Doutoramento em Regime de Cotutela
A saber...
- Cotutela - regime pelo qual um estudante de doutoramento pode obter o grau de doutor simultaneamente em duas universidades onde existam programas doutorais, com ou sem parte letiva, reconhecidos como congéneres pelas duas instituições.
- Instituição de origem - aquela em que o doutorando se candidatou e foi admitido.
- Instituição de acolhimento - aquela em que o estudante vai desenvolver parte da investigação e a que pertence o outro orientador da tese.
A Universidade de Coimbra acolhe o regime de cotutela de acordo com o Regulamento do Doutoramento em Regime de Cotutela, o qual define o âmbito de aplicação deste regime na Universidade de Coimbra e as condições para a sua concretização.
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Âmbito e condições
As cotutelas aplicam-se aos Estudantes de doutoramento que pretendam obter o grau de doutor simultaneamente por duas universidades, nos termos definidos no referido regulamento, e nas seguintes condições:
- Existência de doutoramentos considerados congéneres nas instituições envolvidas.
- Confirmação da inscrição do doutorando na instituição de origem.
- O doutorando tem de ter dois coorientadores, um de cada uma dessas universidades, e estas têm de assinar um acordo formal por cada estudante, que defina os termos exatos da cotutela.
- Realização de um período de trabalho em cada uma das instituições em que se desenvolve o doutoramento:
O período de trabalho a realizar em cada uma das instituições terá uma duração mínima de um ano letivo (com pelo menos 9 meses de presença efetiva), podendo corresponder a dois semestres intercalados, tendo de decorrer após a assinatura do acordo de cotutela (não pode ser obtido por creditação).
Procedimento
- O doutorando manifesta interesse em realizar o seu doutoramento em regime de cotutela ao seu orientador, ou vice-versa.
- O orientador e o doutorando elaboram o programa de trabalhos, com a respetiva calendarização, a realizar na universidade parceira, desenvolvendo os contactos necessários para a sua efetivação.
- Havendo parecer favorável do coorientador da universidade parceira, o programa de doutoramento reúne as condições previstas no Regulamento de Cotutela acima referido.
Acordo de cotutela
O regime de cotutela efetiva-se mediante a celebração de um acordo prévio entre as instituições parceiras e o doutorando, tendo como referência a minuta anexa ao Regulamento.
Este acordo é assinado em português e inglês, sempre que aplicável.
O doutorando tem que renovar anualmente a inscrição nas duas instituições: a de origem e a de acolhimento.
Defesa da tese
O doutorando apresentar-se-á a provas públicas, uma única vez, na instituição que as partes definirem como local de defesa da tese.
As regras relativas a esta defesa, incluindo a constituição e nomeação do júri, constam do acordo de cotutela, de acordo com legislação e regras em vigor na instituição onde ocorre a defesa da tese.
O júri deve incluir pelo menos dois professores ou investigadores, nomeados por cada uma das instituições envolvidas.
Diploma
O grau de doutor é conferido pelas duas instituições no ramo de conhecimento em que o doutorando se encontra inscrito, depois da aprovação no ato público de defesa da tese.
Cada instituição emite separadamente o diploma que atesta o grau conferido, de acordo com os seus regulamentos específicos, devendo fazer menção à outra instituição enquanto parceira do doutoramento em cotutela.