Regime Especial de Apresentação de Tese
Posso defender uma tese se não for Doutorando/a na UC?
- Sim, através do regime especial de apresentação de tese definido na legislação nacional e cujo procedimento é especificado na regulamentação da UC.
Procedimentos passo-a-passo
[1.] O/A requerente solicita ao SGA a criação da coleção no Estudo Geral (Repositório Digital da Produção Científica da Universidade de Coimbra) de modo a poder realizar o carregamento da Tese e Curriculum Vitae (CV) através do Formulário Academicos@uc.pt, disponível em www.uc.pt/academicos/e-mail:
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[2.] O SGA notifica o/a requerente sobre os dados de acesso à plataforma Provas Académicas para que efetue o carregamento da Tese e do CV em formato digital, no prazo de 5 dias após receber estas credenciais. Atenção: O acesso à coleção na plataforma Provas Académicas ficará indisponível após o SGA registar a decisão no requerimento. A Tese deve incluir o resumo em português e
inglês com dimensão entre 2500 e 5000 carateres, elaborada de acordo
com as normas de Identidade Visual da Universidade de Coimbra acessíveis
em: O Curriculum Vitae deve ser obtido a partir da nova plataforma Ciência Vitae » sistema nacional de gestão curricular de ciência baseado na anterior plataforma tecnológica DeGóis. |
[3.] Após o carregamento dos documentos, o/a requerente requer admissão a prova de doutoramento num dos Centros de Atendimento Geral do SGA, no Polo I ou Polo II; ou via postal, devendo anexar a seguinte documentação: (i) Requerimento de admissão a prova de doutoramento (impresso Im0891); Nota 1: os impressos necessários para formalizar este pedido encontram-se disponíveis no link de "Impressos" na página principal ou diretamente no endereço: |
[4.] Após
uma avaliação preliminar do pedido, o SGA comunica o valor do
emolumento e o modo de pagamento. Somente após ter sido efetuado o pagamento e validação dos documentos, o processo seguirá para a Unidade Orgânica. Se não efetuar o pagamento no prazo que lhe foi comunicado, o pedido de admissão a prova de doutoramento será arquivado e caso pretenda prosseguir, terá de efetuar novo pedido.
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[5.] O Conselho Científico da Unidade Orgânica decide sobre a admissão do/a requerente à prova de doutoramento. |
[6.] O júri é nomeado pelo Reitor ou por quem dele tenha recebido delegação e publicitado na página da Internet da UC em http://www.uc.pt/academicos/provas/juris. |
[7.] O SGA comunica à Unidade Orgânica, ao júri e ao/à requerente a respetiva nomeação, e informa o/a presidente do júri que deverá proceder à marcação da reunião. |
[8.] O SGA procede à convocatória do júri para a reunião, secretaria a mesma e elabora o despacho e a ata.
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[9.] O SGA efetua a convocatória para a prova, informa a imprensa da data de realização da mesma e procede à sua preparação. |
[10.] O/A requerente realiza a prova de doutoramento. |
Após conclusão, o/a novo/a doutor/a dispõe de um prazo de 15 dias úteis para entregar exclusivamente no Centro de Atendimento do Polo I do SGA, 3 exemplares da tese em suporte de papel para efeitos de depósito legal. Caso proceda à entrega de uma versão corrigida da tese, após a defesa, deverá:
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