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Direitos e Estatutos Especiais

O RAUC agrega no artigo 134.º os direitos especiais dos/as estudantes, transversais a todas as UO, de forma a uniformizar e generalizar a sua aplicação e promover um equilíbrio e proporcionalidade entre os diferentes direitos especiais e a aplicação das regras.

Consideram-se abrangidos por direitos especiais na UC, os/as estudantes com os seguintes ESTATUTOS  (conforme descrito no RAUC):
a) Estudante finalista;*
b) Estudante em mobilidade outgoing;*

c) Estudante atleta da UC;
d) Estudante praticante desportivo de alto rendimento;
e) Estudante praticante desportivo em seleções ou outras representações desportivas nacionais;
f) Estudante dirigente associativo jovem da UC;
g) Estudante membro da Comissão Organizadora da Queima das Fitas;
h) Estudante membro de órgãos da UC;
i) Estudante integrado em atividades culturais da UC;
j) Estudante com participação em atividades de reconhecido mérito universitário;
k) Estudante com necessidades especiais;
l) Trabalhador-estudante;
m) Estudante bombeiro;
n) Estudante militar;
o) Estudante cuidador informal;
p) Estudante recluso

*Os estatutos a) e b) são atribuídos na sequência da inscrição do/a Estudante, sem a necessidade de intervenção do/a Estudante.

Consideram-se também abrangidos os/as estudantes com DIREITOS ESPECIAIS decorrentes das seguintes situações:
a) Confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo;
b) Estudante Grávida, Mãe e Pai estudantes;
c) Doença;
d) Falecimento de cônjuge ou parente;
e) Comparência perante autoridade policial ou militar.

A quem se aplicam?

Beneficiam dos estatutos previstos no RAUC os/as estudantes inscritos/as em licenciatura, mestrado ou doutoramento.

Os/As estudantes inscritos/as apenas em unidades curriculares isoladas de ciclos de estudos ou em situação de mobilidade incoming podem beneficiar dos direitos especiais referidos, com as seguintes restrições:

  1. Na situação de confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo, apenas podem beneficiar do reconhecimento individual da situação conforme disposto na alínea b) do artigo 191.º do RAUC
  2. Na situação de estudante grávida, mãe e pai estudantes, apenas podem beneficiar do disposto na alínea a) e c) do n.º 2 do artigo 192.º do RAUC.

Nenhum/a estudante pode usufruir em simultâneo de mais do que uma das situações previstas no presente regulamento, salvaguardado o disposto nos artigos 190.º a 198.º

Formalização do pedido e reconhecimento do estatuto

O/A estudante que pretenda beneficiar de estatuto especial deve realizar um requerimento/pedido no SGA através do InforEstudante:

  1. no menu lateral "Balcão Académico » Requerimentos";
  2. a seguir clicar em "Adicionar" e escolher o requerimento do tipo que se adapta ao que pretende;
  3. ler atentamente a informação que o descreve e o conjunto de avisos que se consideram úteis para o apoiar;
  4. digitalizar e anexar ao pedido a documentação comprovativa da situação, sem a qual o pedido não pode ser analisado e portanto, será indeferido.

Situações em que não é necessário apresentação de requerimento:

Os seguintes direitos especiais são atribuídos, após comunicação pelas entidades responsáveis, não sendo necessária a submissão de requerimento.

 Situação comunicada por
c) Estudante atleta da UC; ODUC
f) Estudante dirigente associativo jovem da UC; 
g) Estudante membro da Comissão Organizadora da Queima das Fitas;
Direção da AAC
h) Estudante membro de órgãos da UC;
Reitoria/UO
i) Estudante integrado em atividades culturais da UC;
OCUC
j) Estudante com participação em atividades de reconhecido mérito universitário;
UO
k) Estudante com necessidades especiais;SASUC

Prazos para solicitação do estatuto

A solicitação dos estatutos referidos anteriormente deve ser feita:

  • para vigorar todo o ano letivo - até 31 de outubro
    para vigorar apenas no 2º semestre - até 31 de março

[1] Quando a inscrição em frequência ou o facto que determina o acesso a qualquer dos estatutos referidos ocorram após os prazos referidos, o estatuto pode ainda ser solicitado:

  • até 31 de janeiro, para vigorar todo o ano, e
    até 30 de abril, para vigorar apenas no 2.º semestre
    , sendo, neste caso, os direitos previstos aplicáveis exclusivamente às unidades curriculares desse semestre em que o/a estudante se encontra inscrito/a.

[2] O estatuto Estudante Grávida, Mãe e Pai Estudantes devem apresentar requerimento no InforEstudante:

  • até 30 de setembro, para as mães e os pais estudantes com filhos/as até 5 anos;
  • Nas restantes situações, no prazo de 30 dias seguidos a contar da data do início da ocorrência da situação que a determinou.

tomaatencao

[1] O pedido de reconhecimento do estatuto quando o/a estudante a ele não tem direito, conduz à inibição dos direitos que esteja a usufruir no ano em causa, à anulação das avaliações que tenham sido entretanto obtidas ao abrigo desse estatuto e à impossibilidade de, no âmbito do mesmo curso, poder vir novamente a solicitar e a usufruir de qualquer um dos estatutos especiais considerados neste regulamento.

[2] O reconhecimento ou não da obtenção de estatuto especial será comunicado ao/à interessado/a, por correio eletrónico e na sua área pessoal no Inforestudante.

[3] O incumprimento dos prazos referidos no presente artigo implica o não reconhecimento do estatuto solicitado.