenticidade de Documento Académico" deste site.

Passo 3 :: Inserir Chave e dados solicitados
Insira a "Chave" que obteve no Passo 1 e o "Código de Segurança"  que lhe for indicado, e clique no botão verde "Verificar chave de autenticidade".

Passo 4 :: Visualizar conteúdo da Carta de Aceitação
No final da página web vai surgir uma nova área com a indicação "Dados do documento" e o resumo das informações relativas ao documento. Para aceder clique no link/botão com o nome do ficheiro e verifique o seu conteúdo. No caso de ter um documento em papel, verifique se os dados correspondem. Se o documento foi invalidado aparecerá essa informação.

O que significa estar válido ou inválido?

Ao aceder à área de "Dados do documento" também vai visualizar um botão com a indicação de "Válido". Um documento após gerado fica sempre válido. A situação de inválido poderá ocorrer:

  • Sempre que a UC gera uma nova Carta de Aceitação, pois a anterior é automaticamente colocada como inválida. No campo de “Motivo Invalidação (Português) vai constar que ”Este documento foi invalidado e substituído por novo documento.”
  • Se houver alguma situação que conduza a UC a considerar que o seu conteúdo não é válido, podendo o mesmo ser indicado nas observações.